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Comentário: Conforme dispõe a Diretriz 5, das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”.
Gabarito: ERRADA.
Gabarito Extraoficial - ALFA
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A partir de abril deste ano, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas metropolitanos e agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estarão proibidos de atirar em veículos que furarem bloqueios policiais, suspeitos em fuga – mesmo armados – e também de disparar os chamados tiros de advertência para o alto ou apontar armas para pessoas na rua durante abordagens policiais.
As restrições ao uso das armas de fogo pelos agentes de segurança pública foram definidas pela portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, publicada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos na edição do dia 3 de janeiro deste ano do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir o número de mortes em ações policiais.
Com as mudanças, o disparo de armas de fogo passa a ser permitido apenas em situações onde o risco de morte ou lesão grave a alguém seja iminente. Na prática, os policiais só poderão atirar durante abordagens policiais depois de os suspeitos abrirem fogo, ou seja, em defesa própria ou de terceiros.
Os novos critérios para os procedimentos operacionais das forças de segurança devem ser adotados pelas polícias dentro de 90 dias a contar da data da publicação da portaria. A nova legislação também definiu um prazo de 60 dias - que vence no início de março - para que os órgãos de segurança pública editem os atos normativos que vão disciplinar o uso das armas de fogo. Mesmo prazo dado para a criação de comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade.
ERRADA
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Onde está previsto no Edital esta P.I ?!?!
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Diego, também estou com esta dúvida
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ERRADA.
Comentário: Conforme dispõe a Diretriz 5, das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”.
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A referida Portaria interministerial deu lugar a Lei 13.060/2014
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Respondendo aos comentários:
Na época da prova estava previsto no nº 5, do Anexo I, da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
Gabarito: ERRADA
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Essa questão está mal formulada, pois fala em empregar arma de fogo e não disparar ou matar alguém, então empregar é necessário, uma vez que esse é o instrumento de trabalho do policial seja ele militar ou federal. No entanto, o emprego de arma de fogo deve ser feito.
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ERRADO
Portaria Ministerial n° 4.226, de 2010
ANEXO 1
[...]
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
[...]
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De acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública.
Art. 1o. Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e (questão 97) CERTO
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (questão 98) ERRADO
Vamos que vamos!
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Já na prática...
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Errado.
Na época da prova, e ainda hoje com o surgimento da Lei 13.060/14 a asssertiva encontra-se errada. Creio eu que está lei irá aparecer no novo edital do concurso da PRF, segue:
Art. 1o Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública,EXCETO quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (Não é o caso da questão, visto que o agente não expos a perigo de vida os agentes de segurança pública.)
Art. 3o Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
Art. 5o O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
Art. 6o Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
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A lei que fundamenta esta questão diz o seguinte:
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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Olá Diego Moita e "Missão APF", esse tema está no edital de DH, segue:
6 Política nacional de direitos humanos
7 Programas nacionais de direitos humanos.
12. Práticas judiciárias e policiais no espaço público.
Infelizmente o edital da PRF na matéria Direitos Humanos é amplo
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Gabarito: ERRADO
Está incorreta a assertiva. Novamente, foi exigido conhecimento relativo à Portaria Interministerial. Vejamos:
7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
TOME NOTA:
1) "DISPARO DE ADVERTÊNCIA" - não deve ser utilizado em abordagens policiais
2) ATO DE APONTAR ARMA DE FOGO - não deve ser utilizada como prática rotineira e indiscriminada
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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errado, só poderia usar a arma de fogo se, o furo do bloqueio causase risco imediato de morte ou lesão para os polícias ou para que esteja no local, lembrem-se uso progressivo da força.
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questão ERRADA, porém mal elaborada, uma vez que o emprego da arma de fogo é necessário para todos os policiais seja ele federal ou militar, pois é seu instrumento de trabalho, na questão devia está disparar contra o condutor ou coisa do tipo.
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Na realidade, a situação muda um pouquinho heHEhehE
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Na teoria não.
Na prática sim.
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Isso ta em qual lei ?
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está na lei 13.060/14.
Igo Gomes
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Isso é Direito dos manos... claro que estaria errada a questão!
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O dó eu depois de 3 anos na PRF, sapecava fogo sem dó.... pra parar o veículo é claro.
Gab: Errado
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Errado!
Base legal: LEI Nº 13.060/2014
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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Lei 13.060/2014 Art. 2°, II.
E, quando o governo não cumpre o art. 5° dessa mesma lei ????
Art. 5o O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
No Brasil a sacanagem é tão grande que o governo não cumpre a lei e os policiais que arrisquem suas vidas para cumpri-la...
