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Prova TRT 22 PI - 2013 - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho - Prova 1


ID
1265047
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito de adicionais compulsórios, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - SUM-228  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    b) Errada - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       

    c) Errada -  Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    d) Correta -  Art. 193. § 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    e) Errada - OJ-SDI1-113  ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicionalO pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Súmula nº 191 do TST

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


    TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 95520070021400 RO 00955.2007.002.14.00 (TRT-14)

    Data de publicação: 09/04/2008

    Ementa: ELETRICISTA. ELETRICITÁRIO. TERCEIRIZAÇAO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI N. 7.369 /85. RISCO EQUIVALENTE. DECRETO N. 93.412 /86 . Não será a nomenclatura da função que definirá se os obreiros possuem direito ou não ao adicional de periculosidade, pois esta verba deve ser paga de igual modo aos eletricistas, desde que exerçam suas atividades nas áreas de risco descritas no anexo ao Decreto nº 93.412 /86. Tratando-se de empregados terceirizados que executavam atividades com risco equivalente ao sistema elétrico de potência, nos moldes dos empregados do tomador de serviços, fica evidente que fazem jus ao adicional de periculosidade calculado na forma da Lei n. 7.369 /85 e da Súmula n. 191 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Encontrado em: SEGUNDA TURMA DETRT14 n.063, de 09/04/2008 - 9/4/2008 ELETRICISTA; ELETRICITÁRIO; TERCEIRIZAÇAO;


  • Apenas esclarecendo o comentário da Kelly M, o erro da letra A está no fato de que a Súmula 228 do TST teve sua eficácia suspensa em 2012, por decisão do STF. Se a eficácia da Súmula 228 não estivesse suspensa, a letra A estaria correta, pois sua redação está de acordo com o verbete.

     

    Resumindo: atualmente, em virdude da suspensão da eficácia da Súmula 228 do TST, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, enquanto não sobrevier legislação que determine a utilização de outra base de cálculo.

     

    SUM-228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (nova redação) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

     

     


ID
1265050
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Escolha a alternativa CORRETA, quanto à dispensa do empregado:

Alternativas
Comentários
  • A - Desconheço previsão legal, súmula ou OJ neste sentido. Ver letra C.

     

    B - Súmula 369 do TST, I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    C - Súmula 443 do TST - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     

    D - Foi revogado, pela lei 12347/2010, o art. 508 da CLT, que continha previsão semelhante.

     

    E (CORRETA) - Súmula 244 do TST, II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salá- rios e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • DECISÃO TST 2021

    A auxiliar foi contratada pela Ação RH, em 15/1/2018, para prestar serviços à Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. (Esac), em Santo Antônio de Pádua (RJ), em contrato pelo prazo determinado de nove meses. Em setembro daquele ano, descobriu que estava grávida e informou a situação às duas empresas, mas foi dispensada em 11/10/2018.

    Para a trabalhadora, a dispensa foi ilegal. Ela sustentava que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego prevista artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Ação RH, em sua defesa, alegou que a estabilidade só alcançaria vínculos por prazo indeterminado.

    O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Pádua deferiu a reintegração e determinou o pagamento das parcelas devidas desde a dispensa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT, a norma do ADCT não faz nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, alcançando também os temporários.

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Pleno do TST, no julgamento do , fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. 

    Segundo ele, o dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo. “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas”, explicou. “O primeiro estabelece um termo final ao contrato, e o segundo, a seu turno, objetiva manter o contrato de trabalho vigente”.

    O ministro observou que, conforme o item III da  do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos por tempo determinado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral () de que a incidência dessa estabilidade somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. “A tese é clara quando elege, como um dos pressupostos dessa garantia de emprego, a dispensa sem justa causa, ou seja, afasta a estabilidade de outras formas de terminação do contrato de trabalho: pedido de demissão, dispensa por justa causa e terminação do contrato por prazo determinado”, disse.

    A decisão foi unânime.


ID
1265053
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 72/2013, que deu nova redação ao parágrafo único do art. 7.º da Constituição, que trata da condição dos empregados domésticos, escolha a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com a EC 72/13 inúmeros direitos antes conferidos aos empregados urbanos e rurais passaram a ser estendidos às domésticas, alguns diretamente (como horas extras ou impossibilidade de discriminação na relação de emprego) e outros mediante regulamentação (como adicional noturno, acesso ao seguro desemprego e FGTS), bastando uma leitura do artigo 7o., parágrafo único da CRFB. Assim, RESPOSTA: A.
  • INOVAÇÕES DA EC 72/13: (MEU QUADRO COMPARATIVO)

    DIREITOS IMEDIATOS:
    IV - Salário Mínimo
    XIII - Jornada de trabalho não superior a 8h/dia, 44h/semanal
    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho...
    XXVI - Reconhecimento dos ACT e CCT;
    XXX - Proibição de diferenças de: SL, exercício de função, critérios de admissão por SICE: (Sexo Idade Cor Estado civil)
    XXXI - Proibição de Admissão ao PNE
    XXXIII - Proibição de trabalho Noturno.

    DIREITOS QUE CARECEM DE REGULAMENTAÇÃO:
    I - Proteção da Relação de Emprego ( multa de 40%?)
    II - Seguro Desemprego
    III - FGTS
    IX - Adicional Noturno
    XII - SL Família
    XXV - Assistência Gratuita aos filhos/dependentes até 5 anos
    XXVII - SAT - Seguro Acidente de Trabalho

    Bons estudos, Guerreiros!
  • O princípio da igualdade ja era aplicado à relaçao de trabalho domestico em decorrencia do art. 5°,caput,da CF, razão pela qual a alteracão  do art. 7° com a previsão expressa deste pricinpio nao alterou o sistema  juridico em vigor, discordando que questões como  estas venham em provas objetivas.

  • DIREITOS CLÁSSICOS (ANTES DA MUDANÇA)

    FÉRIAS

    AVISO PRÉVIO

    LICENÇA GESTANTE 120 DIAS

    IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    APOSENTADORIA

    SALÁRIO MÍNIMO

    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

    LICENÇA PATERNIDADE 5 DIAS

     

    DIREITOS COM APLICABILIDADE IMEDIATA (APÓS A MUDANÇA)

     

    JORNADA DE TRABALHO DE ATÉ 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS

    HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DE NO MÍNIMO 50%

    GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO AOS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    RECONHECIMENTO DOS ACORDOS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

    REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, NORMAS DE SEGURANAÇA, SAUDE E HIGIENE

    PROTEÇÃO LEGAL AO SALÁRIO

    PROIBIÇÃO DISCRIMINAÇÃO CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E SALÁRIO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    PROIBIÇÃO DIFERENÇA  CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E  SALÁRIO NO TOCANTE A SEXO, IDADE, ESTADO CIVIL

    PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR EXECETO A PARTIR DOS 14 ANOS NA FUNÇÃO DE APRENDIZ, DOS 16 AOS 18 EXCETO TRABALHO PERIGOSO, INSALUBRE OU NOTURNO, A PARTIR DOS 18 ANOS QUALQUER TRABALHO, EMPREGADOS DOMÉSTICOS O QUE PREVALECE É O TRABALHO APÓS OS 18 ANOS.

     

    DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICO QUE AINDA PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO 

    PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA

    ASSISTÊNCIA AOS FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS ATÉ OS CINCO ANOS DE IDADE

    SEGURO DESEMPREGO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    OBRIGATORIEDADE DE FGTS

    SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA

    REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NORTUNO SUPERIOR AO DIURNO

     

     


ID
1265056
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho, escolha a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Peço desculpas antecipadamente caso esteja dizendo qualquer besteira.

    Não entendi o gabarito. A alternativa marcada (ou seja, a assertiva tida como INCORRETA), diz que "ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho, mas o empregado continuará percebendo sua remuneração apenas durante os primeiro noventa dias desse afastamento".

    Contudo, esse é exatamente o disposto no art. 472, §§ 3º e 5º da CLT, que rezam:

    Art. 472 (...)

    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

    (...)

    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

    Gostaria que os colegas se manifestassem! =/

  • ALTERNATIVA A


    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistênciamédica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    ALTERNATIVA B

    Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    ALTERNATIVA C

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

    ALTERNATIVA E

    PN TST

    Nº 69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (positivo)
    O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.

  • Os §§ 3º e 5º do art. 472 não foram recepcionados pela CF/88. "No atual regime de Estado Democrático de Direito, não mais vigora a doutrina da segurança nacional, substituída pela preservação do interesse público e social, sem afrontar a dignidade da pessoa humana e os diferentes direitos de ordem fundamental." "Assim, defende-se que as vetustas disposições §§ 3º, 4º e 5º do art. 472 da CLT encontram-se revogadas, por manifesta incompatibilidade com a ordem constitucional em vigor." (Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Curso, 2008, p. 504)

    Por isso o gabarito aponta essa alternativa como errada.

  • Não concordo com esse gabarito. Entendo que a alternativa A esteja incorreta porque não deixa claro se a aposentadoria por invalidez é acidentária e a manutenção do plano de saúde e assistência médica só é mantida no caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho. Como a alternativa "d" é transcrição da lei e muitos concursos consideram corretas (ainda que não recepcionadas), fui logo marcando. Maldade pura...

     

     

     

  • Paty, a questão pede a alternativa incorreta.


ID
1265059
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A determinado grupo de trabalhadores aplicam-se duas normas que disciplinam, entre outros aspectos, o pagamento de adicional de horas extras e a concessão de férias. A norma “A” atribui aos obreiros o direito ao adicional de horas extras de 100%, férias anuais de 40 dias e adicional de férias de 50%. A norma “B” fixa adicional de horas extras de 95%, férias anuais de 60 dias e adicional de férias de 80%. Tendo em vista o princípio da norma mais favorável:

Alternativas

ID
1265062
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É natural que à medida em que as relações laborais vão evoluindo, novos princípios justrabalhistas vão surgindo e criando novas diretrizes ao sistema jurídico contemporâneo ocidental. Sobre o tema, analise e marque a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas...

    B - CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    C - CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


    D - Súmula 51 do TST, I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 


    E - A afirmativa é diametralmente contrária ao princípio da primazia da realidade.

  • PARA NÃO MAIS ERRAR.

    Por irredutibilidade entende-se a proibição de se diminuir o salário, exceto por negociação coletiva. Marca presença no inciso VI do art. 7º da Constituição, além de estar abrangida pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT). Conforme entendimento predominante, a garantia se limita ao valor nominal da moeda.

    Irredutibilidade, intangibilidade e estabilidade salarial são institutos que têm em comum a proteção do salário do trabalhador, em consonância com a ordem internacional (Convenção n. 95 da OIT) e a ordem interna (Constituição Federal, art. 7º).

     

    A intangibilidade do salário é expressa no art. 462 da CLT, que veda ao empregador efetuar descontos no salário do trabalhador. Entretanto, o próprio artigo traz diversas exceções: adiantamentos; negociação coletiva; dano decorrente de dolo do empregado; dano decorrente de culpa do empregado, desde que previsto o desconto no contrato; e demais permissões criadas por lei, como a Lei n. 10.820/03.

     

  • como assim as ações do empregado não produzem impacto comunitário??


ID
1265065
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao acidente do trabalho é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Doença profissional: a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    b) Doença do Trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    c) CORRETA.

    d) Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa ou inerente a grupo etário, assim como a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    e) considera-se acidente de trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Lei 8213/1990

     

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


ID
1265068
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De maneira bem sucinta:

    e) Gorjeta não é salário, mas sim remuneração.

    d) correta, súmula 6 TST

    c) Para haver equiparação o salário do empregado cedido deve ser pago pelo órgão governamental cedente.

    b) Não poderá igualar para menos e sim para mais.

    a) Exige-se identidade de funções e não simples aproximação.


    Força, guerreiros!! : ))

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     


ID
1265071
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B - empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    É a literalidade da Súmula nº 374 do TST:


    NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


  • A - não há qualquer exigência legal neste sentido, sendo certo que a empresa pode contratar empregados componentes de categorias diferenciadas, o que é confirmado pela Súmula 374 do TST, abaixo, e também pela Súmula 369, III, do TST - "O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente".

     

    B - Súmula 374 do TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

     

    C - A Convenção 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil e, além disso, o conteúdo da afirmativa é oposto ao que diz o texto da convenção: "Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas."

     

    D - Constituição, Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    E - A associação adquire personalidade jurídica pelo registro dos seus atos constitutivos em cartório e, depois, adquire personalidade sindical pelo registro no MTE, tornando-se, efetivamente, um sindicato:

     

    CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    CLT, Art. 512 - Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas como Sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei. 

     

    SÚMULA 677 STF
     
    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

  • Nao vejo como incorreta a letra É, ainda q tenha acertado a questão. Conforme explicado pelo Fábio, uma coisa é a personalidade jurídica e outra, q se adquire com o registro no extinto MTE, a personalidade sindical.


ID
1265074
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as garantias do dirigente sindical é CORRETO afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Consoante o magistério do prof. Luciano Martinez, "De um modo geral, não é admissível, portanto, que um empregado invoque situação geradora de estabilidade para impedir a extinção de um vínculo contratual cuja data final lhe fora previamente informada ou para estender seus limites temporais. Desse modo, nenhum efeito advirá da inscrição de um empregado contratado por tempo determinado para concorrência em processo eleitoral para a direção da CIPA ou de entidade sindical. O empregado incurso em quaisquer dessas situações (ainda que anteriores à contratação, no caso da direção de entidade sindical), enfim, sabe que o ajuste começou com um termo final certo. (...) Excetuam-se a garantia de estabilidade provisória à gestante e ao empregado que sofre acidente de trabalho durante o prazo do contrato".


    ALTERNATIVA C) ERRADA. 

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    ALTERNATIVA D) ERRADA. 

    Art. 543 (CLT). O empregado eleito para cargo de administração de entidade sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.


    ALTERNATIVA E) ERRADA. 

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

  • Só complementando a ótima explicação da Luiza, a alternativa C também se encontra base na OJ nº 365 da SDI-1/TST


ID
1265077
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito de greve, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - É vedada a prática do lockout no Brasil.

    Art. 17 da Lei 7.783/89: Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

  • Letra "B" - Art. 2º da Lei 7.783/89: "Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."

  • Letra "C" - Art. 6º da Lei de Greve:

    São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.


  • Letra "D"

    Art. 11 da Lei de Greve: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.


  • Letra "E"


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


ID
1265080
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências, pode-se considerar como atividade essencial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.


ID
1265083
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas sobre contrato de aprendizagem:

I - Ao aprendiz é vedado, em qualquer hipótese, o trabalho noturno, insalubre, perigoso, prejudicial à sua moralidade e/ou penoso;
II - A alíquota do FGTS do aprendiz é de 2%;
III - É pressuposto de validade do contrato de aprendizagem a matrícula e frequência do aprendiz na escola, salvo se ele já tenha concluído o ensino fundamental;
IV - É possível que o aprendiz receba menos do que o salário mínimo mensal, mas a ele é assegurado o salário mínimo horário;
V - Pessoas com deficiência poderão ser aprendizes, com contratos que poderão ser estipulados por prazos superiores a dois anos, mesmo que tenham mais de 24 anos de idade.

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I: incorreta. 

     Decreto 5598 Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

      I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

      II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e

      III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

      Parágrafo único. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos.

    III. Incorreta. 

    Decreto 5598 Art. 4o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • A questão podia ser resolvida por quem soubesse a resposta da primeira assertiva. Agora, eu discordo da assertiva III estar errada. Vejamos: "III - É pressuposto de validade do contrato de aprendizagem a matrícula e frequência do aprendiz na escola, salvo se ele já tenha concluído o ensino fundamental;". Esta realmente está incompleta, como falou o colega, mas não deixa de estar certa. Acredito que estaria incorreta caso constasse: é pressuposto exclusivo de validade (...), afinal o fato de estar incompleta não torna errado o que diz na assertiva.

  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    §5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

  • A assertiva I é falsa pois não há a referida vedação para o aprendiz. A vedação é para o menor. O aprendiz, por sua vez, poderá ser maior de 18 anos, realizando serviços nessas condições.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17939127/23-direito-do-trabalho---thais-mendonca-aleluia---2015/36

  • O erro da III foi substituir ensino médio por ensino fundamental?

