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ID
1265395
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

De acordo com essa informação, essa hipótese trata de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP

        Desistência voluntária e arrependimento eficaz

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


  • Tentativa Branca ou Incruenta:

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.

    Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.

    Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos* - site lfg

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Desistencia voluntaria + arrependimento eficaz é a famosa ponte de ouro
  • SÓ COPIA E COLA CADÊ AS HISTÓRINHAS ???

    GABARITO A

    TEXTO DE LEI.

    PMGO

  • GABARITO A

     

     Desistência Voluntária

    1- O agente já INICIOU OS FATOS;

    2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimento eficaz

    1 - O agente já FINDOU OS FATOS;

    2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    bons estudos

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA X ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Ambas são espécies de tentativa abandonada ou qualificada. Trata-se o que Von Liszt denominava como "ponte de ouro". Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se de situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente voluntariamente abandona o seu dolo inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente decidindo recusar na atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches da Cunha

  • Trata-se de questão que tangencia aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. O primeiro é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. O segundo ocorre quando, após finalizar os atos de execução, o agente atua impedindo que a consumação ocorra. A consequência jurídica dada pela lei a ambos os institutos é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Correta. Conforme dito acima, trata-se de instituto previsto no artigo 15 do Código Penal. 

     

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    B- Incorreta. O crime está consumado quando todos os elementos da sua definição legal encontram-se realizados no mundo dos fatos, conforme estabelece o artigo 14, I do Código Penal.

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:  

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     

     

    C- Incorreta. Crime preterdoloso é aquele no qual existe dolo na conduta e culpa no resultado, como ocorre no crime de lesão corporal seguida de morte do artigo 129, § 3º do CP. 

     

    D- incorreta. Crime impossível é a hipótese de atipicidade da conduta que ocorre quando o resultado não pode ocorrer por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, conforme consta no artigo 17 do Código Penal.

     

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    E- incorreta. A tentativa branca ocorre quando o objeto material do crime não é atingido. Como exemplo, temos a tentativa de homicídio na qual o agente não consegue vulnerar o corpo da vítima com o disparo de arma de fogo.

     


    Gabarito do professor: A.