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PALUDO (2013): Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou separadamente como princípio da transparência – e visam criar condições para o exercício do controle social sobre os gastos públicos.
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O princípio da publicidade determina que as decisões sobre orçamento só
têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial.
É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação
para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e
execução do orçamento.
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Essa questão é passível de recurso. Princípio da Publicidade deveria ser aceita, há literatura que consideram ambas como uma só.
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"A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina que o governo deve divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal está dispondo sobre a aplicação do Princípio Orçamentário da..."
Ou seja por várias vezes o enunciado dá a entender que é o princípio da Publicidade
Acho que para ser o Princípio da Transparência ( o gabarito da banca) clareza , fácil acesso entre outras características deste princípio deveriam ser mencionadas no enunciado !
Bom estudo a todos
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Princípio da Transparência
Apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução Orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
#caiunessa?levantaguerreiro!
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ALTERNATIVA E)
O art. 48 da LRF dispõe claramente sobre o princípio orçamentário da transparência, a começar pelo título:
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Transparência
Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
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PUBLICIDADE: Publicar (obrigatório) para tornar o ato eficáz.
TRANSPARÊNCIA: Divulgar, disponibilizar, publicar para o conhecimento de todos.
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GAB E
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Quanto aos princípios orçamentários, marquemos a alternativa que contém aquele descrito no enunciado.
A - incorreta. O princípio da legalidade/reserva legal significa que todas as leis que tratam do orçamento (PPA, LDO e LOA, assim como a de créditos adicionais) são encaminhadas ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
O orçamento necessita da aprovação do legislativo para que seja legal, e o respaldo a este princípio pode ser encontrado na Constituição Federal. Vejamos.
A Constituição, artigo 165 (I, II e II) dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- O plano plurianual (PPA)
- As diretrizes orçamentárias (LDO);
- Os orçamentos anuais (LOA)
O artigo 166 ainda dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
B - incorreta. Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:
Lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- I - O plano plurianual;
- II - As diretrizes orçamentárias;
- III - Os orçamentos anuais.
C - incorreta. Encontrando fundamento no artigo 37 da Constituição, o princípio da Publicidade implica que as decisões relacionadas ao orçamento só terão validade após sua devida publicação em órgão da imprensa oficial. A divulgação em veículos oficiais é condição de validade do ato, buscando tornar público, garantido a transparência na elaboração e execução do orçamento.
D - incorreta. O princípio da exclusividade surge da necessidade de evitar que o orçamento público fosse usado para aprovação de matéria sem caráter orçamentário. Sendo assim, neste princípio vemos a determinação de que o orçamento público não pode conter nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. Vale destacar, porém, que há exceções, sendo elas:
- autorizações para a abertura de créditos adicionais suplementares;
- autorizações para abertura de operação de créditos, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
E - correta. O princípio da Transparência tem por base os artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa (MCASP, p.34).
Tendo visto as opções, concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
BRASIL. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO (MCASP). 8 ed.
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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Dá um medo de marcar quando tem duas alternativas parecidas.