SóProvas


ID
1266187
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que a administração pública deve pautar suas ações em estrita observância aos princípios constitucionais de Administração Pública elencados na Magna Carta de 1988 Dentre esses, no âmbito dos concursos públicos, da exigibilidade de licitação e das regras de distribuição de precatórios é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Erros em negrito. 

    (a) O administrador público somente poderá fazer o que nâo estiver expressamente proibido em lei e nas demais espécies normativas, existindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois sem ela não poderia praticar o ato.

    (b) b) Impõe ao agente público um modo de atuar que produz resultados favoráveis à consecução do desejo dos chefes dos Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, sendo esses ditames divorciados dos demais princípios impostos à administração pública, inclusive podendo sobrepor-se ao da legalidade.

    (d)  O administrador público deve observar a moral comum entendida como o conjunto de regras tiradas do senso comum, através dos costumes da sociedade.

    (e)  A publicidade dos atos da administração pública nunca poderá ser excepcionada, para evitar os dissabores existentes em processos arbitrariamente sigilosos, permitindo-se os competentes recursos administrativos e as ações judiciais próprias

  • O que há de errado na "D"?


  • Ernesto Lisboa, a letra D encontra-se errada, pois, o administrador deve observar a legalidade e amoralidade administrativa ao invés da "moral popular" ou "senso comum". Por exemplo, ele deve agir conforme a conduta moral e ética prevista em lei ao invés de agir segundo o que seus amigos, parentes, vizinhos, fulanos e ciclanos acham. Entendeu?

  • porque a LETRA A ESTÁ ERRADA????

  • Thales:

    O administrador público somente poderá fazer o que nâo estiver expressamente proibido em lei e nas demais espécies normativas, existindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois sem ela não poderia praticar o ato. (o contrário)

    O princípio da legalidade No Direito administrativo, determina que a Administração Pública, bem como seua agentes, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.

  • Thales, o administrador público somente pode fazer o que está escrito em lei.

    Quem pode fazer o que não estiver expressamente proibido em lei é a iniciativa privada.
  • GABARITO  "C"

    Teoria do órgão

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa.


  • OBRIGADO PESSOAL... FOI VISTA GROSSA MINHA....  RS.. VLW PELOS ESCLARECIMENTOS...

  • esclarecendo os pontos dessa questão:

    A) O administrador público, ao contrário do que a questão diz, só pode fazer aquilo que a lei permite
    Legalidade Ampla (aplicável ao administrado) = é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe
    Legalidade Estrita (Aplicável à Administração) = Só pode fazer algo se a lei permitir (ou seja: é o contrário da legalidade ampla)

    B) O erro se encontra quando a questão diz que o administrador, no exercício de suas funções, deve se ater aos interesses dos chefes dos 3 poderes, o que está incorreto, o Administrador Público deve se ater à Finalidade Pública em sentido amplo: que é o interesse da coletividade, e em sentido estrito: que é a finalidade que a lei busca resguardar.

    C) essa é a correta, basicamente a assertiva tratou da finalidade do ato em sentido estrito (a lei), e do Princípio da imputação volitiva.

    D) como o colega explanou, a moral que a administração deve seguir é a Moral Administrativa, a qual difere da Moral Comum
    Moral Comum: é basicamente a diferença entre o Bem e o Mal
    Moral Administrativa: é o pressuposto que está diretamente ligado à disciplina interna da administração

    E) A expressão "nunca" tornou a questão errada.Em regra, os atos ad administração Pública são públicos, ou seja, estão abertos para o conhecimento dos administrados. mas os mesmos podem ser restringidos, conforme leciona a CF88: 
         Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem 
         Art. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas

    bons estudos

  • Texto da letra "c" temerário uma vez que o agente público age em nome do estado para atender fins comuns.

  • eu não marquei a C porque pensei que deveria atender as finalidaes públicas...atender ao interesse público..pensei que seria diferente de finalidade adminsitrativa.   alguém explica?

  • Letra C.

    Observa-se que é a alternativa mais completa.

  • Achei meio profunda essa questao por se tratar de nivel medio. Englobou um pouco de jurisprudencia... Sei la.

  • Meu raciocínio foi igual ao da colega Ana...Não marquei a opção C por achar que o final dela -"... devendo atender a finalidade administrativa."- a tornava inválida...alguém pode,por favor, explicar pq buscar a finalidade administrativa,e não ao interesse público,é aceitável nesse caso?

