SóProvas


ID
1265605
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um administrador público, tendo recebido móveis novos para sua Unidade, doou, por conta própria, o mobiliário antigo, ainda em bom estado de conservação, para uma instituição de caridade.
É CORRETO afrmar que o princípio da Administração transgredido pelo dirigente foi o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O princípio transgredido pelo agente público foi o da Indisponibilidade do Interesse público.

    Os agentes públicos como meros gestores do interesse público, não lhes conferindo o poder de disposição sem prévia autorização legislativa, ou seja, só será possível dispor de interesses se houver autorização em lei, já que o agente público só faz o que a
    lei determina. (Legalidade estrita).

    Bons Estudos

  • Os bens públicos, como é o caso dos móveis da questão, são dotados de algumas características que, por fim, visam à preservação do interesse público. São elas: 

    - Imprescritibilidade: os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião;

    - Inalienabilidade: os bens públicos afetados ao serviço público não podem ser alienados;

    - Não oneração: os bens públicos são impassíveis de constrição por penhora;

    - Indisponibilidade: os bens públicos são indisponíveis, isto é, os gestores públicos apenas podem geri-los, observado sempre o interesse público.

    Na questão, o administrador público não observou o princípio da indisponibilidade dos bens públicos.

    Abraço e bons estudos.

    Daniel Miranda

  • Nessa questão meu célebro foi direcionado para os princípios de Improbidade Administrativa que não se relaciona

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: este princípio afirma que os bens e os interesses públicos são indisponíveis, por não pertencerem à Administração e tampouco ao administrado.

  • Acho que vou prestar prova para investigador de polícia, estas questões de administrativo estão dadas!!!

  • É essa BANCA Camila.

  • Não se pode dispor dos bens públicos a seu mero interesse particular. A atitude do administrator, ainda que fosse moral, é ilegal.

    Fere diretamente o princípio da indisponibilidade do interesse público.


    Ahh! Cuidado Camila, questões assim não são diferenciais em concursos(vide estatísticas), se contasse somente com estas questões "fáceis" é provável que você não passaria. Abraços

  • Princípio da Indisponibilidade: Considerando que os bens e recursos são públicos, não pode o agente público dispor do jeito que quiser.

    ***Princípio da INDISPONIBILIDADE: bens INDISPONÍveis para outras coisas.

  • Segundo esse Princípio a Administração não pode dispor de seus bens!!!

  • Acho que a questão não está errada, mas deveria dizer:  indisponibilidade do interesse público

  • O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

  • Realmente, o meu "CÉLEBRO" queimou aqui, kkkkk

  • O administrador não pode dispor da coisa pública da maneira que bem entenda (ainda que atue na "melhor das intenções"), pois é mero gestor da coisa pública e dos interesses da coletividade. O patrimônio público é indisponível, só podendo ser alienado nos casos previstos na lei. Violação ao princípio da indisponibilidade.

  • O Administrador é Mordomo Res pública(coisa publica), cabe a ele velar lhes os bens que estejam em sua custodia. portanto, zelar, manter incólume, e não dispor ao livre talante, como se seu fossem.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES      

  • Indisponibilidade, tendo em vista que o patrimônio doado é PÚBLICO e não pertence ao administrador, que não poderia a seu bel prazer, doá-lo.
    Espero ter contribuído!

  • Por mais bem intencionado que possa ter sido o hipotético administrador, é de se concluir que o princípio malferido foi o da indisponibilidade do interesse público. Afinal, quer este significar que os bens e direitos públicos não pertencem aos governantes de ocasião e, do mesmo modo, aos administradores públicos em geral. Estes não são os donos da coisa pública, e sim meros curadores, e ainda assim em caráter meramente transitório. Só quem é proprietário efetivamente ostenta a livre disposição de seus bens e direitos, não sendo este, por óbvio, o caso dos agentes públicos, no que se refere aos bens e direitos titularizados pela coletividade. Em suma: no exercício de função administrativa, o administrador público jamais pode agir de acordo com sua própria vontade, mas sim à luz do que preceitua a lei (aqui entendida em sentido amplo).  



