-
Gabarito Letra C
O princípio transgredido pelo agente público foi o da Indisponibilidade do Interesse público.
Os agentes públicos como meros gestores do interesse público, não lhes conferindo o poder de disposição sem prévia autorização legislativa, ou seja, só será possível dispor de interesses se houver autorização em lei, já que o agente público só faz o que a
lei determina. (Legalidade estrita).
Bons Estudos
-
Os bens públicos, como é o caso dos móveis da questão, são dotados de algumas características que, por fim, visam à preservação do interesse público. São elas:
- Imprescritibilidade: os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião;
- Inalienabilidade: os bens públicos afetados ao serviço público não podem ser alienados;
- Não oneração: os bens públicos são impassíveis de constrição por penhora;
- Indisponibilidade: os bens públicos são indisponíveis, isto é, os gestores públicos apenas podem geri-los, observado sempre o interesse público.
Na questão, o administrador público não observou o princípio da indisponibilidade dos bens públicos.
Abraço e bons estudos.
Daniel Miranda
-
Nessa questão meu célebro foi direcionado para os princípios de Improbidade Administrativa que não se relaciona
-
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: este princípio afirma que os bens e os interesses públicos são indisponíveis, por não pertencerem à Administração e tampouco ao administrado.
-
Acho que vou prestar prova para investigador de polícia, estas questões de administrativo estão dadas!!!
-
É essa BANCA Camila.
-
Não se pode dispor dos bens públicos a seu mero interesse particular. A atitude do administrator, ainda que fosse moral, é ilegal.
Fere diretamente o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Ahh! Cuidado Camila, questões assim não são diferenciais em concursos(vide estatísticas), se contasse somente com estas questões "fáceis" é provável que você não passaria. Abraços
-
Princípio da Indisponibilidade: Considerando que os bens e recursos são públicos, não pode o agente público dispor do jeito que quiser.
***Princípio da INDISPONIBILIDADE: bens INDISPONÍveis para outras coisas.
-
Segundo esse Princípio a Administração não pode dispor de seus bens!!!
-
Acho que a questão não está errada, mas deveria dizer: indisponibilidade do interesse público
-
O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.
-
Realmente, o meu "CÉLEBRO" queimou aqui, kkkkk
-
O administrador não pode dispor da coisa pública da maneira que bem entenda (ainda que atue na "melhor das intenções"), pois é mero gestor da coisa pública e dos interesses da coletividade. O patrimônio público é indisponível, só podendo ser alienado nos casos previstos na lei. Violação ao princípio da indisponibilidade.
-
O Administrador é Mordomo Res pública(coisa publica), cabe a ele velar lhes os bens que estejam em sua custodia. portanto, zelar, manter incólume, e não dispor ao livre talante, como se seu fossem.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
-
Indisponibilidade, tendo em vista que o patrimônio doado é PÚBLICO e não pertence ao administrador, que não poderia a seu bel prazer, doá-lo.
Espero ter contribuído!
-
Por
mais bem intencionado que possa ter sido o hipotético administrador, é de se
concluir que o princípio malferido foi o da indisponibilidade do interesse
público. Afinal, quer este significar que os bens e direitos públicos não
pertencem aos governantes de ocasião e, do mesmo modo, aos administradores públicos
em geral. Estes não são os donos da
coisa pública, e sim meros curadores, e ainda assim em caráter meramente transitório.
Só quem é proprietário efetivamente ostenta a livre disposição de seus bens e
direitos, não sendo este, por óbvio, o caso dos agentes públicos, no que se
refere aos bens e direitos titularizados pela coletividade. Em suma: no exercício de
função administrativa, o administrador público jamais pode agir de acordo com
sua própria vontade, mas sim à luz do que preceitua a lei (aqui entendida em
sentido amplo).
Gabarito:
C
-
Sem dúvida o princípio transgredido pelo dirigente foi o da indisponibilidade, acrescento que, para que essa doação fosse feita seria necessário:
lei 8666 art 17, II, a. A alienação de bens móveis da Adm dependerá de:
1) Existência de interesse público devidamente justificado;
2) Avaliação prévia;
3) Licitação; que no caso é dispensada ( art 17, II, a) " doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
-
Indisponibilidade: Princípio pelo qual o administrador público não dispõe dos interesses nem dos bens públicos, sendo, dessa maneira, mero gestor.
-
Letra D - Indisponibilidade
Os bens e interesses públicos não pertencem ao Administrador/Gestor, nem mesmo à Administração, cabendo aos agentes administrativos apenas geri-los e conservá-los em prol da Coletividade.
-
indisponibilidade,o agente não rege pelo bens publicos
-
Indisponibilidade do Interesse público - A Administração gerencia
aquilo que não tem a propriedade, bem como sobre esta ação deve prestar conta
para o real proprietário: a coletividade. Os interesses qualificados como
próprios da coletividade são inapropriáveis
-
Dentre outras palavras, o administrador publico não pode se dispor dos bens publicos.
-
Primeiramente o Administrador não pode dispor assim por conta própria dos bens públicos já que o fez, acredito que o principio da Eficiência é o que melhor se encaixa neste ato, para melhor utilização possível de recurso publico, portanto esta questão caberia recurso.
Princípio da eficiênciaPrincípio segundo o qual a administração publica deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
-
visto que o princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.
-
Gabarito: C.
Depreende-se do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que a
administração não é dona da coisa pública. Logo, só
a lei pode estabelecer o
que seja de interesse público
e, se for o caso, dele dispor. Portanto, são vedados
ao administrador atos que impliquem renúncia a direitos da
administração ou que onerem a sociedade sem justificativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Ed. Método, 2013.
-
Dispor significa "vc fazer o que bem entender com alguma coisa". Dar, vender, quebrar, alugar, comer, lambuzar, molhar...
-
Correta C) Pois o agente público não pode dispor a bel prazer do bem público e de interesse da coletividade afim de satisfazer uma minoria ou seus próprios interesses. Sendo assim o mesmo incorre na quebra do príncipio da Indisponibilidade.
-
Um administrador público, tendo recebido móveis novos para sua Unidade, doou, por conta própria, o mobiliário antigo, ainda em bom estado de conservação, para uma instituição de caridade. C
-
Princípio da indisponibilidade.versa que os bens públicos pode está na responsabilidade do administrador público mas não autorize ele fazer o que quiser porque o bem é de todos.
-
“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.
-
Questão mal elaborada, horrível, uma vergonha isso cair em uma prova de Polícia Civil.
-
A C está certa, porém também achei mal elaborada.
-
Acredito não ser o principio da razoabilidade uma vez que, o principio da indisponibilidade é mais especifico para o caso em tela, sendo assim letra C .
-
O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.
-
Há indisponibilidade dos bens públicos ,independentemente , de ser algo moral ou imoral.
-
Por mais bem intencionado que possa ter sido o hipotético administrador, é de se concluir que o princípio malferido foi o da indisponibilidade do interesse público. Afinal, quer este significar que os bens e direitos públicos não pertencem aos governantes de ocasião e, do mesmo modo, aos administradores públicos em geral. Estes não são os donos da coisa pública, e sim meros curadores, e ainda assim em caráter meramente transitório. Só quem é proprietário efetivamente ostenta a livre disposição de seus bens e direitos, não sendo este, por óbvio, o caso dos agentes públicos, no que se refere aos bens e direitos titularizados pela coletividade. Em suma: no exercício de função administrativa, o administrador público jamais pode agir de acordo com sua própria vontade, mas sim à luz do que preceitua a lei (aqui entendida em sentido amplo).
Gabarito: C