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Resolvi pelo enunciado:
A aplicação da teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual é consequência de um dos princípios dos serviços públicos denominado
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Completando:
Modicidade: A prestação não pode ser com tarifas altas e sim tarifas módicas (baratas)
Universalidade ou Generalidade: O serviço público é prestado para sociedade, não se pode escolher as pessoas a que será prestado o serviço.
Continuidade: Não interrepução do serviço.
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Teoria da Imprevisão é o reconhecimento de que fatos imprevistos (tipo inundação, greve, etc...) poderiam afetar a economia e execução do contrato, levando tal situação a uma rescisão. Daí ser possível a realização de uma revisão contratual, a fim de que se possa evitar a descontinuidade do serviço público.
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Letra C
Um dos princípios básicos dos serviços públicos é a continuidade, pois os cidadãos precisam continuamente desses serviços. Se a administração pretende recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual, ela age de duas maneiras simultâneas: mantém o interesse do particular em continuar a prestar o serviço e consequentemente atende aos reclamos e às necessidades da população que não terá o transtorno de ter a prestação de um determinado serviço interrompida.
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Principio da continuidade do serviço público: é baseado na teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual.
Bons estudos.
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O trecho "...evitar eventual rescisão contratual" é determinante para a letra C.
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FALA galara que ta na luta
peguei o enunciado:
A aplicação da teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual é consequência de um dos princípios dos serviços públicos denominado
ou seja, no caso do principio da continuidade, as partes que celebraram o contrato ( ap & empresa ) DEVEM fazer de tudo para nao terminar o contarto ------- CONTINUIDADE
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A mutabilidade do contrato administrativo decorre do poder de alteração unilateral que possui a Administração e também de outras circunstâncias, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
OBS: a Administração não pode alterar o objeto do contrato, mas pode alterar o projeto ou o valor, adequando o contrato ao interesse público.
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Para os não assinantes,
Gabarito letra C.
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Como sempre a FCC adotando a doutrina de Di Pietro.
Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
Princípio da continuidade: em decorrência do qual o SP não pode parar.
No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências:
1. a imposição de prazos rigorosos ao contraente;
2. a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço;
3. a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração.
4. o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de
uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando
necessário para dar continuidade à execução do serviço.
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Sempre a duvidas entre mutabilidade do regime jurídico.
Ou continuidade do serviço público?
Questão difícil.