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A questão buscou o conceito de descentralização de Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo 2a. ed., 1998, pág. 229), segundo o qual descentralização "é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração".
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Para matar a questão, poderíamos também observar que a transferência na Descentralização não é feita apenas por outorga, com a aprovação de lei que crie ou autorize a execução de serviços por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. Há também particulares que, no ato de descentralização da União, Estados, DF e Municípios, podem executar funções públicas. A diferença da C para a D também está aí.
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Desconcentração e Descentralização
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Complementado o comentário da Bruna. " Para JSCF, fato administrativo tem sentido de atividade material no exercício da função administrativa que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Ex: apreensão de mercadorias, dispersão de manifestantes, desapropriação de bens privados...
Já ato administrativo significa a exteriorização de vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que sob o regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público "
Manual, p.92 e 93, 24ª ed.
" O desistir é para sempre, a dor é passageira "
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Letra D
Quando se diz: integrante ou não da Administração Pública, vale lembrar que a descentralização se dará por meio de contratos,licitações ou atos, nas modalidade de concessão(PJ), permissão ou autorização(PJ ou PF).
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a) É
DesCOncentração cria órgãos.
b) É Centralização.
c) É DesCEntralização por Delegação que ocorre na
atividade administrativa (serviço público) por meio de Contrato ou Ato administrativo e pode ser delegado a particulares.
d) Correta. DesCEntralização é o Fato Administrativo que traduz a transferência da execução de
atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não.