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Gabarito: A.
CF/88:
"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
Importante lembrar: súmula vinculante NÃO vincula o Poder Legislativo! Assim, por mais estranho que possa parecer, o Poder Legislativo ou qualquer outro Poder atuando como legislador (de forma atípica, portanto) poderá legislar contra uma súmula vinculante. Exemplo: Presidente da República poderá editar medida provisória contrária à súmula vinculante.
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letra a correta conforme o disposto no artigo
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
letra b incorreta- os tribunais superiores, assim como os tribunais de justiça dos Estados e do DF, os tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, eleitorais e militares são legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento do enunciado de súmula vinculantes, eles foram incluídos pela lei 11.417/2006.
letra c incorreta STJ não aprova súmula
letra d- o erro da questão está em dizer que mediante decisão da maioria absoluta, quando na verdade são dois terços de seus membros.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmulas vinculantes.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-A: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
B- Incorreta - Apenas o Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula vinculante, vide alternativa A.
C- Incorreta - Apenas o Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula vinculante, vide alternativa A. Além disso, a aprovação se dá por 2/3 dos membros, não 1/3.
D- Incorreta - A súmula é vinculante também para a administração pública direta e indireta, em todas as esferas, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.