ID 1266868 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Câmara Municipal do Rio de Janeiro Ano 2014 Provas FJG - RIO - 2014 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Dispensa de licitação Inexigibilidade de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos), são hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, respectivamente: Alternativas contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; e contratação de serviços técnicos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; e contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda; e contratação de serviços técnicos relativos a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização contratação de serviços técnicos relativos à restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização; e contratação realizada por empresa pública e sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado Responder Comentários C - art 24 - dispensa: na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.(Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).art25 inexibilidade: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 destaLei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; O segredo é decorar as causa de inexigibilidade que de forma resumida são:1- Produto, empresa, materiais, etc; exclusivos comprovado através de atestado2-Serviços tecnicos de natureza singular3 profissional renomado pela critica desde que contratado diretamente ou por seu empresário. Letra A: Inexigibilidade (art. 25, incisos III e II, respectivamente);Letra B: Dispensa (art. 24, XI e XIII, respectivamente);Letra C: Dispensa (art. 24, XXVII) e Inexigibilidade (art. 25, II) - CORRETA!Letra D: Inexigibilidade (art. 25, II c/c art. 13, VII) e Dispensa (art. 24, XXIII).