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ID
1265371
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é importante norma internacional que, ao tratar de garantias judiciais, estabelece que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.

Para tanto, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a algumas garantias mínimas, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º 

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;


  • Art. 8º:

    B) 2 a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal.

    C) 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    D) 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

    E) 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

  • Convenção Americana de Direitos Humanos

    A) Artigo 8, 2, d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;B) Artigo 8, 2,  a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;C) Artigo 8, 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.D) Artigo 8, 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.E) Artigo 8, 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.Bons estudos !
  • Gab.: A

     

     Artigo 8º - Garantias judiciais

    (...)

     

     2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    (...) 

  • Só há aquele pequeno equívoco, pois não é "ou" e, sim, "e".

    Deve sempre haver advogado, quer queira quer não.

    Abraços.

  • A) o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

     

    Esse "OU" FUDEU TUDO :(

  • artigo 8 da convenção, literalidade! ESQUEMATIZANDO :

     

    a)
    o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.
    CORRETA: d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;


    b)
    o direito do acusado de ser assistido por um tradutor ou intérprete, desde que o remunere adequadamente, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal.
    ERRADO:a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    c)
    o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos, salvo se surgirem provas novas.

    ERRADO:            4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.


    d)
    o processo penal deve ser sigiloso, dele somente devendo tomar conhecimento os órgãos repressivos estatais.
                5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.


    e)
    a confissão do acusado é válida, ainda que obtida mediante coação de qualquer natureza.
    ERRADA:             3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

  • Parece estranho o fato de constar a expressão "ou", mas, com efeito, é a letra da lei. Segue, in verbis: "[...] d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; [...]".

  • O tal "ou" confunde. O camarada não pode simplesmente falar "não quero advogado, eu vou me defender pessoalmente..." Fica estranho. Questão que te força a decorar a parada toda. Sem cabimento isso.

  •  

               1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

     

  • Assertiva A

    o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

  • GAB A

    O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá se submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

    A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

  • GAB: A

    ARTIGO 8

    Garantias Judiciais

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

  • Gab A

      1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competenteindependente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 14

    7. Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e com os procedimentos penais de cada país