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DECRETO Nº 1.655, DE 3
DE OUTUBRO DE 1995.
Art. 1º X
- colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes
contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os
furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins,
o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis. (embora esteja em
andamento ADIN – ação direta de inconstitucionalidade)
Resposta: B
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ALTERNATIVA CORRETA "B"
A) Atuação do policial foi correta (Prevenção e repressão a crimes ambientais).
C) A prevenção e repressão a crimes ambientais não é atividade privativa do IBAMA.
D) Havia irregularidade da empresa, mas a atuação do policial foi correta.
Bons estudos!!!
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Decretro 1.655/95
Art. 1º VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
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DECRETO 1655/95
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
CTB
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
TÔ CHEGANDO PRF
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GABARITO : B
DECRETO Nº 9.360, DE 7 DE MAIO DE 2018
Art. 32. Ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no art. 144, § 2º da Constituição, no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especificamente:
I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e repressão de crimes nas rodovias federais e áreas de interesse da União;
II - exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e estradas federais;
III - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;
IV - planejar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;
V - realizar perícias de trânsito, levantamentos de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
VI - assegurar a livre circulação das rodovias e estradas federais, notadamente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;
VII - manter articulação com os órgãos de trânsito, transporte, segurança pública, inteligência e defesa civil, para promover o intercâmbio de informações;
VIII - executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, bem como desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;
IX - informar ao órgão de infraestrutura sobre as condições da via, da sinalização e do tráfego que possam comprometer a segurança do trânsito, e solicitar e adotar medidas emergenciais à sua proteção;
X - credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis; e
XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, nas rodovias e estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente.
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Art 20, V, XI, CTB
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Pelo CTB a PRF presta apoio e não executa a fiscalização ...
Esta guarda de animais , seriam animais recolhidos nas Rodovias Federais ... Em fim ... Ao meu ver o combate a crimes ambientais não é atribuição da PRF , mas vida que segue ...
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eu acertei essa questão eliminando apenas as incorretas kkkkkkk
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GABARITO: LETRA B
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Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
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Cabe a Polícia Rodoviária Federal a escolta de cargas superdimencionadas.
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Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Decretro 1.655/95
Art. 1º VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
Gostei