A questão explora o tema provimento derivado. Não se pode olvidar que provimento é ato de designação de alguém para titularizar cargo público. O provimento originário ocorre pela nomeação e independe de relação anterior do nomeado com o cargo. O provimento derivado decorre da situação de o servidor ter ou haver tido algum vínculo prévio com o cargo público.
Segue análise de cada alternativa para verificar qual forma de provimento derivado se ajusta ao conceito proposto pelo examinador.
Alternativa A
O aproveitamento é o reingresso do servidor estável, que se encontrava em disponibilidade em cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. No estatuto federal, essa forma de provimento está prevista no art. 30 da Lei 8.112/1991.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
A recondução é forma de provimento derivado pela qual o servidor estável retorna ao cargo que ocupava anteriormente em virtude de "inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" ou de "reintegração do anterior ocupante". No estatuto federal, essa forma de provimento está prevista no art. 29 da Lei 8.112/1990.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
A segunda hipótese (art. 29, II, da Lei 8.112/1991) corresponde à recondução prevista na Constituição (art. 41, § 2º, da CF/88), que ocorre quando o servidor é desalojado de seu cargo atual em decorrência da reintegração de outrem.
Art. 41. (...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço
A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
A reintegração é reingresso do funcionário demitido, quando invalidada
por ato administrativo ou decisão judicial a sua demissão, sendo-lhe
assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. No estatuto
federal, essa forma de provimento está prevista no art. 28 da Lei 8.112/1990.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, caput e § 1º, da Lei 8.112/1990). A reversão pode ocorrer quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990) ou, no interesse da Administração, quando preenchidas os requisitos do art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Portanto, a alternativa está correta. A descrição do examinador corresponde à hipótese de reversão prevista no art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990.
Alternativa E
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (art. 24, § 2º, da Lei 8.112/1990).
A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: D