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ID
1265113
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma disputa pela Diretoria de um determinado Sindicato, o candidato a presidente utilizou-se de violência para constranger um grupo de empregados, que não eram sindicalizados, a filiar-se ao Sindicato, aumentando assim o seu número de votos, e, consequentemente, viabilizando a sua eleição. A presente situação fática caracteriza qual crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Atentado contra a liberdade de associação

      Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


  • Nunca é demais salientar que o crime em questão só será verificado quando o aliciamento ocorrer com o fim de participação em determinado sindicato ou associação. Se o constrangimento for para a participação em qualquer sindicato ou associação, não há falar no delito em questão.

    Atentado contra a liberdade de associação

      Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • REVISANDO...

    A)  ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO. Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de 1 m a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:  Pena - detenção, de 3 m a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.

    B) CORRETA. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de 1 m a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    C) BOICOTAGEM VIOLENTA. Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho (atentado contra a liberdade de contrato de trabalho), OU a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola(boicotagem violenta): Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.

    C) PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM: Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:   Pena - detenção, de 1m a 1ano (um mês a um ano), e multa, além da pena correspondente à violência.  Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, 03 empregados.

    E) FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA.  Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:  Pena - detenção de 1 a 2  (um ano a dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      § 1º Na mesma pena incorre quem:  I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.


  • Ah! Essa sim é uma questão de direito penal digna de ser apresentada em um concurso para Juiz do Trabalho.

    Dá o fato e pergunta o nomen juris.

  • E fica a dúvida entre a B e a E. Detesto estas questões, pq sendo a E um norma penal em branco, vc fica na dúvida se o direito de associação está ou não na CLT ou se conta o q está na CF, q não deixa de ser lei trabalhista.