  • Eu entendo que o erro da assertiva III está ao não especificar a regra excepetiva do parágrafo §7º do art. 428, CLT, uma vez que a parte final da assertiva III só se aplica para as localidades onde não houver oferta de ensino médio. In litteris:

    §1º. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    §7º. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no §1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

  • GABARITO E

    SOBRE O ITEM I:

    "A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, os adolescentes entre 14 e 18 anos. Atividades relacionadas à insalubridade, à periculosidade ou se incompatíveis com o desenvolvimento físico e moral dos adolescentes deverão ser ministradas para os jovens de 18 a 24 anos." (HENRIQUE CORREIA, RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO, 2018).

    Ou seja, entre os empregados contratados como aprendizes (de 14 até 24 anos), se for para exercer atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o desenvolvimento físico e moral, tais atividades serão desenvolvidas pelos maiores de 18 e menores de 24.

    Desse modo, é errado afirmar que todo e qualquer aprendiz será proibido de exercer essas atividades, pois apenas os maiores de 14 e menores de 18 é que estão protegidos por tal proibição.

  • Item II,

    Art. 15, § 7º da Lei 8.036/90:

    § 7 Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    É vedado apenas a aprendizes menores de 18 anos.

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    II : VERDADEIRO

    Lei 8.036/1990. Art. 15. § 7.º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    III : FALSO

    CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 428. § 2.º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    V : VERDADEIRO

    CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


ID
1265086
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a duração do trabalho do adolescente, assinale a proposição VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

    DOS PERÍODOS DE DESCANSO

    Art. 384 ,CLT- Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    Art.413,Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

  • CLT

    SEÇÃO II

    DA DURAÇÃO DO TRABALHO [do menor]

    Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.

    Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: 

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; 

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


  • A Reforma Trabalhista revogou o art. 384 da CLT.Assim , não há que se falar mais em descanso de 15 minutos nem para a mulher nem para o menor de idade.

  • DESATUALIZADA.


ID
1265089
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prevenção e erradicação do trabalho infantil e da proteção que deve ser devotada ao adolescente trabalhador, assinale a proposição FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Art.405,§ 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Alternativa B (correta) O decreto 6481 trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, e entre elas está o trabalho doméstico. Portanto, o trabalho doméstico é proibido para os menores de 18 anos.

    Alternativa C ( errada ) O erro está em afirmar que a autorização é para o menor de 16 anos. O correto seria ao menor de 18 anos.
  • E - CLT, Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

  • a) CERTO. O DECRETO Nº 4.134,405/2002 Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.  Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.

    b) CERTO. O decreto 6841/2008, que regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da OIT que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Criando a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Ressalta-se que mesmo que o menor seja emancipado, ainda assim não poderá prestar serviços em atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno ou ainda como empregado doméstico. Fato observado também na LC 150/2015, em seu art. 1º, Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico.

    c) ERRADA. Conforme art. 404 c/c 405, § 2º, CLT, a idade correta é 18 anos, e não 16 anos, como menciona a questão.

    d) CERTO. Conforme art. 405, 3º, "d",  CLT.

    e) CERTO. art 432, CLT, o contrato de aprendiz não pode prorrogar jornada. Mas aos menores (considerando ai a partir de 16 anos) pode haver prorrogação de jornada em situações excepcionais trazidas pelo art. 413, CLT, quais sejam:

    *até 2 horas por dia para compensação de jornada em outro (não pode ser compensação anual) e mediante acordo ou convenção coletiva;

    * por motivo de força maior, no máximo até 12 horas por dia (as 4h a mais serão pagas como HE), e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    #avanteguerreiros

  • Vejamos as alternativas apresentadas:

    LETRA A) VERDADEIRA. É o que dispõe o artigo 8, da Convenção 138, da OIT.

    LETRA B) VERDADEIRA. A vedação é expressamente prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar 150/2015, que trata do trabalho doméstico.

    LETRA C) FALSA. Nenhum trabalho é autorizado ao menor de 16 anos, salvo o de aprendiz, a partir dos 14 anos - art. 403, da CLT. Logo, a autorização prevista no art. 405, §2º, da CLT, somente poderá ser concedida ao menor que tenha entre 16 e 17 anos.

    LETRA D) VERDADEIRA. É o que encontra-se previsto no art. 405, §3º, alínea "d", da CLT.

    LETRA E) VERDADEIRA. É vedada, sem qualquer ressalva, a prorrogação de jornada nos contratos de aprendizagem, nos termos do art. 432, da CLT, cujos horários máximos serão de 6 horas, ou 8 horas, nesse caso para os menores que já tiverem concluído o ensino fundamental, e desde que nesse período forem incluídas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    RESPOSTA: C










  • CLT)

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; 

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas. 

    -

    vs

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    FÉ! 

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    ▷ C138. Art. 8.º 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.

    B : VERDADEIRO

    ▷ Lei Complementar 150/2015. Art. 1.º Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182, de 1999, da OIT e com o Decreto 6.481/2008.

    ▷ Lista TIP (Decreto 6.481/2008). I. Trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança. – Atividade: Serviço doméstico – 76. Domésticos.

    C : FALSO

    A autorização cabe aos menores de 18 anos, e não 16.

    ▷ CLT. Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos. | Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    ▷ CLT. Art. 405. § 2.º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    D : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    ▷ Lista TIP (Decreto 6.481/2008). II. Trabalhos prejudiciais à moralidade – 3. De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    E : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Não confundir com o menor empregado:

    ▷ CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.


ID
1265092
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não existe essa definição precisa, nem deve existir, porque a lei não tem como prever todas as condutas discriminatórias. É um tipo aberto. Algumas condutas discriminatórias são delineadas, o que não impede o reconhecimento de outras. 

    b) ERRADA. A convenção n. 111 tem objeto mais amplo do que a discriminação salarial entre homens e mulheres, uma vez que trata de "Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação". Daí, ela abrange discriminação racial, política, religiosa, por origem nacional e social.  A Convenção de N. 100 da OIT é que aborda especificamente elativa a  Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual.

    c) CORRETA. Artigo 373-A, inciso VI. 

    d) ERRADA.  A CF 88 veda qualquer tipo de discriminação. (Art. 3o, inciso IV; Art. 5o, Inciso XLI)

    e) ERRADA. Faz, sim, art. 373-A, inciso III. 

  • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.



ID
1265095
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre jornada de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Certa

    SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.


    Alternativa c) errada

    Súmula n. 437 do TST. Intervalo intrajornada para repouso e alimenta- ção. Aplicação do art. 71 da CLT. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n.os 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1)

     I – Após a edição da Lei no 8.923/94, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem preju- ízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

     III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o, da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT.”


  • Importante ressaltar que em 2015 foi alterada a CLT para permitir, excepcionalmente, a redução ou fracionamento (este último já era permitido) do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva:


    CLT, art. 71, § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
  • INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA.

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

     SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.


ID
1265098
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, é claro em afirmar que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Tal passagem da nossa Carta Política deixa claro que qualquer modalidade de discriminação é repudiada pelo ordenamento brasileiro. Destaque qual modalidade discriminatória abaixo relacionada carece de previsão legal federal que defina sua conduta como ilícita:

Alternativas
Comentários
  • O referido dispositivo trata da necessidade de promover a igualdade material, ou seja, substancial, na relação prática cotidiana (e não meramente formal, ou seja, somente a perante a lei). A discriminação que se busca vedar é, claramente, a negativa, ou seja, práticas que promovam o tratamento diferenciado e que impeçam/dificultem determinadas pessoas o exercício de seus direitos (valendo destacar que a chamada "discriminação positiva" é bem aceita, eis que promove meios adequados de acesso a serviços/direitos a determinadas pessoas que se encontrem em situações desiguais, a exemplo do sistema de cotas nas universidades públicas).

    Essa situação de discriminação negativa vem sendo expressamente tratada pela lei para que não ocorra e um exemplo no Direito do Trabalho e que ainda não possui previsão legal é a prática do assédio moral, que é "toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho (HIRIGOYEN, Marie France, apud GAMONAL CONTRERAS, Sergio; PRADO LÓPEZ, Pamela. El Mobbing o Acoso Moral Laboral. Chile: Lexis Nexis, 2006. Tradução livre).

    As demais alternativas colocadas na questão se encontram dispostas na legislação trabalhista: alternativa "b" no artigo 543 da CLT (e artigo 8o. VIII da CRFB); alternativa "c" no artigo 99 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso); alternativa "d" no artigo 373-A, IV da CLT; alternativa "e" no artigo 4o, §1o, II da lei 7.716/89.
    RESPOSTA: A.





  • Agregando quanto à matéria:

     

    A Lei nº 11.514/07, art. 96, § 1º, V, (Lei das Diretrizes Orçamentárias) veda a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento às instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual.

    A Portaria SIT/DSST nº 9, de 30.03.2007, que aprova o anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, veda, expressamente, a prática do assédio moral:

    5.13.É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.


    Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br/artigos/47-dano-moral/3831-assedio-moral-no-trabalho#ixzz5IQobcU2i

  • b) A lei não poderá obstar a filiação, permanência ou desligamento do associado a qualquer sindicato (liberdade de filiação); 

     

    c) ESTATUDO IDOSO: LEI 10741/2003:  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Ver tópico (2995 documentos). Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    D) Lei 9.263/ 1996 - ARTIGO 18. Exigir atestado de esterilização para qualquer fim. Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

     

    E) Lei 7716/   -  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.§ 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;    


ID
1265101
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado de grande empresa que vende produtos a crédito, ingressa com reclamação trabalhista postulando o recebimento de indenização por dano moral, por haver sido dispensado em virtude de estar com restrição de crédito. Assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    O gabarito dado não tem fudamentação jurídica!

    Na lição do professor Ricardo Resende: "Cumpre observar, entretanto, que o simples descumprimento contratual não tem o condão de causar dano moral. Ainda que cause aborrecimentos e contrariedade, a jurisprudência não aceita, neste caso, a configuração de dano moral, até mesmo para não banalizar o instituto. Do contrário, toda condenação material seria seguida por uma condenação por dano moral."

    Gostaria que o professor do QC comentasse esta questão, ou que algum colega pudesse gentilmente contribuir para justificar o gabarito dado.

     

  • questão ridicula e gabarito mais ridiculo ainda

  •  RECURSO DE REVISTA. 1 - NULIDADE. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. (...) 2 - DANOS MORAIS. Na hipótese dos autos, o reclamado dispensou a reclamante, na frente de outras pessoas, apenas pelo fato dela ter seu nome inscrito no órgão de restrição ao crédito. Comunga-se do entendimento adotado pela Corte de origem, no sentido de que o procedimento da dispensa conduzido pelo reclamado expôs a reclamante à situação vexatória e humilhante. A dispensa da reclamante ultrapassou os limites de atuação do poder diretivo, configurando abuso do direito, pois além do motivo justificador da dispensa ser frágil, deu publicidade do fato, o que gera repercussão negativa para a imagem da reclamante no seu ambiente social e familiar, com o agravante dela ser ainda estagiária. Assim, comprovada a conduta ilícita, impõe-se o dever de reparação, nos termos do art. 186 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. 3 - VALOR DA INDENIZAÇÃO. No caso concreto, o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levou em conta a ofensa a que submetida a reclamante, mas também o caráter punitivo e pedagógico a que deve ser submetido o ofensor, em virtude da gravidade do dano e do seu patrimônio financeiro. Assim, incólumes os arts. 944 e 945 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. 4 - JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. Segundo o disposto na Súmula 439 do TST, nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor e os juros de mora desde o ajuizamento da ação. No caso, como houve alteração do valor da indenização por dano moral em sede de recurso ordinário, a correção monetária deve ser contada a partir da decisão proferida pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (TST. RR - 399-43.2010.5.05.0251 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 16/11/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/11/2016)
                                    

  • Ridícula, até pq não trouxe todos os dados do julgado mencionado pelo colega.

  • Tem questões q pra acertar vc tem q se fazer de maluco igual a banca
  • Seu Lunga: não quer que o cara fique devendo na praça, pois pague um salário digno.

    Eu: No caso, penso que haveria dano moral em razão da dispensa em si ter se dado apenas pela condição de pessoa com restrição de crédito (abuso de direito/discriminação na permanência no emprego), mesmo em se tratando de empresa creditícia!

    A dispensa é um direito potestativo?

    Sim.

    Pode ser exercido fora dos limites do ordenamento jurídico?

    Não! Abuso de direito (art. 187, CC)

    Abuso de direito é o quê?

    Ato ilícito (art. 186, CC).

    Ato ilícito causa o quê?

    Dano, ainda que exclusivamente moral (art. 186 c/c 927, CC).

    Que deve ser reparado (art. 927, CC).


ID
1265104
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. As entidades paraestatais, por serem entidades de direito privado, não estão obrigadas a realizar processos licitatórios;

II A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

III. A licitação pode ser dispensada quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

IV. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, como, por exemplo, quando a administração pública pretende contratar uma empresa para fornecimento de água mineral e café;

V. a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • VI - é dispensa de licitar-- e não inexigibilidade.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    QUESTÃO ESTRANHA. POIS NÃO VEJO IGUAL AO FERNANDO, ACHO MEIO FORÇADO DIZER QUE HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO (INEXIGÍVEL) UTILIZARÁ O CRITÉRIO "VI ...PARA REGULAR ABASTECIMENTO"



  • Sobre a primeira assertiva. Na primeira afirmativa acredito que o erro está em afirmar que pelo fato de serem entidades de direito privado as paraestatais não precisam realizar licitações. Isto pois as sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado, e ainda sim precisam licitar. Não obstante isso, as paraestatais de fato não estão sujeitas a obrigação de licitar. Tantos as OS, como OSCIPS não precisam licitar, e as organizações do sistema S (serviços sociais autônomos) somente precisam observar princípios licitatórios, havendo liberdade para que estabeleçam o procedimento para a obtenção de bens e serviços, desde que obedeçam impessoalidade, isonomia, publicidade, e os demais princípios que regem as licitações. 

  • Essa matéria não está no edital do concurso da magistratura do trabalho.

     

  • Acredito que o erro da assertiva I está fundamentado na lei de licitações, "art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:(...)" 

    Já a IV não é inexigibilidade, mas sim dispensa:  Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...)

  • GABARITO LETRA C

     

    I - INCORRETA

    As entidades de colaboração com a Administração Pública, denominadas também de entidades paraestatais por juristas da lavra da professora Maria Sylvia de Pietro e do professor Celso António Bandeira de Mello, são subdivididas em Organizações Sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Serviços Sociais Autônomos.

    As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/83, para compras, obras, alienações e serviços no geral, segundo o artigo 17 da referida lei. Quando imóveis dependerão de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

     

    II - CORRETA

    LEI 8666, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    III - CORRETA

    Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 
     

    IV - INCORRETA

    Água mineral e café são bens viáveis de competição em uma licitação.

     

    V - CORRETA

    LC 123/06, Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.    

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c".

     

    Análise do item IV

     

    A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. O rol é exemplificativo. Mas a inviabilidade de competição decorre de duas situações:

     

    a) impossibilidade fática de competição ou quatitativa: o produto ou serviço é fornecido por apenas um fornecedor;

     

    b) impossibilidade jurídica de competição oou qualitativa: ausência de critérios objetivos para definir a melhor proposta, de modo que a licitação não teria o condão de estabelecer julgamento objetivo.

     

    Observa-se que no caso de inexibilidade a licitação é afastada, pois é INVIÁVEL. Já na dispensa de licitação, ao contrário, a licitação é VIÁVEL (água mineral e café), mas pode ser afastada para atender a interesse público de forma mais célere e eficiente, por exemplo, quando não acudirem interessados à licitação (art. 24, inciso V).

     

    No caso vertente, o fornecimento de água mineral e café não se enquadra em nenhuma das duas situações citadas anteriormente.

     

    (Rafael C. R. Oliveira - Curso de Direito Administrativo)

     

     

  • Questão que mistura alternativas "x, y e z corretas" e "a, b e c incorretas" deveriam ser proibidas. Pra que?

