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ID
1267201
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos suplementares abertos no mês de julho de determinado exercício poderão vigorar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    MCASP (2017) - Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
    intestina ou calamidade pública.
    O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que
    deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade,
    demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entendese
    que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente,
    pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos
    especiais e extraordinários.
    A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão
    abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da
    existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos em que
    haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados
    autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais,
    conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
    autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
    executivo realizá-las.

  • Art. 167 CF

    2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

  • Créditos suplementares apenas podem vigorar até o final do exercício financeiro em que foram abertos. Sem exceções.