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ID
1266274
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Dagoberto, policial rodoviário federal lotado no Estado de Goiás, ao participar de operação em rodovia federal destinada ao combate do tráfico de animais silvestres, ordena a parada de um caminhão transportador de carga superdimensionada, que transitava pela via escoltado por empresa particular. Após verificação sobre a regularidade do serviço de escolta, percebe- se que a empresa não é credenciada junto à Polícia Rodoviária Federal. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

    Art. 1º

     X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis. (embora esteja em andamento ADIN – ação direta de inconstitucionalidade)

    Resposta: B

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"


    A) Atuação do policial foi correta (Prevenção e repressão a crimes ambientais).
    C) A prevenção e repressão a crimes ambientais não é atividade privativa do IBAMA.
    D) Havia irregularidade da empresa, mas a atuação do policial foi correta.

    Bons estudos!!!
  • Decretro 1.655/95

    Art. 1º        VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

  • DECRETO 1655/95

       X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

        VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

    CTB

       § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    TÔ CHEGANDO PRF

     

  • GABARITO : B

    DECRETO Nº 9.360, DE 7 DE MAIO DE 2018

    Art. 32.  Ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no art. 144, § 2º da Constituição, no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especificamente:

    I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e repressão de crimes nas rodovias federais e áreas de interesse da União;

    II - exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e estradas federais;

    III - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;

    IV - planejar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;

    V - realizar perícias de trânsito, levantamentos de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

    VI - assegurar a livre circulação das rodovias e estradas federais, notadamente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;

    VII - manter articulação com os órgãos de trânsito, transporte, segurança pública, inteligência e defesa civil, para promover o intercâmbio de informações;

    VIII - executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, bem como desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;

    IX - informar ao órgão de infraestrutura sobre as condições da via, da sinalização e do tráfego que possam comprometer a segurança do trânsito, e solicitar e adotar medidas emergenciais à sua proteção;

    X - credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis; e

    XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, nas rodovias e estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente.

  • Art 20, V, XI, CTB

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

    Pelo CTB a PRF presta apoio e não executa a fiscalização ...

    Esta guarda de animais , seriam animais recolhidos nas Rodovias Federais ... Em fim ... Ao meu ver o combate a crimes ambientais não é atribuição da PRF , mas vida que segue ...

  • eu acertei essa questão eliminando apenas as incorretas kkkkkkk

  • GABARITO: LETRA B

  • Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

  • Cabe a Polícia Rodoviária Federal a escolta de cargas superdimencionadas.
  • Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

    Decretro 1.655/95

    Art. 1º      VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

    Gostei