     

  • essa questao foi boa pq já dá pra eliminar logo de cara a "e" e a "d", que dizem a mesma coisa, indiretamente ;)

     

  • Sobre o item I, a primeira controvérsia está no significado da expressão "entidades paraestatais". É praticamente unânime que a expressão abrange as entidades do sistema S (serviços sociais autônomos). Mas há divergência se abrange as autarquias (Cretella Junior), fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Carvalho Filho e Hely Lopes), ou abrange somente as pessoas colaboradoras que não integram a Administrativo Indireta, tais como OS, OSCIP, sindicatos e partidos políticos (Celso Antônio e Oswaldo Aranha). A segunda controvérsia do item I é se as "entidades paraestatais" têm ou não obrigação de licitar. É certo que a Administração Indireta tem essa obrigação, e as OS e OSCIP não. Já as entidades do sistema S (serviços sociais autônomos) são alvo de divergência: uns entendem que sim, outros entendem que basta elas adotarem um procedimento simplificado que se oriente pelos princípios gerais da licitação. Mas conforme apontado pelo colega Renato Graciano, o erro inconteste da assertiva é dizer que pelo simples fato de a entidade ser de direito privado está dispensada do dever de licitar.

ID
1265107
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados, previstas na Constituição Federal, na LOMAN (LC n. 35/79), nas leis vigentes e no Código de Ética da Magistratura Nacional, é CORRETO afirmar que:

I - A censura é aplicada exclusivamente por escrito, reservadamente, para o caso de reiterada negligência dos deveres do cargo;

II – A advertência destina-se aos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo e procedimento incorreto e pode ser aplicada reservadamente a critério do órgão julgador;

III - Durante a disponibilidade, o juiz é afastado de suas funções com direito a receber seus vencimentos de forma proporcional;

IV - A manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo é motivo de despedida do juiz não vitalício;

V - O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Alternativas

ID
1265110
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato jurídico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1265113
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma disputa pela Diretoria de um determinado Sindicato, o candidato a presidente utilizou-se de violência para constranger um grupo de empregados, que não eram sindicalizados, a filiar-se ao Sindicato, aumentando assim o seu número de votos, e, consequentemente, viabilizando a sua eleição. A presente situação fática caracteriza qual crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Atentado contra a liberdade de associação

      Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


  • Nunca é demais salientar que o crime em questão só será verificado quando o aliciamento ocorrer com o fim de participação em determinado sindicato ou associação. Se o constrangimento for para a participação em qualquer sindicato ou associação, não há falar no delito em questão.

    Atentado contra a liberdade de associação

      Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • REVISANDO...

    A)  ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO. Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de 1 m a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:  Pena - detenção, de 3 m a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.

    B) CORRETA. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de 1 m a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    C) BOICOTAGEM VIOLENTA. Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho (atentado contra a liberdade de contrato de trabalho), OU a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola(boicotagem violenta): Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.

    C) PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM: Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:   Pena - detenção, de 1m a 1ano (um mês a um ano), e multa, além da pena correspondente à violência.  Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, 03 empregados.

    E) FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA.  Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:  Pena - detenção de 1 a 2  (um ano a dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      § 1º Na mesma pena incorre quem:  I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.


  • Ah! Essa sim é uma questão de direito penal digna de ser apresentada em um concurso para Juiz do Trabalho.

    Dá o fato e pergunta o nomen juris.

  • E fica a dúvida entre a B e a E. Detesto estas questões, pq sendo a E um norma penal em branco, vc fica na dúvida se o direito de associação está ou não na CLT ou se conta o q está na CF, q não deixa de ser lei trabalhista.


ID
1265116
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os seguintes enunciados:

I - Para a teoria finalista, formulada por Welzel, o dolo migrou da culpabilidade para a ação, deixando nesta apenas os elementos normativos, a saber: a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e o erro de proibição.

II – O erro de tipo, previsto no art. 20, do Código Penal, é uma afirmação de que o dolo está na ação. A caracterização do erro de tipo afasta o dolo e torna, em consequência, o fato atípico.

III – O erro sobre a pessoa, não isenta o acusado de pena.

IV – O dolo, para a teoria finalista da ação, é natural, e, para a teoria causal, é normativo.

Escolha a opção adequada:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    I - Para a teoria finalista, formulada por Welzel, o dolo migrou da culpabilidade para a ação (fato típico), deixando nesta apenas os elementos normativos, a saber: a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e o erro de proibição. (Exigibilidade de conduta diversa.)

  • Devo discordar do gabarito, pois entendo que a alternativa II está errada. Vejamos:

    II – O erro de tipo, previsto no art. 20, do Código Penal, é uma afirmação de que o dolo está na ação. A caracterização do erro de tipo afasta o dolo e torna, em consequência, o fato atípico. 

    Entretanto, não é bem assim. O erro de tipo afasta o dolo, mas permite a punição do agente na modalidade culposa, se houver essa previsão. Apenas se o tipo penal não prever a modalidade culposa é que o fato será atípico.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Logo, quando a alternativa afirma que simplesmente por afastar o dolo, o fato será atípico, acredito estar incorreta.

    Concordam?

  • Senhores, 

    Discordo do gabarito.

    Segundo Rogerio Sanches, o dolo normativo é produto da teoria neokantista, já que o dolo passa a ser elemento da culpabilidade, composto pela vontade, consciência e atual consciência da ilicitude.


  • A imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e o erro de proibição são excludentes de culpabilidade.

    Os elementos normativo do tipo são os que exigem valoração, notação jurídica,  Sem justa causa: (art. 153; 154; 244; 246; 248, todos do CP); Sem permissão legal: (art. 292 do CP), Sem licença de autoridade competente (art. 166 e art. 253, do CP); Funcionário Público (art. 312; art. 331 e art. 333, do CP).

  • Discordo com o gabarito no que tange a alternativa II, tendo em vista a previsibilidade de o fato ser típico, desde que punível na modalidade culposa, consoante expresso no próprio artigo 20! 

    Questão passível de recurso!

  • Entendo que um argumento para que o item II fique certo é o fato de culpa ser prevista como exceção. Logo, em regra, se o dolo foi afastado, afasta-se a conduta e o fato é atípico.

    Cuidado Atom, acho que vc confundiu as coisas. Não se trata de elemento normativo do tipo, mas da culpabilidade (imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e potencial conhecimento da ilicitude do fato)

    BREVE RESUMO DAS TEORIAS DA CULPABILIDADE

    1)TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE:  De base causalista, é uma teoria bastante pobre. O dolo e culpa se presentam como espécies, tendo a culpabilidade apenas um elemento: a imputabilidade.

    espécies:

    a)dolo;

    b)culpa.

    Elemento:

    IMPUTABILIDADE

    2)TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA DA CULPABILIDADE: Base neocantista. É uma evolução do causalismo. Não reconhece espécies de culpabilidade.  O dolo e a culpa estão presentes como elementos, e não mais como espécies, acrescidos da exigibilidade de conduta diversa e a imputabilidade. O dolo vem acrescido de um elemento normativo: consciência ATUAL da ilicitude, por isso ele é chamado de dolo normativo. (dolo normativo = consciência + vontade + consc. ATUAL da ilicitude)

    *OBS: Para essa teoria, a culpabilidade Não tem espécies.

    Elementos: (são 4)

    a)imputabilidade;

    b)exigibilidade de conduta diversa;

    c)culpa;

    d)dolo = consciência + vontade + consciência ATUAL da ilicitude (dolo normativo).

    3)TEORIA NORMATIVA PURA OU TEORIA EXTREMADA/ESTRITA DA CULPABILIDADE: Possui base finalista. Ela retira a culpa e o dolo (somente os elementos "consciência" e "vontade", a "consciência da ilicitude permanece" na culpabilidade) da culpabilidade e migra-os para o fato típico. Percebam que o dolo que vai para o fato típico é o dolo natural, uma vez que o elemento normativo - consciência ATUAL da ilicitude - permanece na culpabilidade, tornando-se, assim, o 3º elemento da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa, porém ele deixou de ser ATUAL, passando a ser POTENCIAL.

    Elementos:

    a)imputabilidade;

    b)exigibilidade de conduta diversa;

    c)POTENCIAL consciência da ilicitude.

    4)TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: De base finalista. Essa teoria é idêntica à teoria anterior, tendo como ÚNICA diferença a natureza jurídica do artigo 20, §1º, do CP, onde essa teoria diz que é erro de proibição, já a teoria Limitada, acha que é erro de tipo.

    *OBS: A teoria adotada no Brasil é a teoria Limitada.

    Fé, forca e foco!

    Fiquem com Deus!


  • Apenas as alternativas III e IV estão corretas. O gabarito está incorreto.


    O erro na alternativa II está em dizer que o afastamento do dolo torna o fato atípico. Não é bem assim! Se o tipo prever a modalidade culposa, o afastamento do dolo não tornará o fato atípico, pois este poderá ser punido na modalidade culposa, se prevista em lei.

    Questão passível de recurso.

  • Erro da I - não é erro de proibição e sim exigibilidade de conduta diversa. Erro de proibição é a inexigibilidade da compreensão da ilicitude proveniente de erro, isto é, tem a ver com a potencial consciência da ilicitude.

  • I - Para a teoria finalista, formulada por Welzel, o dolo migrou da culpabilidade para a ação, deixando nesta apenas os elementos normativos, a saber: a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e o erro de proibição. ERRADA. Para esta teoria, a conduta é uma ação ou omissão dirigida a um fim, ou seja, o dolo faz parte. Contudo, segundo a Teoria Normativa Pura (mudando o foco da conduta para a culpabilidade), a culpabilidade pressupõe a imputabilidade, consciência potencial da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa, Teoria aquela que tem relação com a Teoria Finalista porque o dolo faz parte da conduta, logo, do fato típico, e não da culpabilidade./ II – O erro de tipo, previsto no art. 20, do Código Penal, é uma afirmação de que o dolo está na ação. A caracterização do erro de tipo afasta o dolo e torna, em consequência, o fato atípico. CORRETA. Sobre esta assertiva, pensei como a Luiza Borges: a culpa é exceção no nosso ordenamento jurídico penal./ III – O erro sobre a pessoa não isenta o acusado de pena. CORRETA. Não exclui o dolo, então o agente responde como se tivesse atingido o seu alvo./ IV – O dolo, para a teoria finalista da ação, é natural, e, para a teoria causal, é normativo. CORRETA. Segundo a Teoria Causal, conduta é qualquer atividade/ação humana, não menciona a vontade/dolo, que é normativo. Para a Teoria Finalista de Welzel, como já mencionei, a conduta = ação + vontade/dolo dirigida a um fim, portanto, é natural, intrínseco à ação. 

  • II – O erro de tipo, previsto no art. 20, do Código Penal, é uma afirmação de que o dolo está na ação. A caracterização do erro de tipo afasta o dolo e torna, em consequência, o fato atípico.

    errada.

    É punivel com a modalidade de titulo de culpa, se previsto em lei.

  • O item II foi considerado correto pela banca, mesmo tendo sido impetrado recurso, o que, a meu ver, está errado: há possibilidade do fato continuar sendo típico, uma vez sendo a conduta punível a título de culpa!

  • Essa alternativa II é meio forçada, mas percebam que como a III e a IV estavam corretas, e a I errada não havia como marcar outra alternativa.

    Comentando especificamente o item II: O erro de tipo sempre exclui o dolo (cara negativa do dolo segundo Zaffaroni), porém não é por excluir o dolo que torna o fato atípico, pois somente no erro de tipo escusável/inevitável que haverá exclusão de dolo+culpa e consequentemente do próprio fato típico.

  • Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

  • GABARITO "C". But:

    II- Torna o fato atípico? E se houver previsão de culpa?!

    Pode isso Arnaldo.....

  • A questão versa sobre a posição do dolo de acordo com a teoria finalista, bem como sobre a teoria do erro. São apresentadas quatro assertivas, determinando-se seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva nº I está incorreta. De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, o exame do dolo e da culpa haveria de ser feito na culpabilidade, no entanto, o dolo que fazia parte da culpabilidade era normativo, por conter a consciência da ilicitude. Com o finalismo penal, o dolo e a culpa foram remanejados para a tipicidade, mais precisamente para a conduta, mas este dolo que passa a integrar a tipicidade é natural, ou seja, desprovido da consciência da ilicitude. Com isso, para a teoria finalista formulada por Hans Welzel, com o deslocamento do dolo para a conduta, a culpabilidade passou a ser composta apenas por elementos normativos, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

     

    A assertiva nº II está correta, embora apresente ambiguidade. O erro de tipo incriminador ou erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal, se inevitável, invencível ou escusável, afasta do dolo e a culpa, tornando atípica a conduta. Se o erro de tipo incriminador for evitável, vencível ou inescusável, o dolo será afastado, mas não a culpa, pelo que o agente poderá ter a sua conduta enquadrada no tipo penal culposo, se existir. De fato, uma vez que o erro de tipo gera como consequência o afastamento do dolo e a atipicidade da conduta, conclui-se que o dolo faz parte da conduta. No entanto, a assertiva mostra ambiguidade, uma vez que não é todo erro de tipo que torna o fato atípico, pois, se for ele evitável, vencível ou inescusável, a conduta terá tipificada na modalidade culposa do crime, se existir tal previsão.

     

    A assertiva nº III está correta. De fato, o erro sobre a pessoa não isenta o acusado de pena, tratando-se de modalidade de erro acidental, em função do qual a pena do agente será calculada considerando as condições e peculiaridades da vítima que ele pretendia atingir e não as da vítima real, efetiva, em conformidade com o que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código Penal.

     

    A assertiva nº IV está correta. O sistema clássico, que teve como base filosófica o positivismo científico, estruturou a culpabilidade de acordo com a teoria psicológica, em função da qual os elementos dolo e culpa seriam espécies de culpabilidade. Ademais, este dolo que fazia parte da culpabilidade, de acordo com a referida teoria, era um dolo normativo, porque continha a consciência de ilicitude. Com o sistema finalista, o dolo e a culpa foram remanejados para a tipicidade, mas este dolo que passa a integrar a tipicidade é natural, por estar desprovido da consciência da ilicitude.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs II, III e IV.

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1265119
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pereirão era um sujeito odiado no povoado em que morava. Acabava festas, brigava, dava surras em pessoas, estuprava mulheres. Era um terror. Em razão disso, angariou muitos inimigos, entre eles, Nepomuceno e Nicodemos, que, apesar da semelhança dos nomes, não eram sequer parentes. Ambos queriam matar Pereirão, mas nunca fizeram prévio contato para ajustarem suas condutas. Em determinado dia, sabendo que Pereirão passava por um beco escuro para se recolher à noite, Nepomuceno e Nicodemos se armaram de armas de fogo e foram emboscar a vítima, repita-se, sem saberem da conduta um do outro. No momento em que Pereirão passava, eles atiraram e a vítima faleceu em razão dos ferimentos causados. No caso, analisando sob o aspecto do concurso de pessoas, em qual das hipóteses eles se enquadram:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do crime, sem que uma saiba da colaboração da outra. Nesse caso, não se trata de concurso de pessoas, pois o concurso de pessoas exige: vínculo subjetivo entre os agentes, ou seja, é preciso que um concorde com a conduta criminosa do outro. No caso da questão, está expresso: os dois autores não sabiam da conduta um do outro.

  • GABARITO "D".

    A -  CO-AUTORIA: É a forma de concurso de pessoas (presente o vínculo subjetivo) que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas. Em síntese, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado.

    B - AUTORIA MEDIATA: como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.

    C - PARTICIPAÇÃO: É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.

    D - AUTORIA COLATERAL: ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    E- AUTORIA IGNORADA: É o conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração


    FONTE: Rogério Sanches, Cleber Masson e Luiz Flávio Gomes,

  • Enquanto há questões que fazem esforço pra deixar o enunciado ambíguo ou confuso há questões tipo essa que de tão explicadinho e tão reforçado o aspecto " repita-se SEM SABEREM DA CONDUTA UM DO OUTRO"  torna-se claro a resposta. 

    chega fico feliz quando a questão não deixa margem pra outras interpretações... mas são raros esses tipos de pergunta..
    continua a testar se o aluno sabe os conceitos aplicados.

    quando não é 8 é 80 ... rs 

    resposta letra D conforme explicação dos colegas abaixo.

  • Cuidado com a diferença entre autoria incerta e autoria ignorada. 
    Na incerta, sabe-se quem são os prováveis autores do crime, sendo que não se consegue precisar qual deles efetivamente obteve o resultado final. Deste modo, na dúvida deve-se julgar a favor do réu e condenar ambos não pelo crime consumado, mas sim, pelo crime tentado.
    Já na autoria ignorada, não se sabe quem foi o provável autor do delito.
    Espero ter contribuído!

  • A questão não deixa claro qual dos autores provocou o resultado morte, por este motivo não ha que se falar em autoria colateral, mas sim em autoria incerta, uma vez que a questão fala apenas: vítima faleceu em razão dos ferimentos causados, pressupondo que ambos as condutas causaram a morte. A questão deveria ser anulada. 

