SóProvas


ID
1267309
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um edital de licitação na modalidade de pregão, foram estabelecidas as exigências de garantia da proposta e de pagamento de emolumentos referentes a fornecimento do edital. Também se fixou o prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do aviso do edital, para a apresentação de proposta.

Considerada as previsões legais, há um erro

Alternativas
Comentários
  • 10.520/02

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    errei por marcar a lebra "b" qual o erro por sinal:????

    o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


  • Olá Bruno, não há erro na letra "b', o prazo não poderia ser menor que o legal, já maior...não há problema, caí em uma pegadinha dessa em uma prova da fcc. Babaquice  para nunca mais errar.


    Simbora!

  • E qual o erro da D?


  • Jorge, 


    Análise a letra D segundo o artigo 5 da lei 10510/02:

     é vedada  exigência de, entre outros, pagamento de taxa é emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reproducao  gráfica e aos custos de utilizacão de e cursos de tecnologia da informação,  quando for o caso.

    Essas exceções é que nos traem.

  • a) Todas as modalidades de licitação têm como instrumento convocatório o edital. (exceto o convite)

    b) Na modalidade pregão, o prazo mínimo estipulado é de 8 dias úteis. Assim, se o prazo for maior do que esses 8 dias, não há problema.

    c) Não pode haver essa exigência (vedada pela Lei n.10.520).

    d) Os emolumentos são permitidos, em carater de exceção, para custear os gastos de impressão.

    d)

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


  • Em um edital de licitação na modalidade de pregão, foram estabelecidas as exigências de garantia da proposta

     

    Não pode, a lei do pregão diz: 

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

     

    e de pagamento de emolumentos referentes a fornecimento do edital.

     

    Pode! A lei do pregão diz:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    Também se fixou o prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do aviso do edital, para a apresentação de proposta. 

     

    Pode! O prazo mínimo à ser fixado é de 8 dias úteis, conforme determina a lei do pregão:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Resposta: Letra C

     

  • O examinador nos apresenta um edital de licitação na modalidade pregão com diversas características e deseja que identifiquemos um ERRO nos termos desse edital.

    A) O edital é o ato convocatório do pregão, não havendo qualquer irregularidade nesse aspecto. Vejamos o art. 4º da lei 10.520/02: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] III - do EDITAL constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso”.

    B) O art. 4º, V da lei 10.520/02 estabelece que “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Considerando que, conforme o enunciado, o edital fixou um prazo de 10 dias úteis para a apresentação de proposta (ou seja, superior ao mínimo de 8 dias úteis), foi atendida a exigência do dispositivo citado, não subsistindo erro no edital nesse sentido.

    C) ESSE É O ERRO DO EDITAL. É A RESPOSTA. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    D) Segundo o art. 5º da Lei 10.520/02, “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    Portanto, por haver uma ressalva expressa nesse dispositivo, é possível que a Administração exija o pagamento de emolumentos referentes ao fornecimento do edital do pregão, inexistindo irregularidade nesse aspecto.

    GABARITO: “C”