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ID
1265479
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina que o governo deve divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal está dispondo sobre a aplicação do Princípio Orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013): Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou separadamente como princípio da transparência – e visam criar condições para o exercício do controle social sobre os gastos públicos.

  • O princípio da publicidade determina que as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial.


    É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento.


  • Essa questão é passível de recurso. Princípio da Publicidade deveria ser aceita, há literatura que consideram ambas como uma só.

  • "A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina que o governo deve divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal está dispondo sobre a aplicação do Princípio Orçamentário da..."

    Ou seja por várias vezes o enunciado dá a entender que é o princípio da Publicidade 


    Acho que para ser o Princípio da Transparência ( o gabarito da banca) clareza , fácil acesso  entre outras características deste princípio deveriam ser mencionadas no enunciado !

    Bom estudo a todos 

  • Princípio da Transparência

    Apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução  Orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

     

    #caiunessa?levantaguerreiro! 

  • ALTERNATIVA E)

     

    O art. 48 da LRF dispõe claramente sobre o princípio orçamentário da transparência, a começar pelo título:

     

         CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

         Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Transparência

    Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.

  • PUBLICIDADE: Publicar (obrigatório) para tornar o ato eficáz.

    TRANSPARÊNCIA: Divulgar, disponibilizar, publicar para o conhecimento de todos.

     

  • GAB E

    PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA

    A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Quanto aos princípios orçamentários, marquemos a alternativa que contém aquele descrito no enunciado.

    A - incorreta. O princípio da legalidade/reserva legal significa que todas as leis que tratam do orçamento (PPA, LDO e LOA, assim como a de créditos adicionais) são encaminhadas ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

    O orçamento necessita da aprovação do legislativo para que seja legal, e o respaldo a este princípio pode ser encontrado na Constituição Federal. Vejamos.

    Constituição, artigo 165 (I, II e II) dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • O plano plurianual (PPA)
    • As diretrizes orçamentárias (LDO);
    • Os orçamentos anuais (LOA)

    O artigo 166 ainda dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B - incorreta. Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:

    Lei 4.320/64, artigo 2°:

    • A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • I - O plano plurianual;
    • II - As diretrizes orçamentárias;
    • III - Os orçamentos anuais.

    C - incorreta. Encontrando fundamento no artigo 37 da Constituição, o princípio da Publicidade implica que as decisões relacionadas ao orçamento só terão validade após sua devida publicação em órgão da imprensa oficial. A divulgação em veículos oficiais é condição de validade do ato, buscando tornar público, garantido a transparência na elaboração e execução do orçamento.

    D - incorreta. O princípio da exclusividade surge da necessidade de evitar que o orçamento público fosse usado para aprovação de matéria sem caráter orçamentário. Sendo assim, neste princípio vemos a determinação de que o orçamento público não pode conter nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. Vale destacar, porém, que há exceções, sendo elas:

    • autorizações para a abertura de créditos adicionais suplementares;
    • autorizações para abertura de operação de créditos, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    E - correta. O princípio da Transparência tem por base os artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa (MCASP, p.34). 

    Tendo visto as opções, concluímos que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fontes:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    BRASIL. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO (MCASP). 8 ed.

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • Dá um medo de marcar quando tem duas alternativas parecidas.