José dos Santos Carvalho Filho esclarece que existem princípios expressos, que são os mencionados no caput do art. 37 da CF/88, e princípios implícitos, também denominados de reconhecidos. O implícitos, embora não mencionados pela ordem jurídica, são os que a doutrina e a jurisprudência reconhecem, conferindo-lhes a mesma importância dada aos princípios expressos (Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, pp. 19 e 33)
Desse modo, é fundamental que o candidato conheça os princípios mencionados no caput do art. 37 da CF/88 para resolver a questão, pois as alternativas que constem princípios expressos não devem ser assinaladas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Com base nessa introdução segue análise das alternativas.
A) eficiência, publicidade, moralidade, impessoalidade e legalidade. A opção está correta, pois todos os princípios mencionados estão previstos no art. 37, caput, da CF/88.
B) legalidade, impessoalidade, motivação, eficiência moralidade e publicidade. A opção está incorreta, pois o princípio da motivação não está previsto expressamente no art. 37, caput, da CF/88.
C) publicidade, moralidade administrativa, impessoalidade indisponibilidade do interesse público e legalidade. A opção está incorreta, pois o princípio da indisponibilidade do interesse público não está previsto expressamente no art. 37, caput, da CF/88.
D) juridicidade, probidade, modicidade, eficiência e legalidade. A opção está incorreta, pois os princípios da juricidade, probidade e modicidade não estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF/88.
E) interesse público, razoabilidade, proporcionalidade eficiência e continuidade do serviço público. A opção está incorreta, pois os princípios do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e continuidade do serviço público não estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF/88.
RESPOSTA: A