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ID
1266211
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento pelo qual a Administração retorna o aposentado por invalidez ao serviço público, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Aproveitamento: volta do servidor em disponibilidade
    Recondução: volta de servidor reprovado em estágio probatório ou por reintegração de anterior ocupante
    Reintegração: volta de servidor que teve o PAD anulado por decisão judicial transitada
    Readaptação: reaproveitamento de servidor em funções compatíveis com sua limitação

    Bons Estudos
  • Bizu de um professor (que não lembro o nome agora..k) : 

    Aproveito o Disponível ;

    Reintegro o Demitido;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Reverto o Aposentado;

    Readapto o Incapacitado.



  • Todos os conceitos estão trocados. Para eu não me confundir, eu gravei o seguinte.

    Nomeação: Forma originária

    Promoção: troca de classe/nivel, sempre do mesmo cargo

    Readaptação: Volta do doente

    Reintegração: Volta do demitido

    Reversão: Volta do Aposentado

    Aproveitamento: Retorno do posto em disponibilidade

    recondução: Volta do reprovado em outro cargo no estagio provatório.

  • A questão explora o tema provimento derivado. Não se pode olvidar que provimento é ato de designação de alguém para titularizar cargo público. O provimento originário ocorre pela nomeação e independe de relação anterior do nomeado com o cargo. O provimento derivado decorre da situação de o servidor ter ou haver tido algum vínculo prévio com o cargo público.
    Segue análise de cada alternativa para verificar qual forma de provimento derivado se ajusta ao conceito proposto pelo examinador.

    Alternativa A
    O aproveitamento é o reingresso do servidor estável, que se encontrava em disponibilidade em cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. No estatuto federal, essa forma de provimento está prevista no art. 30 da Lei 8.112/1991.
    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    A recondução é forma de provimento derivado pela qual o servidor estável retorna ao cargo que ocupava anteriormente em virtude de "inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" ou de "reintegração do anterior ocupante". No estatuto federal, essa forma de provimento está prevista no art. 29 da Lei 8.112/1990.
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    A segunda hipótese (art. 29, II, da Lei 8.112/1991) corresponde à recondução prevista na Constituição (art. 41, § 2º, da CF/88), que ocorre quando o servidor é desalojado de seu cargo atual em decorrência da reintegração de outrem.   
    Art. 41. (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
    A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A reintegração é reingresso do funcionário demitido, quando invalidada por ato administrativo ou decisão judicial a sua demissão, sendo-lhe assegurado ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. No estatuto federal, essa forma de provimento está prevista no art. 28 da Lei 8.112/1990.
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, caput e § 1º, da Lei 8.112/1990). A reversão pode ocorrer quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990) ou, no interesse da Administração, quando preenchidas os requisitos do art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990.
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
    Portanto, a alternativa está correta. A descrição do examinador corresponde à hipótese de reversão prevista no art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990. 
    Alternativa E
    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (art. 24, § 2º, da Lei 8.112/1990).
    A descrição do examinador não corresponde a essa forma de provimento. Logo, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: D

  • Negócio chato de se aprender, pqp! :/

  • reVErção - VEio de aposentado

  • Reversão da aposentadoria

  • Alternativa D

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, caput e § 1º, da Lei 8.112/1990). A reversão pode ocorrer quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990) ou, no interesse da Administração, quando preenchidas os requisitos do art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Letra D.

    Aposentadoria -----------ReVEIsão

  • reVErção - VEio de aposentado

  • Gabarito: Letra D

    Aproveito > Disponível

    Reintegro > Demitido

    Reverto > Aposentado

    Reconduzo > Inabilitado

    Readapto > Incapacitado

    :)