SóProvas


ID
1265596
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios constitucionais de natureza penal, NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Em respeito ao Princípio da Intranscendência no Direito Penal e de acordo com o art. 5º, XLV da CF, "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

  • Gabarito Letra B

    CF88
    Art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (Efeitos penais pessoais), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (efeitos civis pelo ressarcimento do dano - Transmissível aos sucessores).

    Bons Estudos

  • Não tinha entendido essa história de "caráter preventivo" que a letra "a" falou...:/
    Mas, pesquisando no fórum do correioweb, um colega explicou e me convenci:

    "o caráter preventivo se extrai do comando que prevê como modalidades de pena :

    artigo 5º: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Nessas situações, ainda que por certo tempo, o cidadão fica impossibilitado de continuar com a atividade delituosa, seja pq se encontra preso, seja pq os instrumentos com os quais cometia crimes foram apreendidos.

    Quanto ao caráter retributivo da pena, da interpretação de ambos os incisos se conclui que, cometida uma infração, surge uma consequência jurídica que recai sobre a pessoa do infrator; logo, a pena é uma retribuição do Estado diante da conduta realizada pelo indivíduo.


  • Pelo que sei caráter preventivo é a utilização da norma como um meio de causar medo, reprovação de uma conduta tipificada na Lei Penal, sendo este caráter preventivo um meio de prevenir o delito.

  • A análise desta matéria é parte do estudo dos Fundamentos da Pena, Funções da Pena.

    O princípio estudado, da prevenção, tem a finalidade de evitar a reincidência ou novos delitos pelo próprio agente ou de OUTRAS PESSOAS. Atua no psíquico de quem praticou crime para evitar que se torne reincidente e também em quem não praticou delito que ficam com medo das consequências e não façam besteira, como se corromper, um dia o bicho pega.

    Existe a prevenção geral (negativa e positiva) e especial (negativa e positiva), matéria ensinada por Feuerbach (1809). A Geral Negativa atua no psicológico incutindo medo na população pela incrementação das penas cominadas em abstrato, atua antes do delito. A Geral Positiva, atua após o delito, quando a população vê o criminoso sendo severamente punido e jogado à sarjeta como escória, incutindo vergonha na cara para não delinquir também.

    A prevenção especial também é bipolar como uma pilha, tem negativa e positiva. A Especial Negativa é aquela que o colega comentou ali embaixo de deixar o cara preso. Assim, o vagabundo não delinque mais porque, obviamente, não tem como (tecnicamente, tem, quando corrompe policiais fracos para deixar passar celular e ficar comandando tráfico, mas isso é outro ponto). A Especial Positiva é história pra boi dormir onde numa distante, distante galáxia ou mundo paralelo onde os unicórnios existem, também existiria no Brasil. Essa especial positiva é quando o condenado é ressocializado pra viver novamente no seio da comunidade, na mesma comunidade que levou ele pra praticar o crime.

    É o parecer.

  • Art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (Efeitos penais pessoais), podendo a obrigação de 
    reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas 
    aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio 
    transferido;

  • Os efeitos patrimoniais da pena podem ser sucedidos pelos herdeiros até o limite da herança.

  • Não achei a letra c correta pq a questão fala sobre natureza penal, onde "podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"; (efeitos civis pelo ressarcimento do dano - Transmissível aos sucessores), não se enquadraria. Estou errado?

  • concurso mais fraudulento que o PT. 

  • É importante lembrar que a pena não passará da pessoa do condenado. Logo, os efeitos patrimoniais da pena nem sempre podem ser sucedidos pelos herdeiros até o limite da herança, uma pena de multa, por exemplo, não poderá ser executado contra os herdeiros.

    questão relacionada:

     1 • Q331862 •  •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

     Ver texto associado à questão

    A multa aplicada cumulativamente com a pena de reclusão pode ser executada em face do espólio, quando o réu vem a óbito no curso da execução da pena, respeitando - se o limite das forças da herança.

    gabarito: errado

  • No meu entendimento se o cara tá preso ele está vivo, ainda não conheço uma prisão zumbi no Brasil. Uma vez vivo não há que se falar em sucessão, então o que se diz na alternativa B está correto. Como estão pedindo a incorreta, não pode ser o gabarito.

  • B)  A obrigação de reparar o dano produzido pelo crime não pode se estender aos familiares do preso, sob forma de sucessão.

     

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Eu pensei na proporcionalidade à culpabilidade...achei que fosse pegadinha e errei. Vida que segue!
  • Particularmente desconheço sucessão da pena para quem está vivo, mas vindo da Fumarc não duvido de nada, o jeito é dançar de acordo com a música. 

    Obs.: se está preso é pq o sujeito está vivo. 

  • Só pra ver se eu entendi: o gabarito é a letra "b" porque "A obrigação de reparar o dano produzido pelo crime não pode se estender aos familiares do preso, sob forma de sucessão.", apesar de estar no texto da CF, não é um princípio constitucional de natureza PENAL e sim CIVIL? É isso? 

  • NÃO CONFUNDIR

     

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

    - efeito automático da condenação (art. 91, I, CP)

    - natureza civil

    - estende-se aos herdeiros com a morte do agente

     

     

    MULTA

    - espécie de pena (art. 32, CP)

    - morte do agente: extinção da punibilidade

    - não se transmite aos herdeiros: princípio da intranscendência das penas

     

  • SUCESSÃO = SUCEDE SEM INTERRUPÇÃO!

    Logo, está incorreto, uma vez que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. :-) 

    "A VIDA É DURA PARA QUEM É MOLE"!      

  • Achei que fosse repressivo. 

  • GAB.: B

     

    Sobre o CARÁTER RETRIBUTIVO da pena, vejam esta breve passagem de ROGÉRIO GRECO (2017):

     

    Na reprovação, conforme preconiza a teoria absoluta, reside o caráter retributivo da pena. A punição se justifica pelo fato de ter o agente cometido uma infração penal. Ao mal do crime, retribui-se com o mal da pena.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Artigo 5º, XLV, CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, PODENDO A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS SER, NOS TERMOS DA LEI, ESTENDIDAS AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.

  • C) O princípio constitucional da responsabilidade pessoal signifca que a pena não pode passar da pessoa do condenado

    Para mim essa alternativa estaria incorreta uma vez que esse não é o nome do princípio, invalidando assim toda a alternativa..

  • glr, sei que geral pensa que penas tem caráter punitivo, de certo ponto de vista está certo kkk, mas imagine da seguinte maneira: se o "cidadão" foi preso, foi para prevenir que se cometa mais crimes por determinado tempo(a pena do crime) e lá ele reflete um pouco sobre a vida.
  • Sobre a letra C

    INCISO XLV => Princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena.

    ou seja, até cabe o nome dado pela banca o.O