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10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
errei por marcar a lebra "b" qual o erro por sinal:????
o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Olá Bruno, não há erro na letra "b', o prazo não poderia ser menor que o legal, já maior...não há problema, caí em uma pegadinha dessa em uma prova da fcc. Babaquice para nunca mais errar.
Simbora!
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E qual o erro da D?
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Jorge,
Análise a letra D segundo o artigo 5 da lei 10510/02:
é vedada exigência de, entre outros, pagamento de taxa é emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reproducao gráfica e aos custos de utilizacão de e cursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Essas exceções é que nos traem.
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a) Todas as modalidades de licitação têm como instrumento convocatório o edital. (exceto o convite)
b) Na modalidade pregão, o prazo mínimo estipulado é de 8 dias úteis. Assim, se o prazo for maior do que esses 8 dias, não há problema.
c) Não pode haver essa exigência (vedada pela Lei n.10.520).
d) Os emolumentos são permitidos, em carater de exceção, para custear os gastos de impressão.
d)
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Em um edital de licitação na modalidade de pregão, foram estabelecidas as exigências de garantia da proposta
Não pode, a lei do pregão diz:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
e de pagamento de emolumentos referentes a fornecimento do edital.
Pode! A lei do pregão diz:
Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Também se fixou o prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do aviso do edital, para a apresentação de proposta.
Pode! O prazo mínimo à ser fixado é de 8 dias úteis, conforme determina a lei do pregão:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Resposta: Letra C
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O examinador nos apresenta um edital de licitação na modalidade pregão com diversas características e deseja que identifiquemos um ERRO nos termos desse edital.
A) O edital é o ato convocatório do pregão, não havendo qualquer irregularidade nesse aspecto. Vejamos o art. 4º da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] III - do EDITAL constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso”.
B) O art. 4º, V da lei 10.520/02 estabelece que “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”. Considerando que, conforme o enunciado, o edital fixou um prazo de 10 dias úteis para a apresentação de proposta (ou seja, superior ao mínimo de 8 dias úteis), foi atendida a exigência do dispositivo citado, não subsistindo erro no edital nesse sentido.
C) ESSE É O ERRO DO EDITAL. É A RESPOSTA. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
D) Segundo o art. 5º da Lei 10.520/02, “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
Portanto, por haver uma ressalva expressa nesse dispositivo, é possível que a Administração exija o pagamento de emolumentos referentes ao fornecimento do edital do pregão, inexistindo irregularidade nesse aspecto.
GABARITO: “C”