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Gabarito A.
a) Correta. Trata-se de definição idêntica à apresentada por Di Pietro (2014, 209): "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."
b) Errada. Para Di Pietro (2014, 209), o atributo só está presente em atos que impõem obrigações e conferem os direitos solicitados pelo administrado (licença e autorização, por exemplo). Portanto, a imperatividade distingue ato privado de ato administrativo.
c) Errada. Atributo da executoriedade.
d) Errada. É um dos atributos do ato administrativo.
e) Errada. Está presente apenas naqueles atos que impõem obrigações.
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A
Imperatividade: Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações.
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IMPERATIVIDADE = IMPÕE-SE A TERCEIROS (ADMINISTRADOS) - gabarito letra a. SÓ ALGUNS ATOS POSSUI.
AUTO-EXECUTORIEDADE = autonomia da Administração publica, ou seja,
o poder de executar os atos administrativos de forma autônoma pela Administração pública, isto é, sem necessidade de intervenção do Judiciário. SÓ ALGUNS ATOS POSSUI.PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE = TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM
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IMPERATIVIDADE
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a
terceiros, independentemente de sua concordância.
Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais,
impor obrigações a terceiros ; é o que Renato Alessi chama de "poder
extroverso'', "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera
jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras
pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações" (apud Celso Antonio
Bandeira de Mello, 2004: 383) .
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas
naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados
pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)
ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer) , esse atributo inexiste.
A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo
do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros
sem a sua concordância.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed
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A alternativa C se trata da autoexecutoriedade
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IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE
CRIA UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES,INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DESTES.
DERIVADA DO PODER EXTROVERSO,POIS VINCULA TERCEIROS A DEVERES JURÍDICOS
ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADM
NÃO ESTÁ PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS,COMO CERTIDÕES E ATESTADOS,NEM NOS ATOS NEGOCIAIS COMO PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES.
GABA A
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Imperatividade = Impõe-se a Indivíduos
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Gabarito: Letra A
A imperatividade só existe nos atos de império. Mnemônico para lembrar-se dos atributos do Ato Administrativo.
PATI:
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade)
- Tipicidade
- Imperatividade
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LETRA A: CERTA (gabarito)
LETRA B: ERRADA: atos de direito privado não tem imperatividade;
LETRA C: ERRADA: descrição da Auto-executoriedade.
LETRA D ERRADA: é considerada um atributo sim! Junto com PAT (citada pelo colega abaixo)
LETRA E: ERRADA: Nem todos os atos gozam de imperatividade. Exemplo: Não lembro de nenhum, mas sei que tem! ^^