    Autoria colateral: fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

      Atenção: o agente responsável pelo resultado responde por crime consumado; o outro, pela tentativa.

      No exemplo, se Mévio morreu por causa do tiro de Caio, Caio responde por homicídio consumado e Tício responde por homicídio tentado (se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por homicídio consumado).

      Autoria incerta: nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

      Atenção: Na dúvida, os dois concorrentes respondem por tentativa (in dubio pro reo).


  • Muito boa questão ! Esse examinador pode ser diretor de filme. rs

  • A autoria colateral não se confunde com concurso de pessoas, pois não há líame subjetivo entre os agentes.

     

    Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a conduta do outro, concentram suas ações para o cometimento da mesma infração penal. Ou seja, ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.

    Por exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão do fato.

     

    Como fica a responsabilidade penal neste caso?

    O policial autor do disparo letal responde por homicídio doloso consumado.

    De outro modo, o policial do disparo não letal responde por homicídio doloso tentado.

     

    Percebe-se que, na autoria colateral, cada agente responde pelo seu crime (teoria dualista), diferentemente do concurso de pessoas.

  • Autoria colateral > duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas, ante a ausência de vínculo subjetivo. Cada um dos agentes responde pelo crime que deu causa.
  • Não teve concurso de pessoas, justamente pelo fato de que os dois autores agiram com o mesmo próposito de execussão tem-se a autoria colateral, os dois concorrentes respondem por tentativa e não pelo homicidio. (in 

    dubio pro reo).

  • Alô você !! Essa veio de graça. Autoria colateral.
  • colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

  • Parece minha tia contando história

  • > AUTORIA COLATERAL:

    Verifica-se quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal, sendo possível identificar qual conduta causou o resultado.

    Ex.: Fulano e Beltrano, um ignorando a presença do outro, escondem-se esperando Sicrano para matá-lo. Surgindo a vítima, os dois disparam, atingindo Sicrano. Sicrano morre em razão do disparo de Fulano.

    ~> Qual será a consequência?

    CADA UM RESPONDE POR SUA CONDUTA. Fulano responderá por homicídio consumado (art.121, CP). Beltrano responderá por tentativa de homicídio (art. 121, c/c art. 14, II CP). 

    ~> E se não é possível determinar quem é o responsável pela morte, porque ambos portavam uma ama do mesmo calibre e o exame pericial aponta que Sicrano foi morto por 1 único disparo e que os demais tiros não o atingiram, não sendo possível identificar de qual ama partiu o tiro letal? Qual a solução?

    Aqui não há autoria colateral, mas AUTORIA INCERTA (dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do resultado). Como não foi possível apurar qual dos dois de fato produziu a morte de Sicrano, não poderá ser imputado o homicídio consumado a nenhum deles, devendo ambos responder por homicídio tentado (art. 121, c/c art. 14, II CP), abstraindo-se o resultado. Utiliza-se o in dúbio pro reo.

    Masson explica: Na autoria incerta não há concurso de pessoas. A autoria incerta pressupõe uma autoria colateral. A diferença é que na autoria incerta não se descobre quem produziu o resultado. Na autoria incerta, se ambos os agentes praticaram atos de execução, ambos responderão pelo crime na modalidade tentada – incidência do brocardo “in dubio pro reo”. Mas o pulo do gato está no fato de que se um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível, crime impossível para ambos.

    Em resumo, se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende. (MASSON, 2019)

    ~> E se um tiro atingiu a vítima com vida e o outro tiro atingiu a vítima já sem vida, não sendo possível saber de qual arma veio o tiro quando a vítima estava morta? Qual a solução?

    A solução é isentá-los de punição. Um matou, o outro não, então, o melhor é dizer que houve CRIME IMPOSSÍVEL para ambos. Aqui também se aplica o in dúbio pro reo.

  • autoria colateral===verifica-se a ausência de vínculo subjetivo entre vários agentes que, simultaneamente, produzem um resultado típico.

  • GAB: D

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA ou AUTORIA PARELHA)

    Quando dois ou mais agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Ocorre quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

     

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  • AUTORIA COLATERAL: ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • por mais examinadores assim..kkkk

    repita-se, sem saberem da conduta um do outro


ID
1265122
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Formulado pedido de adicional de insalubridade, a perícia não teve como ser realizada, por desativado o local em que trabalhou o reclamante, desconhecendo este outro em que pudesse ser feita perícia, cujas condições de trabalho pudessem ser tidas como equivalentes ao em que houvera labutado. Neste caso o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • A orientação do TST aplicável ao caso é a seguinte:

    OJ SDI-1 278. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • Nossa, desculpe sr examinador, mas onde está previsto essa inversão do ônus da prova?

    A OJ 278 fala sobre buscar outros meios de prova. Não impõe a inversão do ônus da prova. A direção probatória do processo é do juiz da causa. Se ele entender que há indícios suficientes que justifiquem a inversão do ônus da prova, aí sim. Mas dizer que o juiz "deve" fazer isso é bem temerário.

  • A meu ver, questão sem resposta. 

  • Que questão absurda. A desativação de um parque industrial ou algum setor da empresa em regra não ocorre por mera vontade, está atrelada a crise econômica. E ainda que esta assuma os riscos do negócio, estender este risco à prova pericial é irrazoável. Trata-se de fato constitutivo do direito do autor, o qual pode ser provado por mera prova testemunhal, não sendo devida a inversão para provar fato negativo (provar que o autor não trabalhou em ambiente insalubre).

  • GABARITO : C

    É hipótese típica em que se admitem outros meios de prova, na forma da jurisprudência sedimentada do TST:

    TST. OJ SDI-1 nº 278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    Embora seja clássica a noção de que é do autor o encargo probatório, a tese encampada pela questão também tem lastro doutrinário e jurisprudencial, além de se amparar na teoria dinâmica do ônus da prova, hoje consagrada no § 1º do art. 818 da CLT (que espelha, por sua vez, o art. 373, § 1º, do CPC/2015):

    CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    ☐ "A doutrina processual mais moderna propugna pela aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, a significar que o encargo de produção da prova deve recair sobre a parte que tenha a maior aptidão, em dado caso concreto, para produzi-la. (...) Em se tratando de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa que tiver obrigação de manter laudos técnicos como o PPRA, PCMSO e LTCAT pode, licitamente, ser instada a apresentar tal documentação em Juízo, já que tais laudos podem indicar precisamente os agentes nocivos e eliminar a necessidade da prova pericial, em consonância com o princípio da economia processual. (...) Uma vez que a empresa tenha sido notificada para apresentar os referidos laudos, e mantenha-se inerte, injustificadamente, é imperiosa a inversão do ônus da prova e a aplicação da confissão no ponto, sendo desnecessária a perícia técnica com tal finalidade" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 535-536, omissis).

    Há resolução do CSJT que corrobora o ônus patronal, diante da existência de documentos de guarda obrigatória:

    Resolução CSJT nº 247/2019. Art. 33. Nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente do trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, o Juiz poderá determinar a notificação da empresa reclamada para trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa.


ID
1265125
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de nulidade no processo trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra A.

    Não sei exatamente qual artigo embasa, mas segui as orientações do CPC de que sendo nulidade absoluta ela poderá ser alegada por qualquer um, até mesmo de ofício pelo juiz e em qualquer grau de jurisdição!
    :)

  • Acreditava que a arguição de nulidade também poderia ser alegada de forma oral, o que me levou a acreditar que a D estaria errada. Alguém conhece algum art. ou doutrina que diz que só pode ser expressa??

  • a) Art. 245 CLT. Anulidade dos atos deve ser alegada na  primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de pleclusão (nulidade relativa).

            paragrafo unico, não se aplica essa disposição as nulidades que o juiz deva decretar de oficio (nulidade absoluta), nem prevalecera a pleclusão, provando a parte legitimo impedimento

    Art. 113 CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    INCORRETO


    b) Art.12 Lei 12.016( Lei do MS). Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Logo, devido a atribuição constitucional do ministerio publico de fiscal da Lei (interesse Publico). a sua não citação enseja a nulidade absoluta do feito, nos molde do paragrafo unico do art. 245 do CPC.

    CORRETO 


    c) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

           a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    CORRETO


    d) Art. 795 CPC- As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    (TRT-2 - RECORD: 2990305097 SP 02990305097, Relator: SÉRGIO PINTO MARTINS, Data de Julgamento: 30/05/2000, 3ª TURMA, Data de Publicação: 13/06/2000)

    EMENTA. Nulidade. Protestos para veiculá-la. Não há nulidade na sentença por cerceamento de prova. Na ata foi lançado protesto,sem qualquer fundamentação. Mero protesto, sem fundamentação,não serve para veicular nulidade. A matéria deveria ter sido arguida em razões finais, porém consta da ata de fls. 196 que as razões finais foram remissivas. Rejeito a preliminar.

    CORRETO


    e)

    * Art. 214 CPC. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. correto


    *Imcompetencia absoluta (Materia, hierarquia e pessoa)  correto

    Imcompetencia relativa  (Valor da causa e terrritorial)


  • Fernanda M, acho que você está confundindo "expressa" com "por escrito". A arguição de nulidade poderá ser feita em audiência, oralmente, o que não deixa de ser expresso. 


    expresso =/= tácito 
    oral =/= por escrito

    CLT, Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    Quanto à letra B, além do art. 12 da Lei 12016, citado pelo colega, pertinente os seguintes artigos do CPC:


    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


    Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.



  • Resposta: 'A)'

    Acredito que ela esteja errada porque não é possível suscitar nulidade absoluta nas instâncias extraordinárias por falta de prequestionamento da matéria.


ID
1265128
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova pericial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC


    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

    Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

    Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.


  • Ainda que a CLT disponha sobre a realização da perícia (art. 195) , a questão aborda aspectos que não são regulamentados pela CLT, o que permite invocar o CPC como regra subsidiária ( Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. da CLT).

  • GABARITO : B

    ▷ CPC/2015. Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Enunciado nº 54. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE DE DISPENSA. Aplica-se o art. 427 do Código de Processo Civil [atual art. 472 do CPC/2015] no processo do trabalho, de modo que o juiz pode dispensar a produção de prova pericial quanto houver prova suficiente nos autos.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CPC/2015. Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

    C : FALSO

    CPCGJT. Art. 78. Aplica-se à prova pericial o disposto no artigo 464, § 1º, incisos I a III, do CPC (artigo 769 da CLT).

    CPC/2015. Art. 464. § 1.º O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

    D : FALSO

    CPC/2015. Art. 465. § 1.º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    CPC/2015. Art. 466. § 1.º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    CPC/2015. Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    E : FALSO

    CPC/2015. Art. 466. § 2.º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    CPC/2015. Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.


ID
1265131
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo judicial eletrônico é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 11419 Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    § 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 4o (VETADO)

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.



  • Entendo ser esta questão nula, pois o CPF só é obrigatório para o autor, pode o processo ser distribuído sem o CPF do polo passivo. Da mesma forma a lei não assegura que o sistema esteja disponível 24 horas, mas pode ficar off line por até até 59'59'' se das 06 as 23h, sendo assim esta questão também é incorreta. As respostas corretas são A e D as demais estão erradas. 

  •  d) é considerado original o documento produzido eletronicamente e juntado ao processo eletrônico, desde que garantida a integridade do seu conteúdo e  autenticidade do signatário;

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014 Art. 19. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais, os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça do Trabalho e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público do Trabalho, pelas procuradorias e por advogados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

    § 2º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

    e) é obrigatória a informação do CPF/CNPJ das partes em juízo, a menos que a ausência da informação comprometa o acesso à Justiça.

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014 § 1° A petição inicial conterá, além dos requisitos referidos no art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ da parte autora, conforme determinação contida no art. 15, caput, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    L. 11419 - Art. 15.  Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

    Parágrafo único.  Da mesma forma, as peças de acusação criminais deverão ser instruídas pelos membros do Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.

  • GAB - B

    a)obriga a utilização do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais nele praticados, exceto no caso de impossibilidade por motivo técnico, hipótese em que o documento será posteriormente digitalizado;

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014 Art. 1º A tramitação do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho, a prática de atos processuais e sua representação por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, serão realizadas exclusivamente por  intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT regulamentado por esta Resolução.

    Art. 23. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico.

    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, ou ainda nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias.

    § 3º Na ocorrência de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, ou em se tratando da hipótese prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da Unidade Judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais.

     b) o incidente de falsidade dos documentos produzidos em meio físico terá que ser processado em meio físico;

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014 Art 19 § 3º A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. 

    c) é considerada tempestiva a petição eletrônica quando transmitida até as 24 horas do seu último dia, assegurada a disponibilidade do sistema 24 horas por dia;

    RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014

    Art. 33. A postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até às 24 (vinte e quatro) horas do

    dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.

    Art. 14. O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Resolução.

  • ATUALIZANDO

    A Resolução n. 136/CSJT, de 25 de abril de 2014 foi revogada pela Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017 

  •  a menos que a ausência da informação comprometa o acesso à Justiça. Questão estilo Dilma presidenta


  • a) obriga a utilização do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais nele praticados, exceto no caso de impossibilidade por motivo técnico, hipótese em que o documento será posteriormente digitalizado;

    A alternativa "a" tmb está errada, pois há ainda outra hipótese que permite o rito ordinário:

    Art. 23. § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, ou ainda nas hipóteses de urgência/determinação expressa do magistrado, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 9.º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1.º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    § 2.º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    B : FALSO

    LPJE. Art. 11. § 2.º A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3.º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    C : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 3.º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    LPJE. Art. 10. § 1.º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2.º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    D : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    E : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

  • Resolução 185 do CSJT: Art. 21. A distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico.


ID
1265134
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à a admissibilidade e julgamento do recurso pelo relator, monocraticamente, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) de acordo com o novo cpc só há juízo de admissibilidade a quo para RE e Resp!

    B) correta, consoante o art. 932 do new CPC!!!


ID
1265137
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, analise as proposições:

I - Compete ao TRT o julgamento do conflito de competência envolvendo juízes do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região. Quando, todavia, o conflito for suscitado entre o próprio TRT e juiz do trabalho a ele subordinado, a competência para julgamento é do TST.

II - A justiça do trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. Quanto à execução das contribuições previdenciárias, sua competência limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, mesmo após o trânsito em julgado da sentença e, neste caso, sempre calculadas sobre as verbas salariais definidas no acordo, que integrem o salário contribuição.

III - A justiça do Trabalho tem competência para julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído à empresa privada. Contudo, não goza de competência para julgar crimes contra a organização do trabalho quando a ofensa atingir uma coletividade de trabalhadores, os quais serão decididos pela Justiça Federal.

IV - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência sempre será do juízo da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

V - É de competência funcional do juízo trabalhista do local onde ocorreu a lesão ou ameaça a interesses ou direitos metaindividuais processar e julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho ou por Associação Sindical.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter acertado a questão, a assertiva V não é tão pacífica na doutrina e jurisprudência.

    Isso porque, na sempre valiosa lição de BARBOSA MOREIRA, cuida-se, na verdade, de uma competência territorial, pois a competência funcional refere-se aos critérios segundo os quais as funções são repartidas entre os diferentes órgãos em dado processo (exemplo: competências originárias e funcionais). Assim, prevê a Lei de Ação Civil Pública, na verdade, uma competência territorial, embora excepcionalmente absoluta (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A expressão “competência funcional” no art. 2.º da Lei da Ação Civil Pública. In: MILARÉ, Édis (Coord.). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: RT, 2005. p. 247-255).

    O STF e o STJ, por seu turno, têm denominado a competência em tela como territorial e funcional, em nítida atecnia dos Tribunais Superiores (STF, RE 228.955-9/RS, Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 10.02.2000, DJ 14.04.2000; STJ, REsp 1120117/AC, 2.ª Turma, rel. Min. Eliana Calmon, j. 10.11.2009, DJe 19.11.2009).

  • Trocando em miúdos, é a própria letra da Lei nº 7347/85 (Lei de Ação civil Pública):

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Quem se interessar para entender como isso funciona na JT, leia a OJ 130 SDI2, TST.


  • L PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI N.

    7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART.