    Gabarito: C
  • Sem dúvida o princípio transgredido pelo dirigente foi o da indisponibilidade, acrescento que, para que essa doação fosse feita seria necessário:

    lei 8666 art 17, II, a. A alienação de bens móveis da Adm dependerá de:

    1) Existência de interesse público devidamente justificado;

    2) Avaliação prévia;

    3) Licitação; que no caso é dispensada ( art 17, II, a) " doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

  • Indisponibilidade: Princípio pelo qual o administrador público não dispõe dos interesses nem dos bens públicos, sendo, dessa maneira, mero gestor.

  • Letra D - Indisponibilidade

    Os bens e interesses públicos não pertencem ao Administrador/Gestor, nem mesmo à Administração, cabendo aos agentes administrativos apenas geri-los e conservá-los em prol da Coletividade.
  • indisponibilidade,o agente não rege pelo bens publicos

  • Indisponibilidade do Interesse público - A Administração gerencia aquilo que não tem a propriedade, bem como sobre esta ação deve prestar conta para o real proprietário: a coletividade. Os interesses qualificados como próprios da coletividade são inapropriáveis

  • Dentre outras palavras, o administrador publico não pode se dispor dos bens publicos.

  • Primeiramente o Administrador não pode dispor assim por conta própria dos bens públicos já que o fez, acredito que o principio da Eficiência é o que melhor se encaixa neste ato, para melhor utilização possível de recurso publico, portanto esta questão caberia recurso.

    Princípio da eficiência

    Princípio segundo o qual a administração publica deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

  •  visto que o princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

  • Gabarito: C.



    Depreende-se do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que a administração não é dona da coisa pública. Logo, só a lei pode estabelecer o que seja de interesse público e, se for o caso, dele dispor. Portanto, são vedados ao administrador atos que impliquem renúncia a direitos da administração ou que onerem a sociedade sem justificativa.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Ed. Método, 2013.

  • Dispor significa "vc fazer o que bem entender com alguma coisa". Dar, vender, quebrar, alugar, comer, lambuzar, molhar...

  • Correta C) Pois o agente público não pode dispor a bel prazer do bem público e de interesse da coletividade afim de satisfazer uma minoria ou seus próprios interesses. Sendo assim o mesmo incorre na quebra do príncipio da Indisponibilidade.

  • Um administrador público, tendo recebido móveis novos para sua Unidade, doou, por conta própria, o mobiliário antigo, ainda em bom estado de conservação, para uma instituição de caridade. C

  • Princípio  da indisponibilidade.versa que os bens públicos pode está na responsabilidade do administrador público mas não autorize ele fazer o que quiser porque o bem é de todos.

     

  • “A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

  • Questão mal elaborada, horrível, uma vergonha isso cair em uma prova de Polícia Civil.

  • A C está certa, porém também achei mal elaborada.

  • Acredito não ser o principio da razoabilidade uma vez que, o principio da indisponibilidade é mais especifico para o caso em tela, sendo assim letra C .

  • O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

  • Há indisponibilidade dos bens públicos ,independentemente , de ser algo moral ou imoral.

  • Por mais bem intencionado que possa ter sido o hipotético administrador, é de se concluir que o princípio malferido foi o da indisponibilidade do interesse público. Afinal, quer este significar que os bens e direitos públicos não pertencem aos governantes de ocasião e, do mesmo modo, aos administradores públicos em geral. Estes não são os donos da coisa pública, e sim meros curadores, e ainda assim em caráter meramente transitório. Só quem é proprietário efetivamente ostenta a livre disposição de seus bens e direitos, não sendo este, por óbvio, o caso dos agentes públicos, no que se refere aos bens e direitos titularizados pela coletividade. Em suma: no exercício de função administrativa, o administrador público jamais pode agir de acordo com sua própria vontade, mas sim à luz do que preceitua a lei (aqui entendida em sentido amplo). 

    Gabarito: C