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ID
1265191
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da falência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra d) Errada. Vide art.83 da NLF, que estabelece justamente o contrário: os créditos tributários (inciso III, "créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias") não preferem aos créditos com garantia real no limite do bem gravado (II). 

  • Lei 1.1101/2005

    a) CORRETA

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;

    b) CORRETA

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    c) CORRETA

    Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    e) CORRETA

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

  • Lei 11.101/05 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; (...)

  • CONCURSO dá

    TRABALHO, mas

    GARANTE o

    TRIBUTO,

    ESPECIAL ou

    GERAL,

    "QUI" paga a

    MULTA do

    SUBORDINADO!