CPC 04 - ATIVO INTANGÍVEL
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
108. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida,
comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:
(a) anualmente; e
(b) sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.
109. A vida útil de ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para
determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil
indefinida. Caso contrário, a mudança na avaliação de vida útil de indefinida para definida
deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, conforme Pronunciamento
Técnico CPC 23.
Resumindo:
-Ativo Intangível com vida útil indefinida: Não Amortiza mas faz teste de recuperabilidade.
-Ativo Intangível com vida útil definida: Amortiza e faz teste de recuperabilidade.