    93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em

    14-9-2012, Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27-9-2012). I –

    A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades

    sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência

    será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vincula-das a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III – Em caso de dano

    de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concor-rente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos

    Tribunais Regionais do Trabalho. IV – Estará prevento o juízo a que a

    primeira ação houver sido distribuída.

    Vê-se, portanto, que a OJ acima transcrita adotou a interpretação

    sistemática dos arts. 2º da Lei n. 7.347/85 e 93 da Lei n. 8.078/90, os quais,

    aplicados ao processo do trabalho, fixam a competência funcional e territorial

    da Vara do Trabalho de acordo com a extensão do dano noticiado na causa de

    pedir na ação civil pública. Neste caso, trata-se de competência que é, ao

    mesmo tempo, funcional e territorial, portanto absoluta.  

    fonte: livro de Bezerra Leite

  • Pessoal, qual o erro da II?

  • Lari, não há conflito entre órgãos entre os quais há hierarquia

    SUM-420  COMPETÊNCIA  FUNCIONAL.  CONFLITO  NEGATIVO.  TRT  E VARA  DO  TRABALHO  DE  IDÊNTICA  REGIÃO.  NÃO  CONFIGURAÇÃO  (conversão  da  Orientação  Jurisprudencial  nº  115  da  SBDI-2)  -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    NÃO se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

  • GABARITO LETRA D

     

    I - INCORRETO

    Súmula Nº 420 - Competência funcional. conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. 
    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

     

    II - INCORRETO

    OJ-SDI1-376  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) 
    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    ASSIM NÃO HÁ O REQUISITO DE SER SEMPRE CALCULADAS SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DEFINIDAS NO ACORDO, QUE INTEGREM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

     

    III - INCORRETO

    Justiça do Trabalho nao julga crimes,

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    IV - INCORRETO

    Art. 651 § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

    V - INCORRETO

    OJ-SDI2-130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93
    I - A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. POR ISSO É FUNCIONAL
    II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. 
    III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. 
    IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • Larissa, acredito que não há erro na assertiva II, mas, pelas alternativas disponíveis, a única que estaria correta seria a alternativa D (gabarito da questão). Observe que na alternativa não menciona que "SOMENTE" a assertiva V está correta, mas afirma que a V está correta.

    Acredito que a assertiva II esteja em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 368 do TST: 

    SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE REN-DA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECO-LHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em ses-são do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    (...)


ID
1265140
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Trabalhador ingressa em juízo postulando pagamento por contrato de empreitada, sustentando que, concluído o trabalho, estava há dois anos e meio tentando receber, de maneira amigável, o que lhe era devido, sem êxito, restando- lhe, portanto, apenas a via judicial. Em defesa é alegada a prescrição trabalhista. Apresentado esse quadro, e, no que tange à prescrição, qual a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PEQUENA EMPREITADA. CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO.

    1 . Sendo incontroverso que as parcelas reclamadas resultaram de um contrato de pequena empreitada e, portanto, de natureza civil, a prescrição aplicável ao caso é a prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil e não a prescrição trabalhista do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, iniciando-se a contagem a partir da terminação desse contrato em 22/12/2006 e terminando em 22/12/2016 . 2 . Ajuizada a presente reclamação em 13/9/2010 , não há prescrição a ser pronunciada. 3 . Violação - por má aplicação -do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República caracterizada. 4. Recurso de revista conhecido e provido (Processo Nº Ag-RR-878-15.2011.5.03.0006).

  • Segundo o julgado transcrito pelo colega Guilherme Azevedo e vários outros que encontrei no site do TST, a prescrição, no contrato de empreitada, seria de 10 anos, e não 5, como foi afirmado na letra A.

  • GABARITO LETRA A

    Apesar de ser atribuída à justiça do trabalho a competência para dirimir conflito decorrente da execução de contrato de pequena empreitada, o direito material a ser aplicado não é o direito do trabalho, mas sim o direito civil, inclusive no que diz respeito ao prazo de prescrição, que é de 5 anos, conforme previsão contida no art. 206, § 5º, II do CC.

    Art. 206. Prescreve: 
    § 5º - Em cinco anos: 
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    fonte: revisaço magistratura do trabalho, 2015, pág. 61

  • Os julgados mais recentes do TST indicam entendimento diverso do adotado nessa questão.

    Os contratos de pequena empreitada constituem relação de trabalho em sentido amplo e, uma vez abarcadas pela competência da especializada atraem a aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da CF.

    "RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA. DONO DA OBRA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS NA CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ART. 7º, XXIX, DA CF. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição aplicável (regras do Código Civil versus regra da Constituição da República - art. 7º, XXIX), à ação trabalhista proposta perante a Justiça do Trabalho, após a EC 45/2004, em que se discutem direitos e deveres decorrentes de contrato de pequena empreitada. A situação refere-se a uma relação jurídica não empregatícia, regulada pelo art. 652, "a", III, da CLT que fixa a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar lides resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. Nesse caso, a Justiça Especializada estará examinando tema de Direito Civil e não tema juslaboral, autorizada também pela Constituição da República, que tradicionalmente tem colocado sob seu manto outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, desde que prefixadas na forma da lei (art. 114, IX, da CF/88).

    Com a EC n. 45/2004, essa competência judicial ainda mais se ampliou. Trata a regra do art. 652, "a", III, da CLT, do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, só e pessoalmente (ou, no máximo, com algum auxiliar), a empreitada, de valor econômico não elevado. A intenção legal foi manifestamente protetiva, à luz de uma peculiar (embora recorrente) situação verificada com o trabalhador autônomo mais humilde. Nesse aspecto, a pequena empreitada - , executada, de forma pessoal, sem subordinação, por trabalhador pessoa física, que tem, unicamente, na sua força de trabalho o meio direto de subsistência - envolve uma relação de trabalho, em sentido amplo, que, inobstante não acarrete os direitos decorrentes do contrato de emprego, atrai, por extensão, a incidência dos prazos de prescrição fixados no artigo 7º, XXIX, da CF.

    A proximidade da figura do pequeno empreiteiro, que atua pessoalmente como operário ou artífice, à do trabalhador empregado admite aplicar àquele a regra prescricional prevista no inciso XXIX do art. 7.º da Constituição Federal, que alberga as ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho e não somente de emprego.

    Portanto, tratando-se de demanda que envolva discussão acerca de parcelas e obrigações ajustadas em típico contrato de pequena empreitada - seja o titular da ação o tomador de serviços (dono da obra), seja o pequeno empreiteiro (pessoa física, operário ou artífice) - , incide a regra prescricional prevista no inciso XXIX do art. 7.º da Constituição Federal.


ID
1265143
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 62/2009 alterou a Constituição Federal de 1988, estabelecendo regras gerais para pagamento de precatórios, além de criar o regime especial de pagamento de precatórios para a União, Estados e Municípios. Recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade de parte da referida Emenda. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais alguns dispositivos do artigo 100 da Constituição, bem como foi declarado integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que criou o regime especial de pagamento. Os fundamentos que motivaram a declaração de inconstitucionalidade foram:

Alternativas
Comentários
  • STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

    O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

    Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.

    (...)

    Ministra Rosa Weber

    A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da procedência das duas ADIs e julgou inconstitucional o sistema especial preconizado pela EC 62. “Subscrevo, na íntegra, os fundamentos do voto do relator, ministro Ayres Britto,  quando conclui que os dois  modelos especiais para pagamento de precatórios afrontam a ideia central do Estado democrático direito, violam as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”, afirmou ela. “Não se trata de escolher entre um  e outro regime perverso”, observou ela. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções


    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520

  • É A LETRA C .

     

  • Segue parte da ementa do julgado:

    (....)

    8. O regime “especial” de pagamento de precatórios para Estados e Municípios criado pela EC nº 62/09, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, VIOLA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF, ART. 1º, CAPUT), O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ART. 2º), O POSTULADO DA ISONOMIA (CF, ART. 5º), A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF, ART. 5º, XXXV), O DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA (CF, ART. 5º, XXXVI).

    9. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente em parte.

    (ADI 4357, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013)


ID
1265146
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Reclamante ingressa com reclamatória trabalhista postulando reconhecimento de vínculo de emprego e verbas então decorrentes. A reclamada, em defesa, nega que o reclamante tenha prestado qualquer tipo de trabalho. Após regular instrução processual, pelo julgador, em sentença, foi reconhecido o vínculo de emprego. A reclamada recorre e, em seu recurso, admite que o reclamante trabalhou para ela, mas não sob a forma de vinculação empregatícia. Quanto a esse argumento, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Eu presumi que a Banca tinha uma noção do "venire" equivocada, e acertei.

    Na verdade o "venire contra factum proprium" decorre da boa-fé objetiva, na criação de uma falsa expectativa de que a parte irá se comportar de uma maneira, quando mediante "surpresa", se comporta de outra, frustrando a expectativa gerada na outra parte.

    Ao meu ver, a impossibilidade de modificar a tese defensiva encontra amparo no art. 514, II do CPC, conhecido como "princípio da dialeticidade", que importa que a matéria que não foi ventilada no órgão originário não pode ser "devolvida" em grau recursal, porque se trata de inovação na tese.

    Eu acertei a questão porque presumi que a Banca tinha uma interpretação errada deste princípio ("venire"), mas,
    data maxima veniaa questão foi extremamente atécnica em tratar princípio da dialeticidade como sinônimo do "venire contra factum proprium". O primeiro diz respeito aos efeitos do recurso, o segundo diz respeito à cláusula geral da boa-fé.
    Forçaram a barra. 


  • Embora seja vedado o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), e o réu tenha, de fato, incidido nessa conduta (alegou, no primeiro momento, que o autor não lhe teria prestado serviços e, num segundo momento, reconheceu a prestação desses serviços), a justificativa tecnicamente correta para não se admitir a alegação da ré em RO está na preclusão (CPC, art. 302) e na vedação à inovação recursal.

     

    CPC, Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

     

  • Renovo os fundamentos do colega Fabio Gondim. Preclusão. 

  • Somente acrescentando aos comentários dos colegas, pelo princípio da eventualidade o réu deve concentrar na contestação todos os argumentos de defesa possíveis.

ID
1265149
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O erro está em dizer que o servidor estável exonerado não irá receber indenização, quando na verdade está garantido na CF a indenização.

    A) Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    B) Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

    C) Art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

    D) ERRADO: Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    E) Art. 37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio

    Bons Estudos

  • SÓ COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA RENATO

    Gabarito Letra D

    O erro está em dizer que o servidor estável exonerado não irá receber indenização, quando na verdade está garantido na CF a indenização. FUNDAMENTO - ART. 169, §§ 4º E 5º DA CR/88

    A) Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    B) Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

    C) Art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

    D) ERRADO: Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    E) Art. 37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio


ID
1265152
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à composição dos tribunais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Os juízes oriundos dos TRFs e dos TJs não precisam ser, necessariamente, da magistratura de carreira, conforme previsão na CF:
    Art. 104 I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal

    B) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    C) Art. 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça

    D) Art. 123 Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.


    E) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Bons Estudos

  • Corrigindo o comentário do "Renato" acerca da questão "A", HÁ LISTA TRÍPLICE, o erro está em excluir que a nomeação dos advogados e membro do MP será realizada em partes iguais.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • Composição do STJ: 1/3 = 11 = Desembargadores dos TRFs; 1/3 = 11 = Desembargadores dos TJs e 1/3 = 11 = Advogados (5) e membros do MP (MPF e MPE = 5). O Ministro restante é alternado entre membros do MP e Advogados. Composição do STF: 11 juízes, recebem o nome de Ministros, escolhidos livremente pelo PR, atendidos os seguintes requisitos: ser brasileiro nato, isso pq o presidente do STF está na linha sucessória do PR (cargo privativo de brasileiro nato), idade mínima de 35 e 65 anos (35 - capacidade política absoluta / 65 - um ministro deve trabalhar pelo menos 5 anos antes de se aposentar compulsoriamente aos 70), notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferenças entre a escolha dos Ministros do STF e STJ: no STF a escolha só pode se dá dentre brasileiros natos, nos STJ natos e naturalizados e no STJ a escolha está vinculada a categorias dos TJs, TRFs, Advogados e MP, já no STF a escolha é livre.

    Espero ter ajudado um pouco!

  • Prezados colegas,



    nenhum dos comentários acima apontou corretamente o erro da alternativa a.



    O erro encontra-se no fato de a questão mencionar que o 1/3 dos membros advindos do TJ e o 1/3 dos membros advindos do TRF devem ser oriundos da magistratura de carrreira. O art. 104, I, da CR/88 não traz tal exigência, mas apenas afirma que eles devem ser indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal.


    Segue a alternativa conforme foi colocada na prova com o erro destacado: 

    "um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados dentre Membros do Ministério Público e advogados, um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, oriundos da magistratura da carreira, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal."


    Texto da CR/88:

    art 104, parágrafo único: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    Cuidado para não confundir com a composição do TST. O art. 111- A, da CR/88 exige que os membros advindos do TRT que compõem o TST sejam oriundos da magistratura de carreira.

  • Esclarecendo mais ainda o bom comentário da amiga Manuela...

    "As vagas reservadas aos membros dos TJ's e TRF's não são privativas de membros da magistratura de carreira, sendo possível, assim, que um advogado ou membro do MP chegue a tais tribunais, através da regra do quinto constitucional (art. 94), e, após, venha a integrar o STJ no terço  respectivo." (equipe da VESTCON - comentário ao Art. 104:I pelo Prof. Gabriel Dezen Jr.)
  • De fato, o STJ não exige que sejam juízes de carreira. Esta é uma previsão que existe apenas para a composição do TST, nos termos do inciso II do Art. 111-A da CF/88.

  • Palavra CARREIRA ... na CF.

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de CARREIRA;

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da CARREIRA, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da CARREIRA, e cinco dentre civis.

     

     

     

     

     

     

  • Ao contrário do que se verifica em relação aos integrantes do STF, a CF exige a graduação em Direito de todos os membros do STJ, porque eles serão, obrigatoriamente, membros da magistratura, do MP ou advogados. (apenas graduação em Direito)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    b) CERTO: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    c) CERTO: Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    d) CERTO: Art. 123. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    e) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

          II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • oriundos da magistratura de carreia é o TST

  • O que é escolha paritária?

    Art. 123 Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da

    República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com

    mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária,{?} dentre juízes auditores e membros do

    Ministério Público da Justiça Militar.

  • a) ERRADO: Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    Alguém sabe explicar por que motivo os juízes e desembargadores não são oriundos da magistratura da carreira? São oriundos de onde?


ID
1265155
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, marque a opção correta:

I - Em razão do Princípio da Subsidiariedade, consoante o entendimento corrente no STF, a ADPF não é cabível quando, para verificar a inconstitucionalidade de norma no caso concreto, for possível o manejo de qualquer outra medida judicial;

II - O partido político com representação no Congresso Nacional pode, desde que representado pelo seu Diretório Nacional, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, não sendo superada a sua legitimidade caso, após iniciada a ação, venha a perder a sua representação;

III - Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo STF, quando da análise do processo de tramitação de proposta de Emenda à Constituição. Da mesma forma, a ciência, com a atribuição de prazo de 30 dias, para que o Poder Legislativo adote as medidas necessárias ao suprimento de omissão inconstitucional não encontra óbice em qualquer princípio orientador do sistema jurídico nacional;

IV - É de competência originária do STF o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade em face de lei ou ato normativo federal e estadual. Em sede de controle abstrato de constitucionalidade, as decisões finais, nestas ações, têm efeitos vinculantes, erga omnes e ex tunc, ao passo que as liminares concedidas são dotadas de efeitos ex nunc. Todavia, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e pelo voto de 2/3 de seus membros, pode o Tribunal restringir os efeitos da decisão, indicado, inclusive, um prazo a partir do qual terá eficácia.

V - A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação. Em casos tais, a relação de congruência que, necessariamente, deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato foram erigidos à condição de pressupostos qualificadores da própria legitimidade ativa ad causam, para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar o erro da assertiva "I"?

  • ITEM I) INCORRETA. Acredito que o erro está em dizer que qualquer outra medida judicial afasta a incidência da ADPF em virtude da Subsidiariedade, quando em verdade, a “outra medida” não necessariamente deve ser uma medida judicial. A lei fala em outro meio eficaz de sanar a lesividade, sem mencionar necessariamente que este meio deva ser judicial.

    Art. 4o , §1o Lei ADPF -- Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.


