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Qual o erro da "D"?
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O erro na questão D está com a definição de servidão administrativa e não de limitação adm
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De acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
a) Servidão Administrativa: É um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública. É o direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasotudos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos.
A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo autoexecutório. Somente se constitui mediante acordo com sentença judicial.
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A) Correta
B) Ocupação temporária
C) Requisição administrativa
D) Servidão administrativa
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A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA é uma ordem GERAL em face de proprietários indeterminados.
Ex.: a lei (GERAL) determina o recuo de 5 metros na propriedade particular (proprietários indeterminados) para a construção.
A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA é um serviço público ESPECÍFICO e DOMINANTE que obrigatoriamente o particular tem que ceder.
Ex.: o particular não pode construir um edifício de 15 andares na cabeceira de um aeroporto, pois haverá problemas na funcionalidade do aeroporto (serviço público específico e dominante).
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- Limitação Administrativa
modalidade de intervenção restritiva estatal consubstanciada em determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social
- Ocupação Temporária
modalidade de intervenção restritiva estatal pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos
- Requisição Administrativa
modalidade de intervenção restritiva estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente
- Servidão Administrativa
modalidade de intervenção restritiva estatal consubstanciada em direito real público, instituído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público