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Gabarito D.
O ato cuja competência é atribuída com exclusividade a algum servidor não pode ser convalidado, segundo a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo):
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. [...]
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Acho importante direcionar o raciocínio para o ponto chave desta questão, que é o fato da competência do servidor ser exclusiva. Por este motivo não cabe a convalidação do ato.
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Prezados:
Só comportará convalidação quando a forma não for essencial ou quando a competência não for exclusiva. Caso contrário, o ato deverá ser anulado, como trazido na questão.
Já quanto a FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO, atos que apresentem vícios nesses pontos não serão possíveis de serem convalidados.
Bons estudos!
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São defeitos sanáveis: competência, desde
que não seja exclusiva e forma, desde que não seja essencial a validade do ato.
FOCO
Defeitos
insanáveis: finalidade, motivo e
objeto. O FIM
Pode-se ter a convalidação em casos de
vício de competência e de forma, em atos discricionários ou em atos vinculados.
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Gabarito: d.
Relembrando anulaçao x revogaçao.
Anulaçao: tanto a Administraçao quanto oJudiciário DEVEM anular o ato ilegal.
Revogaçao: só a Administaçao PODE revogar seus atos inconvenienes ou inoportunos.
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Lembrando:
Convalidação - somente quando a "competência" referir-se a pessoa E desde que não seja exclusiva.
Se a competência for quanto a matéria, NÃO convalida também.
Além disso, temos a "forma".
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Anulação -> caso de ilegalidade, pode ser feito pela adm e pelo Judiciário
Revogação -> mérito e oportunidade, apenas pode ser feito pela própria Adm
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Gabarito D, conforme a explicação de Nunes.
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Vício em que a competência exclusiva era de outro agente não pode ser convalidado, apenas anulado.
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Vício de COMPETÊNCIA: em regra, é convalidável. No entanto, se a competência é EXCLUSIVA e o ato for praticado por outra autoridade, o ato é nulo, devendo ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, quando provocado, portanto, exatamente como no caso hipotético.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.
Fonte: Professor Cyonil Borges do Tec Concursos
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DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!
Di Pietro (2016, pg 293): Em resumo, tratando-se de competência exclusiva, não é possível a ratificação (convalidação).
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A explicação do Bruno Soares está correta, porém errou no Gabarito.
Gabarito: Letra D de Dado!
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Como a questão já diz que a competencia é exclusiva, entao deverá ser nula, só seria convalidada se a competencia Não fosse exclusiva
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO D
FOCO na convalidação (FOrma ou COmpetência)
Desde que:
- A forma não seja ESSENCIAL
- A competência não seja EXCLUSIVA
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Sempre estudei que o ato poderá ser convalidado quando houver vício de forma ou competência. No caso da questão não entendi a razão pela qual o ato deve ser anulado...
?
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Por se tratar de competência exclusiva não pode ser convalidado.
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regra geral, vícios no elemento competência e forma podem ser convalidados. porém, se a forma for essencial à prática do ato e a competência for exclusiva, apenas caberá a anulação. visto que, como sabemos, a revogação vale apenas para atos válidos e discricionários, cabendo assim apenas a anulação.
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Decore: Sendo a competência exclusiva ou causando prejuízos para terceiros ou para a administração = Não se admite terapêutica / Convalidação.
Bons estudos!
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Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem anular (invalidar) ato administrativo com vício de legalidade, por exemplo.
Já o instituto da revogação só pode ser exercido pela Administração Pública. Ou seja, somente a Administração Pública pode revogar ato válido por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
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Elementos (requisitos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB
Competência ---> convalidável, desde que a competência não seja exlusiva.
Finalidade
Forma ---> convalidável, desde que a forma não seja essencial para validade do ato.
Motivo
Objeto
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Comentando para eu mesma nunca mais esquecer que ato com vício de competência exclusiva NÃO É SANÁVEL, ou seja, não comporta convalidação!