    ITEM II) CORRETA. Questão interessante, pois não sabia dessa referencia ao Diretório Nacional, que de fato é requisito para ADI proposta por partido político, nessa linha é a jurisprudência do STF:

    ADIN - PARTIDO POLÍTICO - COMISSAO DIRETORA REGIONAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INIDONEIDADE OBJETIVA DA DECISÃO JUDICIAL PARA SOFRER IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - ATUAÇÃO DA SUPREMA CORTE COMO LEGISLADOR NEGATIVO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA - AGRAVO IMPROVIDO . - Somente Partidos Políticos "com representação no Congresso Nacional" dispoem, ex vi do art. 103, VIII, da Carta Federal, de legitimidade ativa ad causam para o controle normativo abstrato. A representação partidaria perante o Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas, constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretorio Nacional do Partido Político, que e - ressalvada deliberação em contrario dos estatutos partidarios - o órgão de direção e de ação dessas entidades no plano nacional . – (...) (STF - ADI-AgR: 779 DF , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 08/10/1992, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 11-03-1994 PP-04095 EMENT VOL-01736-01 PP-00104)


    ITEM III) INCORRETA. O prazo de trinta dias a dado ao órgão administrativo. Quando a omissão decorre do Poder Legislativo, não há prazo estipulado em lei para que o judiciário comunique este poder da referida omissão.

    Art. 12-H, § 1o , Lei ADI -- Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.


    ITEM IV) INCORRETA. ADC não é proposta para declarar constitucionalidade de lei estadual em face da CF.


    ITEM V) CORRETA. Trata-se dos legitimados especiais que devem comprovar a sua pertinência temática para propositura da referida ação de controle de constitucionalidade, sob pena de carência por interesse de agir.

  • Nossa... esse item I foi sacana... rsrs

  • O Erro da assertiva I está em afirmar que a ADPF é utilizada para "verificar a inconstitucionalidade da norma no caso concreto". A ADPF é uma ação do controle abstrato de constitucionalidade, julgada pelo STF. Ela não é usada para o controle de constitucionalidade no caso concreto.


    A questão afirma que a ADPF não é cabível "quando, para verificar a inconstitucionalidade de norma no caso concreto, for possível o manejo de qualquer outra medida judicial". Está em outras palavras dizendo que ela será cabível para o controle de constitucionalidade do caso concreto, quando não for possível o manejo de nenhuma outra medida judicial e, por isso, de acordo com os fundamentos já citados anteriormente,  está incorreta.

  • A meu ver, o erro da letra "I" está em dizer que a possibilidade de manejo de qualquer outra medida judicial afasta o cabimento da ADPF, em razão da subsidiariedade que norteia o cabimento da ação, pois não é essa a interpretação que é feita pelo STF acerca desse mecanismo. Vejam:


    "(...) inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir,a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005,DJde 27.10.2006. No mesmo sentido: ADPF 47-MC, Rel. Min. Eros Grau, j. 07.12.2005,DJde 27.10.2006) (grifos meus).

  • I ERRADO - Em razão do Princípio da Subsidiariedade, consoante o entendimento corrente no STF, a ADPF não é cabível quando, para verificar a inconstitucionalidade de norma no caso concreto, for possível o manejo de qualquer outra medida judicial; (ADIn, ADIn por Omissão, ADC, ADPF são ações de controle ABSTRATO/CONCENTRADO e não CONCRETO/DIFUSO). 

    II CORRETO - O partido político com representação no Congresso Nacional pode, desde que representado pelo seu Diretório Nacional, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, não sendo superada a sua legitimidade caso, após iniciada a ação, venha a perder a sua representação; 

    III ERRADO - Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo STF, quando da análise do processo de tramitação de proposta de Emenda à Constituição. Da mesma forma, a ciência, com a atribuição de prazo de 30 dias, para que o Poder Legislativo adote as medidas necessárias ao suprimento de omissão inconstitucional não encontra óbice em qualquer princípio orientador do sistema jurídico nacional; (Há previsão no Art. 12-H da Lei 9.868/99 que o prazo de 30 dias é dado a Órgão Administrativo e não ao Poder Legislativo, que não há prazo estipulado em lei para que seja sanado a omissão)

    IV ERRADO - É de competência originária do STF o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade em face de lei ou ato normativo federal e estadual. Em sede de controle abstrato de constitucionalidade, as decisões finais, nestas ações, têm efeitos vinculantes, erga omnes e ex tunc, ao passo que as liminares concedidas são dotadas de efeitos ex nunc. Todavia, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e pelo voto de 2/3 de seus membros, pode o Tribunal restringir os efeitos da decisão, indicado, inclusive, um prazo a partir do qual terá eficácia. (Na ADIn poderão ser impugnados Leis ou Atos Normativos FEDERAIS E ESTADUAIS, além dos expedidos pelo DF no desempenho de sua competência estadual, porém, na ADC seu objeto está limitado exclusivamente a Leis ou Atos Normativos FEDERAIS)

    V CORRETO - A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação. Em casos tais, a relação de congruência que, necessariamente, deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato foram erigidos à condição de pressupostos qualificadores da própria legitimidade ativa ad causam, para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. 

  • Questão embusteira

  • Concordo com o colega Guilherme Azevedo. O erro do item I é dizer que a possibilidade de manejo de qualquer medida judicial afasta o cabimento da ADPF, pois o STF entende que isso ocorre apenas com as medidas judiciais aptas a sanar, de modo amplo e eficaz , a lesão ao preceito fundamental. Não está errado dizer que a ADPF faz controle concreto/incidental de constitucionalidade, pois o § 1° do art. 1° da Lei 9.882/98 trata exatamente dessa hipótese, de acordo com a doutrina (Pedro Lenza).
  • Quanto ao Item III: na prática, o que se vem observando é o STF dando prazo ao poder legislativo para que tome as medidas cabíveis (posição concretista imediata - ADO 25), bem como simplesmente legislando (posição concretista direta - ADO 26 e MI 4733), como ensina Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, ed. 2020, p. 450/451).

    No entanto, esses processos são de 2016 e 2019, respectivamente. Entendo que o Item III está atualmente desatualizado por ter uma redação mais genérica. Caso fosse uma fiel transcrição da lei, então ainda poderia se sustentar isso.


ID
1265158
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à fraude à lei e à simulação, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) São isntitutos diferenciados e que possuem finalidades diferentes, a Fraude a lei tem como finalidade atingir finalidade daquela diversa que a lei prevê, sendo que ele aparentemente obedece a lei, enquanto que o instituto da simulação é a utilização do negócio aparente, para enganar a coletividade, ou esconder algum propósito.

    B) CERTO: como escrevi acima

    C) A simulação gera a nulidade do negócio juridico, de acordo com o CC02
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    D) A fraude a lei implica em nulidade do ato jurídico por expressa previsão legal

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    E) Dependendo do caso, nem sempre a simulação será mais gravosa que a fraude a lei, um exemplo disso é o instituto da Simulação Inocente, que prevê que intuito de enganar a terceiros não visa a prejudicar qualquer desses ou violar determinação legal, mas tão somente lhe dar aparência diversa.

    Bons Estudos

  • Tooooop 10

ID
1265161
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos seus princípios informadores, analise as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:

I - O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, órgão criado de acordo com leis municipais e subordinado ao chefe do executivo local, realiza função de interesse público relevante e não remunerada.

II - O princípio da prioridade absoluta garante a primazia na proteção e socorro da criança e do adolescente em qualquer situação. Nesse contexto, permite-se às entidades de acolhimento institucional receber, em caráter excepcional e de urgência, crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até 24 horas.

III - O Conselho tutelar, órgão permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tem, entre suas atribuições, a legitimidade para a aplicação de medidas especiais de proteção à criança e ao adolescente com direitos ameaçados ou violados e suas decisões somente podem ser revistas pela autoridade judicial ou por quem tenha legítimo interesse.

IV - O princípio da proteção integral, aliado ao melhor interesse da criança e do adolescente permite ao juiz, quando da análise do caso concreto, a desconsideração da finalidade social, do bem comum e dos direitos individuais e coletivos, a fim de garantir, com a aplicação do ECA, atenção jurídica preferencial e eficaz para a satisfação dos desejos daqueles abrigados pelo Estatuto.

V - Por força do princípio da prevenção geral, o Estado é obrigado a garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, em caso de não oferecimento do ensino ou de oferta irregular.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa V - artigo 54, ECA: É dever do Estado assegurar à criança e adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    ...

    § 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    Questão anulada por inexistir resposta compatível com as alternativas.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Todas estão corretas. Por isso, tanto a alternativa B, quanto a alternativa D estão corretas, por isso a anulação.


ID
1265164
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C ->


    SENTENÇA CONDENATÓRIA

    Sentença condenatória é aquela que, declarando a certeza da relação jurídica e conseqüente imperativo da lei reguladora da espécie, contém, ainda a aplicação da sanção à espécie decidida. Além de declarar a certeza da relação jurídica e assim estabelecer a obrigação do devedor, a sentença condenatória especifica a sanção para o caso deste deixar de cumprir a obrigação.


    A sentença condenatória, cumpre duas finalidades: a) declarar a existência do direito material invocado (cogitando-se apenas deste); b) impor ao vencido a obrigação de satisfazer aquele direito. Essa obrigação pode consistir em uma Prestação de dar, fazer ou não fazer ou de pagar quantia certa. A sentença condenatória é a única, dentre as demais, que atribui ao autor um novo direito de ação: a execução forçada, que traduz o direito à prestação jurisdicional executiva, em fase de cumprimento de sentença.

  • A eficácia da sentença condenatória, normalmente é "ex tunc"...

  • a) a sentença declaratória se limita à declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de um documento, não produzindo nenhuma modificação em situações fáticas ou em relações jurídicas;

    Como assim não produz alteração em relação jurídica? eu tenho uma decisão transitada em julgado de que, por exemplo, (NÃO) EXISTE contrato de emprego e isso não modifica relações jurídicas?!?!
    Ou exemplo, mera "Declaratória de paternidade".

    Peço aos Didiers de plantão que me ajudem.

  • A) a sentença meramente declaratória não altera a relação jurídica. Se ela atesta a inexistência de contrato de emprego, é porque de fato a relação jurídica de emprego não existe. Como que a sentença vai alterar isso? Se declara a paternidade, é porque a paternidade sempre existiu. Se nega a existência da paternidade, é porque nunca foi pai. Não cria situação jurídica nova. Não cria direito. Não extingue direito. Não cria nem extingue obrigação. 


    B) a eficácia ex nunc da sentença constitutiva pode ser assim entendida: enquanto na ação declaratória, eu posso conseguir a "declaração de nulidade do contrato" atestando que ele sempre foi nulo porque, por exemplo, firmado por absolutamente incapaz , vai produzir efeitos ex tunc; na constitutiva eu peço a "anulação do contrato", por exemplo, por onerosidade excessiva, daí, na sentença o juiz anula, deconstitui o contrato, que, a partir daí é que não existirá mais (ex nunc).


    C) o erro está em dizer que cria um crédito ao autor e uma obrigação ao réu. Isso ocorre em um caso somente. No caso de procedência. A sentença condenatória pode condenar o autor, por exemplo, em multas por litigância de má fé, onde o réu é que será o credor.

    D) art. 460, par. único, CPC - "A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional"


    E) ao contrário do que muitos pensam, a sentença mandamental não é só do Mandado de Segurança. Seriam aquelas que trazem mandos, além de declarar o direito, sendo autoexecutáveis, tais como: mandado de segurança, ordem para expedição de certidão, ordem de pagamento pela fazenda pública, interdito proibitório e nunciação de obra nova (obrigações de fazer e não fazer).


    Bons estudos,


  • Alternativa A) A afirmativa refere-se às sentenças proferidas em ações declaratórias (art. 4º, CPC/73), que são ajuizadas antes da ocorrência de qualquer lesão ao direito do autor. Corresponde exatamente à definição de sentenças meramente declaratórias. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que a sentença constitutiva tem por escopo a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, prestando-se à efetivação de direitos potestativos. Conforme se sabe, “a sentença que reconheça um direito potestativo já o efetiva com o simples reconhecimento e a implementação da nova situação jurídica almejada… portanto, exatamente por isso não gera atividade executiva posterior, em razão da absoluta desnecessidade" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 255). Seus efeitos são ex nunc porque são produzidos a partir de sua publicação, a partir da constituição da relação jurídica objeto da ação. Afirmativa correta.
    Alternativa C) De fato, a sentença condenatória reconhece a existência de um direito a uma prestação e o respectivo dever de pagar, porém, isso não significa que sempre haverá a imposição de uma prestação a ser cumprida pelo réu em favor do autor, constituindo, a favor dele, um título executivo. Isso somente ocorrerá quando o pedido formulado em sua petição inicial for julgado procedente; podendo constituir um título executivo em favor do réu, e não mais do autor, em casos de procedência de pedido contraposto, reconvenção ou mesmo em caso de condenação do autor em litigância de má-fé. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 460, parágrafo único, do CPC/73, que assim dispõe: “A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa traz uma boa definição de sentenças mandamentais, estando ela em conformidade com o que explica a doutrina, senão vejamos: “A tutela jurisdicional das obrigações de fazer, não fazer e a de entregar coisa não mais se efetiva por sentença condenatória, que pressupõe processo de execução posterior. Atualmente, é absolutamente atécnico falar-se, por exemplo, de "sentença condenatória de obrigação de fazer", ou “de não fazer", ou “de entregar coisa" (distinta de dinheiro), pois tais obrigações são efetivadas ou por provimentos mandamentais ou por provimentos executivos. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra C.

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao caráter condenatório do Mandado de Segurança, citado na letra E. Isso porque o MS, salvo melhor juízo, em prol da proteção de direito líquido e certo do impetrante, busca anular ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade. E a nulidade ou anulabilidade de atos em geral não provém de pronunciamentos judiciais condenatórios, mas sim de desconstitutivos (no caso de anulabilidade, com efeito ex nunc, e no de nulidade, retroativamente).


ID
1265167
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O oficial de Justiça da Comarca de Teresina realizou penhora e depósito de bens na Comarca de Campo Maior –PI, não contígua. A penhora é nula, pois oficial de justiça não pode realizar penhora e depósito em comarca diferente daquela em que é lotado. Isso diz respeito ao princípio da jurisdição denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", princípio da territorialidade adotado pelo CPC, LINDB, arts. 8º e 9º.

  • Princípio da Territorialidade é um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania.

  • A) Investidura -> Princípio necessário à jurisdição, em razão do Estado ser uma ficção jurídica este necessita que alguém exteriorize sua vontade, investidura nada mais é que um agente público que possui poder jurisdicional de representar o Estado, investindo-o de tal poder. 

    B) Juiz Natural -> Somente a autoridade competente poderá julgar o feito. Este princípio é compreendido por duas características que se complementam, quais sejam: 1) Não existência de tribunal de exceção, ou seja, não será aceito a criação de órgão posterior a ocorrência de um fato jurídico para que este, criado para este fim, conheça e então julgue determinado processo; 2) Impossibilidade de escolha do Juiz, as causas serão aleatoriamente distribuídas aos juízes de acordo com as regras de competência.

    C)Indelegabilidade -> A função jurisdicional não poderá ser delegada. O poder judiciário, em razão da Constituição Federal,  é o principal titular da jurisdição. O Poder Judiciário não poderá delegar tal função a nenhum outro órgão ou poder fora do seu corpo (Judiciário). Excepcionalmente, a própria CF, atribuiu a outros poderes jurisdição (função atípica), de igual feita estes titulares excepcionais da jurisdição não poderão, assim como o poder judiciário, delegar tal função atribuída a eles para outros poderes ou órgãos.   

    D) Territorialidade ->  “O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição”. Trata-se de regra de competência territorial.

    E)Inevitabilidade -> Significa dizer que a parte demandada não tem a faculdade de ir à juízo quando convocada, ela tem o dever e portanto não poderá evitar tal ônus (vinculação obrigatória). Nas palavras de Daniel Amorim "Não pode se negar a este chamado jurisdicional, a vinculação é automática não dependendo de qualquer concordância do sujeito".  A inevitabilidade não se resume à simples vinculação ao chamado, mas também à decisão, que não é faculdade, mas uma obrigação compulsória.

    Todas as respostas tomam por base o Manual do professor Daniel Amorim. 

