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Gabarito "A"
I - Revogação efeitos ex nunc
III - Convalidação efeitos ex tunc
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I- revogação - efeitos ex nunc porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
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Aquela dica básica pra nunca esquecer:
EX TUNC (RETROAGE)
EX NUNC (NÃO RETROAGE)
Lembrar também que anulação é ex tunc, salvo direitos de 3° de boa-fé.
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Revogação - Efeitos Ex nunc Anulação - Efeitos Ex tunc Convalidação - Efeitos Ex tunc
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Em relação a II,complementando.Eis o link explicativo:
Anulação e o terceiro de boa fé: https://www.youtube.com/watch?v=N6nJbeYZOKY
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Gente, alguém poderia explicar o pq da resposta ser letra A, já que REVOGAÇÃO tem efeito EX NUNC ( não retroage) e a assertiva está efeito EX TUNC ( RETROAGE).
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Perceba que a letra A diz que somente a II esta correta, sendo assim a I, que é a que você se refere esta errada.
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Apenas para acrescentar, a convalidação de um ato sujeita-se ao juizo de conveniência e oportunidade (ou seja, é exercício do poder discricionário do administrador) e gera efeitos ex tunc.
Bons estudos!
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galera , vamos lembrar do seguinte: quando for anulação opera efeitos extunc- lembra de T= to lá de volta , ou seja retroage os atos
E sendo revogação opera efeitos exnun= nunca mais vou voltar--espero ter ajudado , fiquem com Deus.
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I - Errado - o correto seria efeitos "ex nunc" (nunca retroage)
II - Correto - a regra é quando determinado ato carecer de anulação, será anulado com efeitos "ex tunc" (efeitos retroativos), salvo se cometido por TERCEIROS DE BOA-FÉ. (Ou seja, na ressalva, não terão efeitos retroativos para os terceiros de boa-fé)
III - Errado - o correto seria efeitos "ex tunc" (deve retroagir)
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Atos anulados não geram direitos
adquiridos, mas os efeitos produzidos para terceiros de boa-fé serão mantidos.
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Ademais, quando se tratar de ato nulo,
a invalidação configura providência obrigatória por parte da Administração
Pública, salvo se a situação gerada pelo ato viciado se encontrar estabilizada,
seja pelo transcurso do prazo “prescricional” para a invalidação, seja por se
tratar de ato ampliativo da esfera de direitos dos administrados, do qual se
originaram sucessivas relações jurídicas, gerando para terceiros de boa-fé
situação que encontra amparo “em norma protetora de interesses hierarquicamente
superiores ou mais amplos que os residentes na norma violada, de tal sorte que
a desconstituição do ato geraria agravos maiores aos interesses protegidos na
ordem jurídica do que os resultantes do ato censurável”.
Celso Antonio
Bandeira de Mello
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Como a anulação retira do mundo
jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus
efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos
produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos
ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas;
ademais, caso se trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível
sua convalidação. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos
em relação aos terceiros de boa fé.
Direito
Administrativo Descomplicado 22a edição.
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esta questão apenas exigia que o candidato soubesse que a invalidação ( ou anulação) do ato administrativo gera efeitos EX NUNC, enquanto a convalidação gera efeitos EX TUNC. Sabendo essas informações, eliminaria as assertivas I e III.
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Das formas de extinção dos atos administrativo, a única que é "ex nunc" é a revogação. Assim gravei. O restante agem "ex tunc". Seja anulação, convalidação.
GAB LETRA A
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A Teoria da Aparência ou Função de fato é um vício do ato administrativo ligado ao elemento competência. Corresponde a pessoa que foi investida num cargo de fato, mas não de direito, já que há alguma irregularidade ou impedimento legal em sua investidura. Nesse caso o ato ou os efeitos dele decorrentes são válidos.
No outro vício de competência, usurpação de função, o ato é inexistente.
Bons Estudos.
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Anulação ---> Ex- Tunc (retroagem à data do ato) Revogação ---> Ex- NuncA retroagem
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É só pensar: se a anulação gera efeitos retroativos (ex tunc), a convalidação também terá os mesmo efeitos já que considerará as situações constituídas quando da prática do ato. Assim, não teria motivo para convalidar se não fosse para preservar situações pretéritas (daí a retroatividade da convalidação).
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Ex nunc e ex tunc, são os "protagonistas" da questão!
Ex nunc, pra frente
Ex tunc, Tudo.
Essa é a forma como diferencio as expressões!