  • Pessoal, a lógica é a seguinte : qual é a finalidade da administração pública? Resposta: atender o interesse público, ou seja, dizer que está atendendo a finalidade administrativa, tem por corolário que está sendo atendido o interesse público com tal ato.(não é incomum usarem a expressão finalidade administrativa nesse contexto, já vi em várias questões, tratem de se acostumar rsrsrs)

  • Como ensina Pedro Lenza, "o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade [...]. Por sua vez, a Administração só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos 'trilhos da lei', corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men." (LENZA, 2013, p. 1370). Incorreta a alternativa A.

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, "interesse público ou primário é o pertinente à sociedade como um todo, e só ele poder ser validamente objetivado, pois este é o interesse que a lei consagra e entrega à compita do Estado como representante do corpo social. Interesse secundário é aquele que atina tão-só ao aparelho estatal enquanto entidade personalizada, e que por isso mesmo pode lhe ser referido e nele encarnar-se pelo simples fato de ser pessoa. Com efeito, por exercerem função, os sujeitos de Administração Pública têm que buscar o atendimento do interesse alheio, qual seja, o da coletividade, e não o interesse de seu próprio organismo, que tale considerado, e muito menos o dos agentes estatais." (MELLO, 2001, p. 82) Incorreta a alternativa B.

    A afirmativa da alternativa C foi retirada do livro de Alexandre de Moraes. Veja-se o texto completo: "importante inclusão feita pelo legislador constituinte, o princípio da impessoalidade encontra-se, por vezes, no mesmo campo de incidência dos princípios da igualdade e da legalidade, e não raramente é chamado de princípio da finalidade administrativa. Conforme afirmado por Hely Lopes Meirelles, 'o princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal'. Esse princípio completa a idéia já estudada que o administrador público é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou, devendo atender a finalidade administrativa." (MORAS, 2004, p. 315). Correta a alternativa C. 

    A moralidade administrativa tem conteúdo jurídico e não se confunde com o senso comum. De acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve-se agira com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética. Incorreta a alternativa D.

    O princípio da publicidade dos atos da administração pública está previsto no art. 37, caput, da CF/88. Não se trata de um princípio absoluto, podendo ser restringido em casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5, XXXIII). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: LETRA C

  • Concurso Público, Licitação e Distribuição de Precatórios = Princípio da Impessoalidade. (c)

  • Erro da Letra A: O administrador público somente poderá fazer o que nâo estiver expressamente proibido em lei e nas demais espécies normativas, existindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois sem ela não poderia praticar o ato. (...que for permitido em lei...)

  • Questão pesada para nível médio.

  • Letra D) "através dos costumes da sociedade". O correto "Interesse Público"

  • De agora em diante questão assim é super nível básico!

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

    "O administrador público é um executor do ato que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou, devendo atender a finalidade administrativa". Visando elucidar a questão vejamos:

    1 - O administrador público atua em nome do estado (PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE);

    2 - O administrador público só pode atuar conforme a Lei preconiza (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

  • O administrador público somente poderá fazer o que nâo estiver expressamente proibido em lei e nas demais espécies normativas, existindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois sem ela não poderia praticar o ato. (o contrário)

    O princípio da legalidade No Direito administrativo, determina que a Administração Pública, bem como seus agentes, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.

  • Letra A: errada. O administrador público só pode fazer aquilo que estiver previsto em lei ou em outras espécies normativas.

    Letra B: errada. A atuação do administrador público não é voltada para atender aos interesses dos chefes de Poderes. Não! A atuação do administrador público é voltado para atender ao interesse público.

    Letra C: correta. Uma das acepções do princípio da impessoalidade é a que considera que os atos praticados pelo agente público não são imputáveis a ele, mas ao órgão ou entidade em nome do qual ele age.

    Letra D: errada. O administrador público deve observar a moralidade administrativa (e não a moral comum!). Ele deve atuar segundo a lei e padrões de honestidade e boa fé.

    Letra E: errada. A publicidade pode, sim, ser excepcionada em alguns casos. Segundo o art. 5º, XXXIII, CF/88, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

  • Questão truncada, mas deu pra tirar de letra, muito boa essa questão.