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Gabarito Letra C
Teoria do órgão
- Agentes públicos são verdadeiros veículos da
expressão do estado.
- Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão (Princípio
da imputação volitiva).
- Pessoas jurídicas
expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por
agentes.
- Os órgãos são partes
componentes da entidade.
Por essas razões, os Órgão públicos são entes despersonalizados, e, portanto, não possuem capacidade processual, daí o erro de Leonardo intentar ação contra a prefeitura do Município "X", devendo estar no polo passivo uma pessoa com personalidade jurídica, que no caso será o Município (Pessoa Jurídica de Direito Público).
Bons Estudos
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Lembrando que os Órgãos Públicos são entes despersonalizados, contudo, alguns possuem capacidade processual (exceção).
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Teoria do Órgão, também chamada de Teoria da Imputação Volitiva,tem por elemento-chave uma presunção, a presunção de que o Estado atua por meio de seus
órgãos, partes componentes de sua estrutura. Os agentes públicos desenvolvem
suas tarefas num desses órgãos, de forma que sua atividade é, num primeiro
momento, a eles imputada. Ocorre que, como os órgãos são apenas partes da estrutura
do Estado, considera-se, por sua vez, que sua atuação deve ser imputada ao
Estado. Enfim, como os agentes atuam em nome dos órgãos e estes em nome do
Estado, presume-se que o agente, ao praticar um ato está, a final, atuando em
nome do Estado, manifestando sua vontade. O erro está em o Prefeito figurar no polo passivo e subsidiariamente a prefeitura.
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Pela teoria do órgão, os atos praticados pelo agente em nome da Administração são imputados à própria Administração (imputação).
Pela
teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de
órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam sua
vontade, é como se o próprio Estado o fizesse (DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, p. 493).
O ordenamento jurídico brasileiro adota essa teoria. Dessa maneira, o ato de demitir o empregado celetista contratado, no caso, é imputado à própria Administração municipal. Além disso, a questão não dá informações que permite deduzir responsabilidade do prefeito ou de outro agente no caso.
Com base nessas premissas, segue análise de cada alternativa.
A)
Está correto o reclamante, pois a responsabilidade do
prefeito, por ser agente público para todos os fins, é direta e
objetiva, enquanto que a responsabilidade do Município é apenas
subsidiária.
A alternativa está incorreta. Não há responsabilidade pessoal e direta do prefeito. Além disso, não é correto falar em responsabilidade subsidiária do municípío.
B) Não está correto o reclamante, visto que, por ser a teoria do órgão a
única existente em nosso sistema jurídico, ele deveria propor
a demanda em face do agente público que integra o órgão e que
teria praticado o ato de demissão.
A alternativa está incorreta. Pela teoria do órgão, é possível concluir de forma oposta. Os atos praticados por agente público são imputados à Administração e em face desta deve ser proposta a ação.
C)
Não está correto o reclamante, uma vez que somente o
Município deve constar no polo passivo da demanda, face à
vigência da teoria do órgão no âmbito do direito administrativo
brasileiro.
A alternativa está correta. Em face do município deve ser proposta a ação, pois a ele são imputados os atos praticados por seus agentes.
D)
Não está correto o reclamante, visto que o Município
responde solidariamente com o prefeito e não, subsidiariamente,
face à vigência da teoria do órgão no âmbito do direito
administrativo brasileiro.
Incorreto. A teoria do órgão não impõe solidariedade entre a Administração e seus agentes.
E)
Está correto o reclamante, tendo em vista que por questões de ordem
trabalhista, o prefeito deve ser responsabilizado pessoalmente, face à
natureza da verba ser salarial. Incorreto. O direito do trabalho, no caso, não atrai a responsabilidade pessoal do prefeito.
RESPOSTA: C
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B) unica existente ? e as teorias do MANDATO E REPRESENTAÇÃO !? pra esse assunto elas não são validas mas existem !
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..Em face do município deve ser proposta a ação, pois a ele são imputados os atos praticados por seus agentes.
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órgão público não tem personalidade jurídica.TEORIA DO ÓRGÃO/ TEORIA DA IMPUTAÇÃO: A conduta do agente é imputada ao órgão e a conduta do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra
CONTUDO:
Alguns órgãos gozam de capacidade processual. Isso não se confunde com personalidade jurídica. Trata-se do poder de figurar no pólo ativo de uma relação processual em nome próprio.
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Eu só queria saber COMO o município contratou alguém por CLT.
A menos errada é a B, por levar a crer que uma SEM ou EP municipal contratou o sujeito
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O gabarito é C, se alguém falou outro ai ta sacaneando
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RESUMÃO ÓRGÃO PÚBLICO:
# Não possui patrimônio próprio
#Não possui autonomia, nem personalidade jurídica
#Criação/Extinção do órgão apenas por Lei de iniciativa do Poder Executivo
#São hierarquizados
#fruto da desconcetração
#Os agentes que trabalham no órgão estão em imputação a pessoa jurídica
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Principio do órgão público: A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos públicos, que manifesta sua vontade através de seus agentes. A imputação, no entanto, é aplicada à adm. Direta (Un,Df,Mun,Es).
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O prefeito é um agente político do poder
executivo municipal.
município = Pessoa juridica
município de desconcentra e cria órgãos
Um desses órgãos é a prefeitura.
Ela não tem capacidade postulatória
Não da para processar um departamento, um setor, uma secretaria, um ministério, um órgão
Quem é processado é a pessoa jurídica que o-desconcentrou. = União, estados, municípios, DF
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Questão bonita, amei