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ID
1264954
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eduardo Henrique, servidor público estadual, praticou ato administrativo com vício de competência, isto é, praticou ato que, por atribuição legal, competia a outro servidor público, em caráter exclusivo. O ato em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    O ato cuja competência é atribuída com exclusividade a algum servidor não pode ser convalidado, segundo a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo):

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. [...]

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

  • Acho importante direcionar o raciocínio para o ponto chave desta questão, que é o fato da competência do servidor ser exclusiva. Por este motivo não cabe a convalidação do ato.

  • Prezados:

    Só comportará convalidação quando a forma não for essencial ou quando a competência não for exclusiva. Caso contrário, o ato deverá ser anulado, como trazido na questão.
    Já quanto a FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO, atos que apresentem vícios nesses pontos não serão possíveis de serem convalidados.

    Bons estudos!

  • São defeitos sanáveis: competência, desde que não seja exclusiva e forma, desde que não seja essencial a validade do ato. FOCO

    Defeitos insanáveis: finalidade, motivo e objeto. O FIM

    Pode-se ter a convalidação em casos de vício de competência e de forma, em atos discricionários ou em atos vinculados. 

  • Gabarito: d.

    Relembrando anulaçao x revogaçao.


    Anulaçao: tanto a Administraçao quanto oJudiciário DEVEM anular o ato ilegal.


    Revogaçao: só a Administaçao PODE revogar seus atos inconvenienes ou inoportunos.

  • Lembrando:
    Convalidação - somente quando a "competência" referir-se a pessoa E desde que não seja exclusiva.
    Se a competência for quanto a matéria, NÃO convalida também.
    Além disso, temos a "forma".

  • Anulação -> caso de ilegalidade, pode ser feito pela adm e pelo Judiciário

    Revogação -> mérito e oportunidade, apenas pode ser feito pela própria Adm

  • Gabarito D, conforme a explicação de Nunes. 


  • Vício em que a competência exclusiva era de outro agente não pode ser convalidado, apenas anulado.

  • Vício de COMPETÊNCIA: em regra, é convalidável. No entanto, se a competência é EXCLUSIVA e o ato for praticado por outra autoridade, o ato é nulo, devendo ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, quando provocado, portanto, exatamente como no caso hipotético.
    ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.
     

    Fonte: Professor Cyonil Borges do Tec Concursos

  • DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!

     

    Di Pietro (2016, pg 293): Em resumo, tratando-se de competência exclusiva, não é possível a ratificação (convalidação).

  • A explicação do Bruno Soares está correta, porém errou no Gabarito.
    Gabarito: Letra D de Dado! 

  • Como a questão já diz que a competencia é exclusiva, entao deverá ser nula, só seria convalidada se a competencia Não fosse exclusiva

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO D 

     

     

    FOCO na convalidação (FOrma ou COmpetência) 

     

     

    Desde que: 

    - A forma não seja ESSENCIAL

    - A competência não seja EXCLUSIVA 

  • Sempre estudei que o ato poderá ser convalidado quando houver vício de forma ou competência. No caso da questão não entendi a razão pela qual o ato deve ser anulado... 

     

     

     

  • Por se tratar de competência exclusiva não pode ser convalidado.

  • regra geral, vícios no elemento competência e forma podem ser convalidados. porém, se a forma for essencial à prática do ato e a competência for exclusiva, apenas caberá a anulação. visto que, como sabemos, a revogação vale apenas para atos válidos e discricionários, cabendo assim apenas a anulação.

  • Decore: Sendo a competência exclusiva ou causando prejuízos para terceiros ou para a administração = Não se admite terapêutica / Convalidação.

    Bons estudos!

  • Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem anular (invalidar) ato administrativo com vício de legalidade, por exemplo. 

    Já o instituto da revogação só pode ser exercido pela Administração Pública. Ou seja, somente a Administração Pública pode revogar ato válido por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

    .........................................................................................................................................

    Elementos (requisitos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB

    Competência ---> convalidável, desde que a competência não seja exlusiva.

    Finalidade

    Forma ---> convalidável, desde que a forma não seja essencial para validade do ato.

    Motivo

    Objeto

  • Comentando para eu mesma nunca mais esquecer que ato com vício de competência exclusiva NÃO É SANÁVEL, ou seja, não comporta convalidação!