1. A um dos cônjuges é reservado o direito de exercer a guarda e, ao outro, o de visitação. ( 1 ) Guarda unilateral.
2. O menor mora na mesma casa, ora em companhia do pai, ora em companhia da mãe. ( 2) Nidação.
3. Cada um dos pais recebe a guarda única dos filhos em diferentes períodos do ano. ( 4) Guarda conjunta.
4. Ambos os pais compartilham a criação e educação dos filhos. (3 ) Guarda alternada.
1 GUARDA ÚNICA
A guarda única denominada guarda exclusiva ou ainda, uniparental é tradicional do sistema brasileiro, onde o menor de 18 (dezoito) anos fica com um dos pais, em residência fixa, que recebe visitas periódicas do outro.
2 GUARDA ALTERNADA
A guarda alternada por sua vez, é a modalidade possibilita aos pais passarem maior parte do tempo possível com seus filhos. É caracterizada pelo exercício da guarda, alternadamente, com período de tempo predeterminado, podendo ser: anual, semestral, mensal ou mesmo dia a dia
3 GUARDA DIVIDIDA
A guarda dividida é aquela em que a criança/adolescente vive em um lar fixo, estabelecido, que recebe visitas periódicas de um dos genitores que não tem a guarda.
.4 NIDAÇÃO OU ALINHAMENTO
O alinhamento ou nidação é a modalidade em que os filhos menores passam a residir em uma só casa, portanto, os pais são quem mudam a guarda segundo um ritmo periódico
.5 GUARDA COMPARTILHADA
Assim como nos outros modelos de guarda visa o interesse da criança/adolescente, porém na guarda compartilhada possui aspectos mais positivos que negativos, visto que a criança continua com o vínculo do pai e da mãe, onde ambos têm a responsabilidade de tomar decisões em relação aos filhos.