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ALTERNATIVA CORRETA "B"
A) Incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuído a todos os órgãos de Segurança Pública.
C) O Art. 144 não exige criação de (SEOP). A preservação da ordem pública através de guardas municipais não é suplementar.
D) O Art. 144 menciona sim a criação de guardas municipais.
E) Não existe hierarquização entre os órgãos de Segurança Pública.
Bons Estudos!!!
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A) ERRADA. Art. 144, CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Assim, todos os órgãos incumbidos da segurança pública deverão preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
B) CORRETA. Art. 144, §8º, CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
C) ERRADA. O art. 144 NÃO estabelece expressamente que os Municípios poderão cuidar de forma suplementar da preservação da ordem pública, nem exige a criação de Secretarias de Ordem Pública (SEOP).
D) ERRADA. O art. 144 expressamente faz referência aos Municípos.
Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
E) ERRADA. Não há que falar em hierarquização entre os entes federativos, uma vez que são eles autônomos (art. 18, caput, CF).
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ordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade patrimonial são conceitos que não se confundem, sende certo que à Polícia Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos eles, restande reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações.
????????????????????
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Alternativa correta B:
"ordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade patrimonial são conceitos que não se confundem, sende certo que à Polícia Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos eles (ART.144 caput), restande reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações(§8°)."
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Me parabéns!!
Ótimo desempenho
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A) ERRADA. Art. 144, CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícia ferroviária federal;
IV - Polícias civis;
V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital.
Assim, todos os órgãos incumbidos da segurança pública deverão preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do património.
B) CORRETA. Art. 144, §8º, CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
C) ERRADA. O art. 144 NÃO estabelece expressamente que os Municípios poderão cuidar de forma suplementar da preservação da ordem pública, nem exige a criação de Secretarias de Ordem Pública (SEOP).
D) ERRADA. O art. 144 expressamente faz referência aos Municípos.
Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Atualizado. 2020
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questão mau formulada
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GABARITO: LETRA B
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"ordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade patrimonial são conceitos que não se confundem, sende certo que à Polícia Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos eles (ART.144 caput), restande reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações(§8°)."