    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 



  • o oficial de justiça de uma comarca pode sair de sua comarca e ir para outra comarca e lá praticar um ato processual. Isso, desde que esse ato processual seja um ato de comunicação processual. O oficial de justiça pode sair de sua comarca para fazer uma citação, uma intimação (sempre ato de comunicação) e desde que essa outra comarca seja fronteiriça (contígua) ou da mesma região metropolitana – esta é uma regra especial porque revela uma extraterritorialidade. O juiz exerce seu poder para além do seu território. É uma exceção, mas uma exceção razoável.

  • Alternativa A) O princípio da investidura determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio do juiz natural decorre da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Em poucas palavras, ele consiste na exigência de imparcialidade e de independência do juízo. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade indica que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Na hipótese de comarcas não contíguas, como trazida pela questão, não deve o oficial de justiça do juízo que expediu a ordem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição, devendo ser expedida carta precatória ao juízo da comarca em que o ato deve ser praticado para que ele ordene a prática do ato ao oficial de justiça que atua naquela área. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O princípio da inevitabilidade afirma a vinculação das partes ao processo e as submete aos efeitos da decisão proferida. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
  • Errei por achar óbvio.  Quando a esmola é muita,  o santo desconfia. 

  • Letra D

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alternativa A) O princípio da investidura determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio do juiz natural decorre da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Em poucas palavras, ele consiste na exigência de imparcialidade e de independência do juízo. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade indica que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Na hipótese de comarcas não contíguas, como trazida pela questão, não deve o oficial de justiça do juízo que expediu a ordem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição, devendo ser expedida carta precatória ao juízo da comarca em que o ato deve ser praticado para que ele ordene a prática do ato ao oficial de justiça que atua naquela área. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O princípio da inevitabilidade afirma a vinculação das partes ao processo e as submete aos efeitos da decisão proferida. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.


ID
1265170
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, sobre a resposta do réu, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código de Processo Civil: "Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais."

    Mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que: "constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única." REsp 1335994/SP, julgado em 12/8/14.

  • Fiquei em dúvida quanto à letra C. Diz o art. 298:"Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191".

  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa E, que diz: "que a reconvenção não é uma forma de defesa". Onde está o erro? Pois, a reconvenção  não é uma forma de defesa mas sim um contra ataque. Sendo assim, as  alternativas A e  E estão corretas.

  • a) contestação e reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, no prazo de 15 dias; CORRETA - A reconvenção deverá ser oferecida em peça autonoma da contestação no mesmo prazo. A jurisprudência, face ao principio da Instrumentalidade das formas, tem admitido o oferecimento das respostas na mesma peça, inclusive é essa previsao do NOVO CPC 2015. b) a contestação é oferecida no prazo de 15 dias e a reconvenção no prazo de 10 dias;  - ambas serão oferecidas no prazo comum de 15 dias c) que as contestações de vários réus com advogados diferentes serão apresentadas no prazo comum de 15 dias;  - o prazo para se manifestar nos autos quando houver litisconsóricio com advogados diferentes, será em dobro, esta previsao no NOVO CPC 2015, irá acabar, face aos processos eletrônicos, nao existirá mais qualquer óbice de acesso aos autos.

    d) que a exceção e a reconvenção são processadas nos autos principais; - apenso aos autos principais.

    e) que a reconvenção não é uma forma de defesa. - em que pese ser chamada de contra ataque, trata-se de um forma de resposta do réu, nao é por meio da reconvenção que o reu ira contestar cada pedido pleiteado na petição inicial, mas por meio da reconvençao ele poderá atacar os pedidos do réu, que lhes forem pertinentes e não se tornar revel, o que por sua vez se torna uma FORMA DE DEFESA.

  • É a máxima: o ataque é a melhor defesa...

  • Complicada a alternativa E: "que a reconvenção não é uma forma de defesa". 

    Reconvenção tem natureza de AÇÃO, e é apresentada simultaneamente à contestação, em apartado. Tanto que é faculdade do reconvinte, que poderá fazê-lo em outro processo. A contestação, esta sim, tem natureza de defesa (preliminares e de mérito). Alguém saberia me explicar a justificativa?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


ID
1265173
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2o São impedidos: 

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    A) a requerimento do credor;

    B) sentença penal condenatória transitada em julgado;

    C) 1º peritos; 2º depoimentos pessoais 3º testemunhas

    E) independe de concordância.


  • a) quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou do terceiro, o juiz poderá requisitá-los, de ofício, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência; ERRADA


    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
    § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.

    b) são títulos executivos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil: a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; a sentença penal condenatória; a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; a sentença arbitral, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; a sentença estrangeira, homologada pelo STJ e o formal de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; ERRADA

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 


  • c) na audiência de instrução e julgamento, as provas serão produzidas nesta ordem: o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; depois o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma da lei, e, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; ERRADA

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.



    e) a alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida antes da citação do réu, desde que este concorde com o postulado. ERRADA

    Antes da citação não precisa do consentimento do réu

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei


    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 




ID
1265176
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) CPC

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    B) Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    C) Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    D) Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    E) Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

  • A alternativa "d" ao afirmar "há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes" incorre em erro, não?

    Litisconsórcio necessário é diferente de litisconsórcio unitário, não?

  • Quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes estaremos diante do litisconsórcio unitário, que não se confunde ao litisconsórcio necessário!

    A questão exigia a alternativa INCORRETA, resposta letra B.

  • Segundo Alexandre Freitas Câmara (2007, p. 181):

    Quando se afirma ser necessário determinado litisconsórcio, esta afirmação nos leva apenas a concluir que a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao provimento final de mérito. Nada se diz sobre a forma como será decidida a causa submetida ao judiciário. De outro lado, quando se afirma ser unitário o litisconsórcio, o que se diz é que a decisão de mérito será, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, não se admitindo, que os mesmos recebam, na decisão, tratamento diferenciado. Nada se diz, porém, quanto a ser ou não ser indispensável a presença de todos os litisconsortes na relação processual.

  • Pessoal que está em dúvida com a alternativa "B":

    Cuidado, pois foi cobrada na questão a literalidade do art. 47, do CPC. O próprio legislador misturou os conceitos de litisconsórcio necessário e unitário. Portanto, não adianta discutir com a banca. Foi uma atecnia legislativa.

    Art. 47.Há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

  • Alternativa "B" - A banca se baseou na péssima redação do art. 47 do CPC. Didier bem explica a questão neste material, citando Barbosa Moreira e Dinamarco:

    http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/11/LITISCONSO%CC%81RCIO-UNITA%CC%81RIO-E-LITISCONSO%CC%81RCIO-NECESSA%CC%81RIO.pdf
  • D) Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • A conexão aparece reformulada no Novo Código de Processo Civil. Ao lado da continência e do foro de eleição, ela também é uma forma de modificação da competência relativa (art. 54).

    Segundo o art. 55, caput, do NCPC, “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”.


ID
1265179
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, quanto aos instrumentos internacionais adotados pela OIT:

Alternativas
Comentários
  • a) As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez adotados pelo Conselho de Administração, são abertos à ratificação pelos Estados Membros, que, uma vez as ratificando, são obrigados a cumpri-las; 

    Art. 19 - 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.


    b) b) as Recomendações da OIT, redigidas e adotadas segundo regras idênticas àquelas aplicadas no caso das convenções, embora sejam instrumentos jurídicos vinculantes, não são abertas à ratificação; 

    - Art. 19, 6, b - Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de
    um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de
    circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o
    prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou
    autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em
    lei ou tomem medidas de outra natureza;

    d) Resoluções são instrumentos vinculantes, adotados pela Conferência para balizar a interpretação do conteúdo de determinadas Convenções da OIT;

    As resoluções consistem em proposições adotadas por maioria simples, sem qualquer caráter obrigatório, quando verificado que o número de ratificações não seria expressivo. (http://www.ucg.br/site_docente/jur/edson/pdf/04.pdf)

    e)  Códigos de Práticas são instrumentos técnicos redigidos durante reuniões de peritos, geralmente sobre aspectos específicos de higiene e segurança no trabalho.(não achei o erro).

    A OIT criou também, a partir de decisão tomada por seu Conselho diretivo por ocasião da 271ª sessão, realizada em março de 1998, um Código de práticas sobre fatores ambientais no local de trabalho, elaborado por 15 peritos (5 indicados pelas representações de empregadores, 5 indicados pelas representações de empregados, 5 indicados pela representação dos governos) na cidade de Genebra entre os dias 27 de janeiro e 2 de fevereiro de 1999 (17) . O objetivo deste código é fornecer orientação prática acerca da aplicação das regras sobre meio-ambiente do trabalho que integram as Convenções 115, 148,155, 161, 170, 177 e as Recomendações nº 156, 164, 171, 177, 184, 114. Percebe-se que a OIT percebeu que a simples elaboração de instrumentos normativos não tem o condão de solucionar os problemas relacionados com segurança e saúde no trabalho. É preciso orientar os destinatários das normas sobre como elas devem ser cumpridas e fiscalizar o seu efetivo cumprimento. (http://www.lex.com.br/doutrina_23686422_REFLEXOES_SOBRE_AS_NORMAS_DA_OIT_E_O_MODELO_BRASILEIRO_DE_PROTECAO_A_SAUDE_E_A_INTEGRIDADE_FISICA_DO_TRABALHADOR.aspx)

  • A letra E está falsa porque não são elaborados por reuniões de peritos, e, sim, pelos técnicos dos Estados-membros, observado o tripartismo.

  • Afonso, é importante termos acesso a todas as questões dos concursos, independente dos professores comentarem. os melhores comentários aqui sempre foram dos proprios concurseiros.

  • Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela  (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

    CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

    São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.

    RECOMENDAÇÕES

    Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.

    RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES

    As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.

    fonte: site da OIT.


ID
1265182
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observada essa premissa, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra “a”

     

    Art. 201 da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Abaixo, as correções das demais alternativas:

     

    b) O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

    Segurados facultativos primeiro se inscrevem, depois se filiam, já os segurados obrigatórios primeiro se filiam –pois decorre de atividade remunerada-, depois se inscrevem.

    A filiação do segurado facultativo gera efeitos, somente, após a inscrição e o 1º recolhimento, por isso, é um ato volitivo, ou seja, por vontade própria.

     

    c) o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuindo mensalmente pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

     

    d)Trata-se de contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    e) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, é contribuinte individual.

     

    Obs.: a assertiva letra “b” foi mal redigida e elaborada, podendo levar o candidato ao erro, entretanto, a letra “a” está exatamente como contempla a CF/88, em seu artigo 201, § 5º.

    Atentem-se à idade mínima do segurado facultativo, pois, pelo decreto 3048/99 e pela IN/2010, é de 16 anos; contudo, pelas leis 8.212/91 e  8.213/91, é de 14 anos.

    O artigo 14 da Lei 8.212/91 não foi revogado expressamente, mas foi revogado tacitamente, por não ter sido recepcionado pela CF/88. Mesmo assim, algumas bancas cobram a idade de 14 anos, pela letra "fria'' da lei.

     

  • "não se enquadrando como segurado obrigatório" pressupõe que ele não exerça atividade remunerada. "Filiar-se", para o segurado facultativo, significa recolher a primeira contribuição, ou seja, tornar-se efetivamente um segurado. Não consegui encontrar onde está o erro dessa alternativa. Alguém ajuda?

  • Também não encontrei o erro da alternativa B, Gustavo. Já a alternativa A, não marquei porque parece estar incompleta , já que existe a exceção, segundo o Art. 11,  X,  parágrafo 2º,  do Decreto 3.048/99 :

    É vedada filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Pra quem não entendeu o erro da B: o comentário do Patrick está ótimo, mas reforço aqui... primeiro o facultativo se inscreve e depois se filia... a banca inverteu a ordem desses institutos.

  • rs marquei errado,fiquei entre a alternativa a e a b...

    ótima questão primeiro se o segurado facultativo tem que se inscrever,pra depois do primeiro pagamento tornar-se filiado,lembrando que o ato de inscrever-se na previdencia nao o faz um segurado facultativo ;)

  • o quê me levou ao erro de assinalar a B é que existe uma exceção - Se estiver afastado ou licenciado sem remuneração poderá recolher como facultativo... e a alternativa não têm erro está incompleta. 

  • Todo o enigma desta questão pode ser desvendado a partir da diferença existente entre filiação e inscrição.

    Valeu!

  • Na minha humilde opinião: Questão mal elaborada!! Descordo dessa visão de adivinhar o que a banca acha ou deixa de achar sobre algo óbvio, ou seja, o que ta na lei é pra ser dito por completo e não pela metade.  

  • kkkkkkkkkkk! Obrigado, Prof. Carluccio Tondini kkkkkkk. Sua filosofia sobre a questão não me convenceu. DISCORDOOOOOOOO plenamente da sua opinião! E respondendo sua pergunta: É claro que eu entraria com recurso. Parceiro, sei da Peculiariedade de certas bancas, mas não podemos esconder que bancas(CESPE, ESAF, FCC) de prestígio no mundo dos concursos as vezes erram e não admitem!!!!!

    Agora eu te pergunto: Você é um bitolado que acredita sempre no gabarito das bancas ou você tem pessonalidade para questiona-las?

  • A letra "a" não entra no mérito da ressalva de afastamento sem remuneração e sem possibilidade de contribuição ao RPP.

  • Gabarito letra A

    Em relação aos comentários sobre a letra "B":

    Primeiramente temos que verificar o edital pois na Lei 8.212/91 e 8.213/91 esta expresso que é segurado facultativo aquele maior de 14 anos, já no Decreto 3.048/99 consta o maior de 16 anos de idade.

    Bom eu particularmente "matei a questão" conforme a Constituição Federal Art. 201 Paragrafo 5º, copia e cola da letra A.

  • Carluccio Tondini não precisava de tamanha arrogância com o colega, este é um site para estudantes e não para quem já sabe de tudo! uma dose de humildade sempre cai bem.

  • Pessoal temos que ter malicia de prova e responder a mais correta possível, sendo a alternativa A copia e cola da lei como a correta,mas a B daria muitas duvidas e claro mas esta incompleta e poderia gerar quem sabe um anulação da questão mas na duvida marca a mais correta possível e garanta a questao. 

  • Questão passível, sim, de recurso.

    Atenção ao Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz: "§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."
    Discussão boa! 

  • ---> É segurado facultativo aquele que, MAAIOR de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;



    Está com dúvidas nas vírgulas?... então vamos colocar o período na ordem direta!




    ---> É segurado facultativo aquele que não se enquadrando como segurado obrigatório filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social  MAIOR de 16 anos de idade 




    GABARITO ''A'' 

    ...sem choros! rsrs

  • INDAGANDO A POSIÇÃO DO NOSSO AMIGO DIONÍSIO GARCIA.


    MOMENTO ALGUM A CONSTITUIÇÃO DEU AUTORIZAÇÃO PARA UM MERO ''DECRETO'' INOVAR NA NORMA JURÍDICA! PORTANDO, (CF/88,Art.201,§5º) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.



    GABARITO ''A''

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • GENTE, cuidado com o que se posta aqui... É importante checar informações para postá-las com segurança...Onde vcs acharam o limite de 16 anos? É alguma adaptação ao limite etário constitucional para o labor? Na literalidade da legislação previdenciária consta a idade de 14 anos....


    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    lei 8.212 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

    XXXXXXX

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. (define segurado obrigatório)

    lei 8231 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm 


  • Trabalhadores com 14 anos sao SEGURADOS EMPREGADOS do RGPS na condição de menor aprendiz. So podem filiar-se como Facultativos os maiores de 16 anos, confone a IN45 da Dataprev.

    Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa "B" não está correta TAMBÉM?

  • Joaquim Camargo

    Porque não é a partir de 16! É maior de 16.

  • A redação do art. 14 da 8212/91, art. 13 da 8213/91 e art. 11 do decreto 3048/1999 são idências, só muda a idade. Logo, se o examinador não der o comando da questão sobre o que ele quer, ela pode tornar-se passível de anulação.

  • Gabarito A                                                                                                                                                                                                               B) é segurado facultativo aquele que, a partir de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei 8.213 : Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decreto 3048: Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.                                                                                                                                                                             Analisando a lei e o decreto eu entendo que o maior de 14 anos já pode ser facultativo, exceto se não for empregado como menor aprendiz                                                                                                                                                                           


  • Limite mínimo para contribuir para o RGPS - 14 anos como menor aprendiz, na condição de Empregado;

    Limite mínimo para ser filiado como Facultativo - Maior de 16 anos.
  • Sobre a assertiva "b"

    Alguém, por favor, me explica que diferença existe nas expressões "maior de..." e "a partir de..." pois para mim é seis por meia dúzia.

