SóProvas


ID
1264951
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, mesmo naqueles não precedidos de licitação, a Administração publica estabelece todas as cláusulas contratuais; justamente por tal razão, são tidos como contratos de adesão. A frase em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A frase é similar à explicação da autora Di Pietro (2014, p.279-280) para quem:

    "Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. [...] Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público."

  • Gosto de questões desse tipo, pois, além de aprimorar nosso conhecimento, a banca dá uma aula sobre o assunto.

  • Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão. Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas.

    GAB C

  • Quando não há licitação, todos os contratos serão de adesão?
  • Vicente, os Contratos Administrativos (independente se a licitação é dispensável, dispensada ou inexigível) são de direito público e há superioridade da Administração, ou seja, ela impõe as cláusulas, portanto são contratos de adesão. Isto já não ocorre com os Contratos da Administração, os quais são de direito privado e não há superioridade de nenhuma das partes, isto é, existe a negociação das cláusulas. Ex.: contrato de aluguel entre Administração e particular.

    Espero ter ajudado. =)

  • Eu discordo do gabarito, visto que:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, database e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia

    Com o exposto legal, fica claro ao falar a questão "...a Administração publica estabelece todas as cláusulas contratuais...", ela erra, pois, algumas cláusulas serão estabelecida sim pelo contratado, tal como a forma de garantia e, obviamente o preço, visto que não é possível a administração de antemão estabelece-lo previamente.

    Com isso, concluo que, ao meu entendimento, o melhor gabarito seria a alternativa  D.

  • Obrigado Flávia. Tinha pensado que pelo fato do contratado poder propor alterações, acréscimos ou supressões das cláusulas contratuais não configurava contrato de adesão. 

  • Alguém sabe pq a "A" está errada?

    Grata!!!!!


  • DANIELLE,

    Quanto ao erro da alternativa A) > "está correta, porque embora a Administração pública NEM SEMPRE esteja vinculada ao ordenamento jurídico, é ela quem dita todas as cláusulas contratuais." 


    Ao meu entendimento, salvo outro melhor juízo, a Administração Pública SEMPRE está vinculada ao ordenamento jurídico, em decorrência do princípio da Legalidade e do caráter de vinculação à Lei.

  • Os contratos administrativos têm natureza de contrato de adesão, visto que as cláusulas são firmadas unilateralmente pela Administração. Deve-se observar, inclusive, que a minuta do contrato é parte integrante do edital de licitante, como anexo. Porém, mesmo nos casos de contratação direta, as cláusulas são elaboradas pela Administração. Significa dizer que o contratado não influi quase nada das cláusulas contratuais, inclusive, muitas deles já estabelecida como obrigatórias pela própria Lei, conforme art. 55, da Lei 8.666.

  • Segundo Ronny Charles os contratos administrativos possuem natureza de contrato de adesão, pois as cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente. Contudo é indispensável perceber que  as regras contratuais não são livremente dispostas pelo gestor, muitas delas são estabelecidas pela lei (8.666) e não pelo órgão contratante.

    Bons estudos.
  • Concordo plenamente com o José Elias! O estabelecimento, por exemplo, de qual será a garantia contratual cabe ao contratado, não sendo, portanto, previamente estabelecido pela Administração Pública. Vide art. 56 §1º, da Lei 8666/93.

  • Questão muito difícil, bem elaborada, mas nossa interpretação das alternativas é que às vezes nos engana. Então, é ter cuidado e ler atentamente tudo.


    Abs.
  • vivendo e aprendendo. eu não sabia que os contratos administrativos eram tidos como contrato de adesão. oO

  • em que pese o meu acerto, discordo do gabarito, pois e os contratos verbais?

  • Leandro,  em regra, são nulos os contratos verbais com a Administração Pública, a não ser que sejam pequenas compras de até 5% o valor do convite (4 mil), desde que seja pronta entrega e pronto pagamento, não gerando nenhuma espécie de obrigação futura.

    Sendo assim, a regra é que os contratos administrativos sejam de adesão.

  • O gabarito (C) eh uma copia do livro de Direito Descomplivado. Ele ainda explica: em um contrato de adesao, uma das partes propoe as clausulas e a outra parte nao pode propor alteracoes, supressoes ou acrescimos. A parte nao eh obrigada a fechar o contrato com a Adm, ela pode escolher se fecha ou nao, mas uma vez que eh feito o contrato ela deve aceitar as clausulas.

  • Letra C


    As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação.Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração, cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos.


    Herbert Almeida - Estratégia concursos

  • F) está errada, pois a palavra ''pública'' é um proparoxítona e deve ser acentuada.

  • Gabarito C.

    A frase é similar à explicação da autora Di Pietro (2014, p.279-280) para quem:

    "Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. [...] Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público."

     

     

  • Esta questão foi redigida pela Fundação Carlos Chagas, FCC, em parceria com a CESPE/Unb

  • Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.

    * Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações;

    * Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo.

  • Características do Contrato Adminstrativo

    a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.

    c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    f) De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

    g) Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

    h) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

  • A fcc acha uma coisa a Cespe outra. Vai entender?