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Art. 5º, CF
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Gab: D
Sucesso a todos!
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Art. 5º, CF
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Art. 300, CPP
As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
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De acordo com o art. 5, LXIII, da CF/88, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Portanto, está correta a alternativa D, ao prever expressamente o direito. Os demais direitos não estão previstos de forma explícita na Constituição.
RESPOSTA: Letra D
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É só lembrar de qualquer filme policial americano das antigas... VOCÊ TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO!
hahahah
Gab: D
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O erro da E é só por que não menciona o preso provisório? Alguém saberia responder?
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CF - Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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As vezes se pensar de mais erra. MUITO CUIDADO!
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Acredito que o erro da letra E seja por conta do enuciado que dispõe dos direitos do preso na CF, e a letra E fala sobre situação disposta no CPP.
Art. 300, CPP
As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
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A) ART. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
B) ART. 5º, LXXIV, CF: o Estado prestará a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
C) ART. 103, LEP (7210/84): Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
D) ART. 5º, LXII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
E) ART. 300, CPP: As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
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"A partir do texto expresso da Constituição Brasileira"... ou seja, Art 5°, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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kkkkk Pra quem gosta de ver filmes policiais.
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Nessa eu me confundi por falta de interpretação.
Sabemos que segundo STF a defesa será gratuita a todos em consonância com a gratuidade do direito de petição e documentos.
Mas expressamente seria o direto de permanecer calado .
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LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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GABARITO: D
Art. 5º. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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De acordo com o art. 5, LXIII, da CF/88, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Portanto, está correta a alternativa D, ao prever expressamente o direito. Os demais direitos não estão previstos de forma explícita na Constituição.
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LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Art. 5º. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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Essa quem assiste filme/série sabe responder