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Gabarito: A
CP
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Tentativa Branca ou Incruenta:
A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.
Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.
Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos* - site lfg
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LETRA A CORRETA
CP
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Desistencia voluntaria + arrependimento eficaz é a famosa ponte de ouro
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SÓ COPIA E COLA CADÊ AS HISTÓRINHAS ???
GABARITO A
TEXTO DE LEI.
PMGO
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GABARITO A
Desistência Voluntária
1- O agente já INICIOU OS FATOS;
2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;
3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;
4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.
Arrependimento eficaz
1 - O agente já FINDOU OS FATOS;
2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;
3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;
4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.
bons estudos
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA X ARREPENDIMENTO EFICAZ.
Ambas são espécies de tentativa abandonada ou qualificada. Trata-se o que Von Liszt denominava como "ponte de ouro". Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se de situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente voluntariamente abandona o seu dolo inicial.
O arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente decidindo recusar na atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).
MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches da Cunha
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Trata-se de questão que tangencia aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. O primeiro é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. O segundo ocorre quando, após finalizar os atos de execução, o agente atua impedindo que a consumação ocorra. A consequência jurídica dada pela lei a ambos os institutos é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).
Analisemos as alternativas.
A- Correta. Conforme dito acima, trata-se de instituto previsto no artigo 15 do Código Penal.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
B- Incorreta. O crime está consumado quando todos os elementos da sua definição legal encontram-se realizados no mundo dos fatos, conforme estabelece o artigo 14, I do Código Penal.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
C- Incorreta. Crime preterdoloso é aquele no qual existe dolo na conduta e culpa no resultado, como ocorre no crime de lesão corporal seguida de morte do artigo 129, § 3º do CP.
D- incorreta. Crime impossível é a hipótese de atipicidade da conduta que ocorre quando o resultado não pode ocorrer por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, conforme consta no artigo 17 do Código Penal.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E- incorreta. A tentativa branca ocorre quando o objeto material do crime não é atingido. Como exemplo, temos a tentativa de homicídio na qual o agente não consegue vulnerar o corpo da vítima com o disparo de arma de fogo.
Gabarito do professor: A.