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ID
1265617
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Tutela Constitucional das Liberdades, é CORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 5 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    B) Pode ser impetrado tanto contra particulares (Ilegalidade) como autoridades públicas (Abuso de poder)

    C) Qualquer pessoa é legítima para entrar com Habeas Corpus, nos termos que a lei estabelecer, inclusive o Juiz pode agir de ofício.

    D) Repressivo ou Liberatório quer dizer que o paciente já está com a sua liberdade indevidamente restrita, enquanto que o HC preventivo ou de Salvo conduto existe a ameaça de haver a restrição indevida de liberdade.

    Bons Estudos

  • Apenas uma observação sobre habeas corpus: de acordo com os tribunais superiores, ele não será conhecido quando houver oposição do paciente em relação ao impetrante. Assim, havendo desautorização pelo paciente, o HC não é nem sequer conhecido pelo juiz.

    Exemplo: um sujeito oportunista impetra HC em favor de uma pessoa notoriamente pública apenas para atrair fama às custas do caso. Isso, inclusive, pode prejudicar a defesa do próprio paciente que já tem advogado.

  • Letra (a)


    Habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF): cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


  • GABARITO: a)

    Cometários: No que se refere à legitimidade passiva no “habeas corpus”, tem-se que este se dirige contra a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou particular. Por autoridade coatora entende-se aquela que determinou a privação ou a restrição da liberdade de locomoção de uma PESSOA FÍSICA. Um exemplo típico de “habeas corpus” contra particular é aquele impetrado contra hospitais privados (polo passivo) que negam a liberação de seus pacientes, caso estes não paguem suas despesas.

    Importante ressaltar, que segundo doutrina majoritária, tem-se o entendimento que a ILEGALIDADE se reporta aos ATOS VINCULADOS, podendo figurar tanto um agente público como uma autoridade particular, e o ABUSO DE PODER aos ATOS DISCRICIONÁRIOS, somente para agentes públicos (mérito administrativo).

     

  • Questão dada.

  • Habeas Corpus é um remédio constitucional, que poderá ser preventivo ou represivo, para garantir que não seja violado o direito de liberdade de locomoção.

     

    Gabarito:A

  • a) Habeas Corpus é remédio utilizado contra ameaça ou privação ilegal do direito de locomoção.

     b) O Habeas Corpus SÓ pode ser impetrado contra ato de AUTORIDADE PÚBLICA, denominada de Coatora.

     c) Só o próprio lesado ou ameaçado no seu direito de ir e vir pode impetrar Habeas Corpus em seu favor.

     d) Tanto o Habeas Corpus liberatório quanto o preventivo são aplicáveis nas mesmas circunstâncias.

  • a)

    Habeas Corpus é remédio utilizado contra ameaça ou privação ilegal do direito de locomoção.

  • A) O Habeas Corpus é remédio utilizado contra ameaça ou privação ilegal do direito de locomoção.

    (O Habeas Corpus é um remédio constitucional, que poderá ser preventivo ou repressivo, para garantir que não seja violado o direito de liberdade de locomoção.)

     B) O Habeas Corpus só pode ser impetrado contra ato de Autoridade Pública, denominada de Coatora.

    (No que se refere à legitimidade passiva no “habeas corpus”, tem-se que este se dirige contra a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou particular.)

    C) Só o próprio lesado ou ameaçado no seu direito de ir e vir pode impetrar Habeas Corpus em seu favor.

    (O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.)

    D) Tanto o Habeas Corpus liberatório quanto o preventivo são aplicáveis nas mesmas circunstâncias.

    (O habeas corpus preventivo é aquele impetrado quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa. Por outro lado, o habeas corpus liberatório é utilizado quando a pessoa já sofreu violação ao seu direito de locomoção.)

  • direito de ir e vir....A

  • Gab A

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus   habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • a) O Habeas Corpus é remédio utilizado contra ameaça ou privação ilegal do direito de locomoção.

    Habeas-corpus - Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    • PACIENTE - Qualquer pessoa, brasileiro ou não, natural, presente no Brasil pode ser sujeito passivo nesse instrumento, ou seja, poderá impetrar habeas corpus em favor de alguém, independente de possuir habilitação técnica ou não.

    • PASSIVO (autoridade coautora) - Aqui é a autoridade coautora que é aquela apontada como autora da coação, ou seja, é o polo passivo do Habeas Corpus. Aqui não se refere a pessoa, mas sim ao cargo ou órgão que praticou a infração ilegal. A grande maioria são as autoridades públicas, como desembargador, juiz, inclusive órgãos colegiados. É aquela que determinou o ato caracterizador do abuso ou ilegalidade, ou seja,é aquele de quem emanou a ordem. Poderá ainda ter autoridades coatoras particulares, como por exemplo, escolas, hospitais, autoridade administrativa.

    • LIBERATORIO - Como o próprio nome já diz, traz a ideia de liberdade, ou seja, tem a finalidade de afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já existente, portanto quando o ato constritivo de liberdade de locomoção, por ilegalidade de abuso de poder já estiver sido consumado. Tem como finalidade sanar violência ou uma coação que já foi concretizada.

    • PREVENTIVO -  Já o habeas corpus preventivo será impetrado quando existir apenas uma ameaça a liberdade de locomoção, ou seja, somente ocorrerá quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por uma ilegalidade ou abuso de poder.

    Fonte:https://jus.com.br.