    QUESTÃO CHULA. Mal elaborada.

    E para aqueles que estão atentos a literalidade da lei e justificaram o erro da questão a palavra "filiar" vejam ela na literalidade da lei, transcrita abaixo.

    Regulamento da Previdência Social, Art. 11

     Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,  mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Quanto a assertiva "a"

    Atenção ao Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz:"§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Questão passível, sim, de recurso.

    Discussão boa!

    Contesto o gabarito da banca, mesmo sabendo que não adianta, mas a verdade é que a assertiva "b" oferece maior proximidade a literalidade da lei;

    A assertiva "a" tem sentido incompleto e induz ao erro ao deixar de fora uma variável importante, : "salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

  • Como a questão não fala nada deve-se levar em conta 16 anos....acredito que o erro da letra B seria o fato de não falar que ele deve se filiar mediante contribuição, pois para segurado facultativo a sua filiação só ocorre com o pagamento da 1 contribuição

  • Levando em consideração que a alt a) é a literalidade da CF/88 em seu art. 201, § 5º, então é a "mais correta".

  • poutz, tem gente falando q 14 anos já é facultativo.. mano, ñ ajude mas tmb ñ atrapalhe, FACULTATIVO 16 (cuidado com atividade de garimpagem, c.i., q é só +18), EMPREGADO 14(desde q seje di menor aprendiz d acordo com a lei)

  • A letra B esta correta também.Essa questão cabe recurso.Não podemos aceitar tudo o que a banca diz.

  • pelo decreto de 1998 e que esta valendo é 16 anos, mas se perguntar sobre  a lei é 14 anos, o pior é que ja cai muitas vezes nessa pegadinha kkkk

  • O erro da questão B
    PARA O DECRETO, 3.048, ART. 11,  É facultativo a pessoa física MAIOR de dezesseis anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada, que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou do Regime Próprio de Previdência Social. 
    Mas, de acordo com a lei 8.213, art. 13,  será facultativo o MAIOR DE 14 anos.
  • Tem coisa melhor do que ver uma baita de uma questão e o gabarito estar loogo na primeira?! kkkkk

  • sei que quando se e RGPS NUNCA poderá ser contribuinte FACULTATIVO

    MAIS PORQ ? alguém sabe?

  • Bem resumido:

     

    A)CERTO

     

    B)ERRADA.OBS:CONSIDEREI A LITERALIDADE DA LEI

     

    C)ALÍQUOTA DE 5%

     

    D)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

     

    E)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • daiseanny não entendi direito sua pergunta,mas tentarei explicar...

    Filia-se como segurado facultativo aquele que não se enquadra como segurado obrigatório.É basicamente isso.

    Se eu exerço uma atividade remunerada,então não existe ai a opção por se filiar ou não.

  • "é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência"

    Já respondi um monte de questões que fala isso e de bancas diferentes, ou seja, se cair isso na prova e a pessoa errar ....senta e chora

  • Gabarito''A''.

    Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz: "§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA A

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201.  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    FONTE: CF 1988

  •  Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

  • Alternativa B: o requisito PRIMORDIAL para segurado facultativo é a CONTRIBUIÇÃO por vontade própria;

    Alternativa C: a alíquota para facultativo doméstico com família de BAIXA RENDA é de 5%;

    Alternativa D: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada são segurados OBRIGATÓRIOS na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Alternativa E: se presta serviço é AUTOMATICAMENTE segurado OBRIGARTÓRIO.

    ALTERNATIVA CORRETA >

    A: é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • É acho que o Carluccio Tondini teve a humildade de excluir o comentário dele,pois não encontrei aqui rsrsrsr.


ID
1265185
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos da lei, visa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “d”


    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

     II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

     V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • Decreto 3048/99

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:


    I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • Isso que não consigo intender já vi falando que desemprego involuntário, não faz parte mais da previdência é do ministério do trabalho, tem como tira essa duvida, decreto já foi aprovado??? 

  • Letra (d)

    a) ao amparo das crianças e adolescentes carentes; (Art. 203 II - Assistência Social)

    b) à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Trata-se do principal benefício da assistência social - Benefício de prestação continuada - Manual do direito Previdenciário. Hugo Goes. Cap - 1 pg 15)

    c) à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Art. 203 I - Assistência Social) 

    d) à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Art. 201 III - Previdencia Social)

    e) à promoção da integração ao mercado de trabalho. (Art. 203 III - Assistência Social)


  • Lucas, o que faz parte do ministério do trabalho é o seguro desemprego diferente de desemprego involuntário que significa um amparo no período de graça a que o trabalhador tem direito quando desempregado.

  • ok kelen silva, mais se vc ler a lei 8213 at.1 la tem expresso o que a previdência cobre, e no art.9 dessa mesma lei paragrafo 1 diz exceto de desemprego involuntário.

  • LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,

    encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    O art. 201 da CF, redação dada pela EC nº 20, de 16/1998, dá nova forma à organização da previdência social, como segue:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    O inciso II do Art. 9º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela EC nº 20/98.“

    § 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”

    Lukas, vc deve estar confundindo o gênero Previdência Social com a espécie RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS). Note que no artigo 1° a Previdência Social assegura a manutenção do segurado em caso de desemprego involuntário. O §1º do artigo 9° diz que "O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.", ou seja, quem não garante as situações de desemprego involuntário é o RGPS e não a Previdência em si. Só não entendo o seguinte: se o gênero Previdência garante as situações de desemprego involuntário, a meu ver todas as suas espécies também deveriam garanti-las. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Essa questão deveria ser anulada...

  • Opção l. Já diz que são crianças e adolescentes "carentes" e isso é matéria da Assistência Social e não da Previdência, pois diz o art 203, ll, CF. Também por uma questão de lógica, pois se a Previdência só faz parte quem contribuir, como que adolescentes e crianças "carentes" poderão contribuir se são carentes? Opção errada.

    Opção ll. Esta errada em matéria de previdência, pois diz respeito novamente à assistência social. Art 203, V, CF.

    Opção lll. Errada, Art 203, l, CF.

    Opção lV. Esta CERTA, pois no que diz o art 201, lll, CF.

    Opção V. Errada, pois a habilitação e reabilitação são de competência da assistência social.

    Observe que a banca quis confundir Previdência com Assistência Social. Basta uma leitura "pura" da CF pra saber qual é qual.

  • Essa questão está correta. Vamos nos atentar que, Seguro desemprego não é um benefício da previdência social, mas é pago por ela. Então, analisando a menos errada, a resposta correta é a letra D.

  • Achei estranho pelo fato de o seguro desemprego não ser um beneficio previdenciário, apesar de ser pago pela previdência social.

  • A proteção do desemprego na Previdência Social se dá por intermédio do período de graça e não pelo seguro-desemprego. Além do que o texto constititucional deixa claro que ela deve proteger o desemprego involuntário, ainda que não haja benefício exclusivo para tal desiderato. Logo, não há que se falar em anulação da questão. Resposta correta LETRA "D"' com base no comando normativo constitucional. Como adendo, informo que o seguro-desemprego é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

  • Descartando as demais respostas que se referem a Assistência Social, fica a letra d, mesmo sabendo que o seguro-desemprego é responsabilidade do Ministério do Trabalho ele se encontra no art 201 CF 88 III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Atendendo aos termos da lei.O art 201 trata da Previdência Social em sua organização sob forma de Regime Geral.

  • cabe ao MTE o pagamento a cobertura do desemprego involuntário, embora conste na abrangência da previd~encia social 

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O tema é mesmo controverso, mas deixo aqui as lições do Prof. Frederico Amado sobre a natureza do SEGURO DESEMPREGO:

    O RGPS, segundo a C.R.F.B, diz que a previdência social deve proteger o trabalhador contra o desemprego involuntário, mas na L. 8.213/91 (benefícios) não existe a previsão de tal benefício, surge aqui o desentendimento doutrinário. O seguro desemprego é de fato pago pelo MTE com recursos vindo do fundo de amparo ao trabalhador (FAT). 1ª corrente: o seg desemprego é benefício previdenciário, pois previsto na CF, art 201. 2ª corrente: não é benefício previdenciário, pois não é pago na previdência social e nem com recursos do fundo previdenciário. E agora, quem poderá me ajudar? Existe um parecer da AGU afirmando que a natureza do seguro desemprego é de benefício previdenciário, portanto, devendo adotar esta visão, mas sempre levando em consideração o que pedir no comando da questão. Entretanto, numa prova discursiva, tal controvérsia deve ser citada.

  • Seção IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Poderíamos nos atentar em um quesito, a Previdência Social(Caráter Contributivo), Já iriamos é liminar todos aqueles quesitos que se refere a Assistência Social.

    Um abraço!!!  e vamos que vamos, coragem, força e determinação. 
  • Qual é o erro da letra B? Será que é porque faltou o complemento nos tos termos de Lei?

  • Socorro Cunha, o erro da alternativa B é que ele cita um objetivo da Assistência Social enquanto a questão pede o que a Previdência Social visa. Att

  • Questão chocolate!! assertiva D correta.

  • CF/88

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991

    nem fala nisso! 
     

  • questão deveria ser anulada desemprego involuntário é gerido pelo MTE nada tem a ver com a Previdência Social 

  • A questão deveria ser anulada entendo que a letra B, também está correta.

    Não existe erro nesse item: à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    Bons estudos para todos.

  • Realmente, a letra B não possui nenhum erro, porém, ela trata sobre assistência social e não sobre previdência.

    Art. 203, V, CF

  • GABARITO ''D''



    TIRANDO O ''AMPARO'' DO SEGURO DESEMPREGO, NÃO SE DEVE ESQUECER TAMBÉM DO PERÍODO DE GRAÇA PESSOAL... Pois constitui uma proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, ou seja, ele mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuição que é uma exigência para o vínculo com a previdência.
  • R SILVA seu idiota porque fica postando coisa errada.
    gab  D
     com certeza quer derrubar a concorrência kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • A previdência social ASSEGURA o desemprego involuntário MAS o REGIME GERAL não dá COBERTURA. 

    8213/91     Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    821391 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.         (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • A letra "d) à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;" é a correta.

    A Constituição Federal em seu artigo 201, III, diz que "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a": "III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

    Percebe-se que do enunciado da questão o examinador gostaria de saber a posição posta na Constituição Federal, pois ele escreve exatamente o que eu negritei acima. A questão pode confundir o candidato no tocante ao auxílio-desemprego, pois esse deixou de ser previsto no âmbito de cobertura da Lei 8.213/91 (lei que dispõe sobre os planos de benefício da previdência social), prestação que ficaria a cargo da Previdência, para passar a ser devida no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualmente (1/8/2016) está como Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • ALTERNATIVA D

    Antes de tudo, o importante é observar que o enunciado pede a alternativa relacionada à Previdência Social.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Simplificando:

    A ao amparo das crianças e adolescentes carentes; inciso II, art. 203, da CFRB

    B à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; inciso V, art. 203, da CFRB

    C à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; inciso I, art. 203, da CFRB

    D à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    E à promoção da integração ao mercado de trabalho. inciso III, art. 203, da CFRB

    -----------------------------------------------------------------------------

    As alternativas A, B, C e E tratam sobre a Assistência Social, a ver:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    -------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D, a correta, trata sobre a Previdência Social, abaixo:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

    II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

  • RESPOSTA: C

    Contudo, a questão está DESATUALIZADA.

    Conforme a nova redação do art. 201, I, da CF/88, alterada pela EC n 103/2019, não mais subsiste o atendimento da previdência social à "cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada". O novo texto prevê que o atendimento visa à "cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".


ID
1265188
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei e das seguintes contribuições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “b”


    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;


  • As letras D e E são iguais? De qualquer forma, o erro é o seguinte


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Reuniões hípicas???.... SIM, SÃO AS CORRIDAS DE CAVALOS!...


    GABARITO ''B''
  • a) exclusivamente não!
    b) CORRETA
    c) inclusive as reuniões hípicas!
    d) inclusive não!
    e) inclusive não!

  • a) Art. 195  I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) CORRETA. Art. 195 I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;

    c) Art. 195 III -  sobre a receita de concursos de prognósticos. (não há na CF a exclusão mencionada na questão).

    d e e) Art. 195 II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

  • CAPÍTULO VII

    DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.                   (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.


ID
1265191
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da falência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra d) Errada. Vide art.83 da NLF, que estabelece justamente o contrário: os créditos tributários (inciso III, "créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias") não preferem aos créditos com garantia real no limite do bem gravado (II). 

  • Lei 1.1101/2005

    a) CORRETA

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;

    b) CORRETA

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    c) CORRETA

    Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    e) CORRETA

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

  • Lei 11.101/05 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; (...)

  • CONCURSO dá

    TRABALHO, mas

    GARANTE o

    TRIBUTO,

    ESPECIAL ou

    GERAL,

    "QUI" paga a

    MULTA do

    SUBORDINADO!


ID
1265194
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto à recuperação judicial:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Vide art.73, "caput" e parágrafo único (que inclui o não cumprimento de obrigações não sujeitas à recuperação judicial, desde que implique nos casos do art.94) da NLF.// 

    B) FALSO. Vide art.49, caput, e §4º (que exclui a parte final da alternativa). 

    C) FALSO. Erro quanto a possibilidade de tratamento diferenciado entre os credores da classe que rejeitou o plano, caso o Juiz decida conceder a recuperação. Vide art.58, §1º e §2º, da NLF. O §2º fala exatamente o contrário que a concessão nos termos do §1º somente poderá ocorrer se não implicar tal tratamento diferenciado.

    E) FALSO. Erro no prazo, que é de 2 anos (e não 180 dias). Vide art.61 NLF.
  • A) CORRETA Art. 73 -  O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:   I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;   II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei; III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei; IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei. 


    B) INCORRETA Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei. ( Art, 86, II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente).


  • C) INCORRETA  Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.   § 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa: I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;  II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes   com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas; III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.§ 2o A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1o deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.


    D) NÃO COMPREENDI O ERRO, ATÉ PORQUE É QUASE A LITERALIDADE DO ART A SEGUIR:  Art. 6 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.§ 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    E) INCORRETA Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.


  • Creio que o erro da letra 'D' esteja em mencionar "de acordo com a jurisprudência dominante", tendo em vista que há previsão legal sobre o tema tratado.

  • Athos e Rodrigo. Na verdade o STJ tem entendido que o prazo de 180 dias às vezes não é suficiente para a apresentação do plano de recuperação e, portanto, poderá ser prorrogado.

  • André Luiz Santa Cruz Ramos (Direito Empresarial, pg. 736): "Quanto à aplicação do § 4o do art. 6o, o STJ tem mitigado tal regra, permitindo que a suspensão extrapole o prazo de 180 dias".

  • A letra A, considerada correta, esta' incompleta no que diz respeito 'a possibilidade de decretacao de falencia durante a recuperacao, quando o devedor descumprir obrigacao nao sujeita 'a recuperacao judicial. Somente nos casos em que a obrigacao descumprida acarretar, por si so', a falencia do devedor, e' que sera' possivel a decretacao de falencia durante a recuperacao. E' o que diz o paragrafo unico do art. 73 da Lei 11101, que remente ao art. 94 da mesma lei.


    Art. 73, Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

     Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

      II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

      III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

      a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

      b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

      c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

      d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

      e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

      f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

      g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.


  • ALTERNATIVA D-  CJF- Enunciado 42. O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

    Análise: O prazo do artigo 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 é o prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções movidas contra o devedor e dos créditos não sujeitos à Recuperação Judicial de Empresas. Este prazo tem como finalidade proporcionar ao empresário recuperando um lapso temporal para se organizar melhor nas suas finanças, desta forma, se neste prazo não foi possível atingir esse objetivo por procrastinação dos credores, é possível, de forma excepcional, pode ser prorrogado.

  • Athos, a alternativa D deve estar errada porque o enunciado se refere à "jurisprudência dominante", quando a fonte na verdade é a lei.

     

  • sobre a letra e-  Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 anos depois da concessão da recuperação judicial.   

     § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualqu er obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei. 

  • A letra D agora ficou molezinha enxergar o erro.

    d) art. 6 Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

    presente da Lei 14.112 que veio dia 24.12.20

    @kapacurso ;)