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Letra A: ERRADA. Tudo certo até a parte final que fala que a concessão é feita na modalidade convite com prazo INdeterminado, sendo que a concessão só pode ser feita na modalidade concorrência por prazo DETERMINADO.
Letra B: CERTA
Letra C: ERRADA. As concessões só podem ser feitas para pessoas jurídicas ou consórcios NÃO podem ser feitas para pessoas físicas! Além desse erro também tem os erros da modalidade e o prazo.
Letra D: ERRADA. Consta os mesmo erros da letra C.
Letra E: ERRADA. O erro está nas modalidades da licitação, que além de misturar 2 modalidades, o que não é permitido na lei 8.666, ainda tem o erro de na concessão só pode ser usada a modalidade concorrência.
Espero ter ajudado!
;)
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Lei 8987/95 - Art. 2º
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Concessão x Permissão
Concessão: Realizada na modalidade Concorrência, independente do valor.
Permissão: A modalidade licitatória dependerá do valor.
Concessão: concessionárias: Pessoa Jurídica ou Consórcios de Empresas
Permissão: permissionárias: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Concessão: Depende de Lei Específica
Permissão: Não depende de Lei Específica, a princípio.
Resumo das aulas do professor Matheus Carvalho - Cers.