A dúvida depois de sanada, torna-se sua aliada!!!!
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O "T" de ex Tunc é o mesmo "T" de "reTroativo", logo efeitos retroativos. Já ex nunc é o que sobra, então só pode ser efeito "daqui pra frente".
Pra mim funciona.
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REVOGAÇÃO ----> EX NUNC
ANULAÇÃO ----> EX TUNC
CONVALIDAÇÃO ----> EX TUNC
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Outra maneira que fiz para decorar foi assim: ex nunc(nunca retroage) logo: ex tunc (retroage).
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Só uma dica.
EX NUNC - NUNCa retorna os efeitos
Revogação - Ex Nunc
Resto - Ex tunc
Exceção (concurso vive disso)
ANULAÇÃO - EX TUNC
Mas, para 3º de BOA FÉ vira EX NUNC.
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Minha dica sobre ex tunc e ex nunc
Ex Tunc = T de Testa, aponta o dedo para testa, o dedo indica a coisa ocorrida, atos anuláveis;
Ex Nunc = N de nuca, aponta o dedo para a nuca e o mesmo irá apontar para frente, efeitos futuros, atos revogáveis não geram mais seus efeitos futuros;
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Revogação: efeito ex nunc
Anulação: efeito ex nunc (atos ampliativos e boa fé) ou ex tunc (atos restritivos)
Convalidação: efeitos ex tunc
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I. A Administração pública ao revogar um ato administrativo assim o faz com efeitos ex tunc. ERRADO. Na revogação o ato é válido, sendo assim não pode retroagir. EX NUNC ( NÃO RETROAGE)
II. Mesmo anulado um ato administrativo, o princípio da boa-fé e a teoria da aparência resguardam os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. CORRETO
III. A Administração pública ao convalidar um ato administrativo assim o faz com efeitos ex nunc. ERRADO. EX TUNC
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C (convalidação) Ex-Tunc <=
A (anulação) Ex-Tunc <=
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R (revogação) Ex-Nunc =>
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jamais esquecerás !!!
http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_ex_nunc_ex_tunc.htm
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NUNCA retroage ex Nunc Revogação
retroage TUDO ex Tunc Anulação
retroage TUDO ex Tunc Convalidação
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Efeito da convalidação = ex tunc (positivo)
Atos praticados com abuso de poder, desvio de finalidade e excesso de poder = ex tunc (negativo/destrutivo)
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Revogação -> exNunc = RN
Todo o resto é ExTunc : tanto a Anulação, quanto a Convalidação.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Cuidado ai com o comentário do Rafael Lopes que diz que na convalidação todos os direitos adquiridos pelo ato são anulados. Isso está errado, a convalidação retroage para corrigir o defeito do ato e não para decretar a perda de direitos.
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Um macete que nunca esqueci:
Ex Tunk (T de testa): bate na testa, a cabeça vai pra trás (efeitos pra trás)
Ex Nunk (N de nuca): bate da nuca, a cabeça vai pra frente (efeitos pra frente..)
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GAB A
REVOGAÇÃO --> EX NUNC
ANULAÇÃO --> EX TUNC
CONVALIDAÇÃO --> EX TUNC
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Os Efeitos dos Atos são EXplosivos (TNT), pois são advindos do gerador (ARC): (viajei um pouco - Homem de Ferro kkkk - mas, serve como lembrete)
Tunc >>> Anulação >>> Ato Ilegal
Nunc >>> Revogação >>> Conveniência e Oportunidade
Tunc >>> Convalidação >>> Correção dos Atos
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EFEITOS DOS ATOS
Revogação ---> efeito ex nunc (preservação dos efeitos pretéritos); (não retroage)
Anulação ---> efeito ex tunc (anula todos os efeitos gerados pelo ato administrativo); (retroage)
Convalidação ---> efeito ex tunc (anula todos os efeitos gerados pelo ato administrativo); (retroage)
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I. A Administração pública ao revogar um ato administrativo assim o faz com efeitos ex tunc.
ERRADO. REVOGAÇÃO - EFEITOS PROSPECTIVOS - EX NUNC - NÃO RETROAGE
II. Mesmo anulado um ato administrativo, o princípio da boa-fé e a teoria da aparência resguardam os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.
CORRETO.
III. A Administração pública ao convalidar um ato administrativo assim o faz com efeitos ex nunc.
ERRADO. CONVALIDAÇÃO - EX TUNC - EFEITOS RETROATIVOS