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Gabarito letra A
O chefe da polícia civil, ao praticar o ato de remoção com finalidade diversa que está prevista na lei, incorre em desvio de finalidade, que é essencialmente uma ofensa ao princípio da impessoalidade
Segundo Hely Lopes Meireles: "O princípio da Impessoalidade está estritamente ligado ao princípio da finalidade, pois ambos tem como finalidade o interesse público".
bons Estudos
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Quem vai fazer prova de DPF, sugiro a leitura da Lei 12.830/2013.
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Sei que estou sendo chato e mesmo não tendo marcado letra C penso que também estaria correta, explico:
Quando se faz o concurso para a Polícia Civil de um estado, a sua lotação pode ser em qualquer cidade dentro deste estado. E o enunciado da questão em momento algum diz que o Chefe de Polícia MOTIVOU o ato. Portanto, se ele apenas removesse o Perito em questão sem dar motivo algum, seria um ato perfeito, não? Portanto Letra C: igualmente correta!
Eu apenas não apontaria esse detalhe se a questão enfatizasse que ele apresentou um motivo X, quando na verdade queria punir! Aí sim ficaria evidenciado o desvio de finalidade.
Esse tipo de má elaboração pode ferrar o candidato que fica procurando pelo em ovo! hehe.
Lotadamente,
Leandro Del Santo.
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Gabarito: A.
Além disso, o ato também pode ser caracterizado como ABUSO DE PODER, na espécie desvio de poder/finalidade. Isto é, o sujeito possui competência para a prática do ato (no caso, a remoção do servidor subordinado), mas a finalidade desse ato é ilegal/viciada. Esse exemplo dado pela questão é bastante usado em provas quando aborda o tema abuso de poder.
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Questão absolutamente fácil de resolver, diria até ridícula de tão fácil. Procurar pelo em ovo foi exatamente o que o colega acima fez.
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Uma dessa não cai na prova que vou fazer!
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concordo com a posiçao de leandro
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Quando a questão diz ...por razões estritamente pessoais, já eliminaria todas as alternativas que não fosse a A. Está claro o desvio de finalidade, não cabe interpretações neste caso. Questão básica de princípios. Renato e Nagell está certíssimos.
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fala serio .. qqq isso, moleza demais
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Na hora de resolver a questão em tive o mesmo pensamento de leandro, mas mesmo assim marquei a A
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vou fazer prova lá..kkk
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"O Chefe da Polícia Civil, por razões estritamente pessoais,"
nem há o que ter duvida....principio da impessoalidade. Boa!!!
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Além de ofender o princípio da Impessoalidade ele também exerce o chamado abuso de poder na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade).
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E a banca só coloca uma opção começando por ilícito, assim fica mais fácil.
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Engana de tão óbvia que é.
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Até demorei para responder pensando existir alguma pegadinha cabulosa...
O Chefe da Polícia Civil, por razões estritamente pessoais, com o objetivo de prejudicar determinado Perito Criminal, determina sua remoção ex offício, da Capital para localidade bem distante.
--> Está bem claro que fere o princípio da IMPESSOALIDADE.
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A) Correta: Pois fere o princípio da impessoalidade.
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Fere o princípio da IMPESSOALIDADE, pois os atos administrativos devem sempre visar o interesse público, o que não é o caso nessa situação de transferência.
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...com o objetivo de prejudicar.....pronto! Já penso em ilícito na hora. E é a única questão que traz essa palavra.
"Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu darei descanso a vocês".
Mateus 11:28
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Sobre a LETRA C, que alguém alegou estar correta, por não falar de forma explícita sobre a motivação do ato, vai um rápido esclarecimento.
O ato de remoção ex officio necessita de motivação prévia ou posterior, e sua ausência torna o ato viciado.
O STJ admite a motivação posterior, desde que: 1. existência prévia do motivo, 2. motivo indôneo e 3. demonstração de que o ato foi baixado em virtude do motivo.
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Essa banca é maluca. Se a remoção foi com intuito de prejudicar o funcionário público, o ato administrativo está viciado pelo desvio de poder ou desvio de finalidade.
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Motivos estritamente pessoais =>Ofende o princípio da Impessoalidade
Gab: A
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Impessoalidade e Finalidade
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Tão fácil que eu marquei errado por não acreditar que estava tao fácil kk
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abuso de poder na espécie desvio de poder ou de finalidade.
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Atos administrativos devem atender, sempre, a uma finalidade pública, e não a motivações estritamente pessoais. Desta maneira, caso o ato não seja voltado ao atingimento do interesse público, mas sim a um fim particular, tratar-se-á de ato viciado (desvio de finalidade), por violação ao princípio da impessoalidade. À luz deste postulado constitucional, preconiza-se exatamente que todas as atuações do Poder Público sejam baseadas em parâmetros objetivos e direcionadas à satisfação do interesse público, sem perseguir ou beneficiar determinadas pessoas.
Firmadas as premissas acima, no exemplo desta questão, se o ato foi praticado movido por sentimentos pessoais, com vistas a prejudicar um dado servidor público, a hipótese será de ato inválido, por conter vício no elemento finalidade, malferindo o princípio da impessoalidade.
Do exposto, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se claramente que a única correta é aquela indicada na letra A ("ilícito, porque ofende o princípio da impessoalidade").
Gabarito do professor: A
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PC-PR 2021
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"... por razões estritamente pessoais, com o objetivo de prejudicar..."
Não precisa dizer mais nada, né?!
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ABUSO DE PODER (Genêro)
DESVIO DE FINALIDADE= quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA (EXTRAPOLA) quando o agente atua fora dos limites de sua competência.