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Maria do Rosário pira
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os colegas deram a base legal. não façam como eu que, por nao lembrar da lei, respondeu com base na prática rsrs
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Eu imaginei, oq tem o PRF apontar a arma para o cidadao parar o carro, mas lembrei para que funciona o direito dos manos rsrsrsrs
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Assistam ao canal PoliceActivity no Youtube e percebam por que o norte-americano pensa 1000 vezes antes de furar um bloqueio ou descumprir uma ordem de parada.
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É por causa de disnogro, ser desinrugado, ficar em minha espécie, aí eu fico sem buraco para se trazer a verdade.
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http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13060.htm
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Brasil Brasileiro, mas a partir de janeiro, as benesses dos bandidos cairão, uma por uma...
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é... contagem regressiva para findar "os direitos dos MANOS". rsrsrsrs
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Errei por esquecer que os direitos são dos manos... rs
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pergunto: a prova sera em fevereiro, devo responder como brasileiro ou como bandido ? sob a ordens de bolsonaro e witzel ?? kkkkk nao é possível essa resposta estar errada.
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confesso que nao entendi, a bandidagem manda geral
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sem or, fui colocar errado pra zuar com a questão e acertei... nao sei se fico feliz ou triste
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Infelizmente está errada kkkk
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Errei a questão por acreditar que o Brasil era sério.
Fui pesquisar e descobri a lei nº 13.060/14 que disciplina no parágrafo único do artigo 2º, os casos em que não pode ser usado arma de fogo.
Ao final não fiquei surpreso, pois que sancionou a lei foi a Dilma! rs
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Olhem que lei RIDÍCULA
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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Respondi errado por, justamente, pensar nos DH... E, para minha surpresa, existe uma portaria disso 13.060/2014. É Inacreditável!
Mas vamos mudar isso aí, tá okey? Chegou a nova era.
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Errado porque não se pode efetuar disparos nas costas.
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Futuros policias ou assassinos? A vontade de matar é algo assustador nas pessoas.
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Se caíssem mais questões assim, a PRF economizaria dinheiro e dor de cabeça no futuro...
Você fura todo o carro de bala, descarrega todo o seu descontrole e raiva da sociedade, pensa que vai ter toda a mídia do seu lado, que os "Direito Humanos" vai se ver contigo, tá ok?? e depois de atirar descobre que era uma criança de 8 anos que dirigia o carro, sem nenhuma arma e sem colocar em perigo a via. e a falta de noção onde fica?
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Espero que a investigação social passe por aqui... LIMAR POSSÍVEIS SOCIOPATAS DE FARDA!! SERVIR E PROTEGER. Quer matar? Vai pro partido!!
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Tenho medo de ver algumas pessoas na polícia kkkkk galera muito sem noção.
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Galera recentemente aconteceu isso em uma ocorrencia da PRF https://pr.ricmais.com.br/seguranca/noticias/prf-persegue-motorista-caminhao-63-quilometros-novas-imagens#gref
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A PRF tem como lema SEGURANÇA E CIDADANIA.
Tem gente aqui querendo ser policial, mas com mente de homicida. Acham que para passar em concurso é só fazer sinal de arminha com as mãos e que não precisa estudar?
Continuem assim, pois é menos policial ruim nas ruas e menos concorrência real no concurso.
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ERRADO
Art. 2 Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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Emival é um brincalhão. uma criança de 8 anos dirigindo um veículo automotor não está colocando em risco a vida dela e de outros condutores? É um piadista! Aí eu uso a mesma pergunta que ele fez, "e a falta de noção onde fica?!
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Meu sonho a investigação social vir aqui nos comentários ver a conduta e comentários de alguns "futuros policiais"
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Fico assustado lendo alguns comentários dessa questão. O ódio, a irresponsabilidade, a vontade de matar. VOCÊS SÃO TUDO O QUE A POLICIA NÃO PRECISA, estão estudando para o concurso errado. Podem até passar na prova, mas irão reprovar no teste psicológico. A PRF tem filtrado bem e reprovado esses tipos de pessoas.
SE NÃO TE OFERECE RISCO, VOCÊ NÃO TEM QUE ATIRAR OU MATAR.
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Duvido que volte a cair questão assim.
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GABARITO: ERRADO.
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As pessoas perdem tempo falando sobre TUDO, menos o que realmente interessa: O CONTEÚDO. Opiniões pessoais a gente não leva para a prova!
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ERRADO
Lei 13.060/14
Art. 2 Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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Não é EUA não filho.
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A galera que quer ser policial baseado em Hollywood vai marcar certo com certeza.
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Quem elaborou essa questão foi a BANCAda da bala...kkkkk
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Emprego de arma de fogo somente em legitima defesa próprio ou de terceiros? cai muita pergunta dessas no psicotécnico. Muita gente cai. É só lembrar que para esse tipo de abordagem é preciso empregar outros meios como desencadear uma perseguição etc, é proibido emprego de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros... e para isso existe as armas não letais.