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Gabarito E.
Há limite mínimo. Podemos dividi-lo em dois: 1) Jovem-aprendiz - 14 anos (empregado)
2) Facultativo - 16 anos.
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A previdêmcia social brasileira tem como um de seus principios a democratização da participação, além de que seria uma forma de discriminação deixar de aceitar que pessoas de certa idade participassem deste regime.
E, claro, quanto mais pessoas participam, mais recursos disponíveis para pagamento dos benefícios.
Respeitados os limites mínimos que são os citados pela vanessa.
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Salvo engano há limite máximo de idade para o RPPS, isto porque lá existe a regra da aposentadoria compulsória (70 anos). Creio que o limite máximo seja de 60 anos, já que deve ter ao menos 10 anos no serviço público para se aposentar.
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Acredito que não haja este limite para inclusão no RGPS pelo fato de que o indivíduo pode filiar-se como facultativo a qualquer tempo.
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Nao ha limites máximos mas sim mínimos 14 jovem aprendiz empregado e 16 facultativos , a lei e omissa não diz o máximo mas elenca que o aposentado que voltar a atividade deve contribuir principio da solidariedade, mas não diz a idade porem pode aposentar e trabalhar e contribuir ate os 100 anos de idade claro que isso não acontece mas não tem limite máximo portanto e sim minimo.
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No regime geral de previdência social não há limite máximo de idade para ingresso,mas existe limite mínimo,ou seja,de 16(dezesseis)anos para filiação,segundo o decreto 3048/99. A lei 8213/91 fala em 14 anos. Atenção pessoal!! O artigo 13 da lei 8213/91 está revogado de maneira tácita.
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Não há limite máximo e sim mínimo (14 anos se aprendiz, 16 anos como facultativo), se alguém te contratar você poderá trabalhar e contribuir acerca da atividade desenvolvida.
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No regime geral há aposentadoria compulsória também, a meu ver também existiria limite máximo??
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Não há limite máximo e sim mínimo.
Lei 8213, Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Conforme o artigo 51 da lei 8213 é facultado a empresa requerer a aposentadoria do segurado, neste caso sendo a mesma enquadrada como compulsória. Isso não quer dizer que há limite máximo de idade para ingresso no RGPS.
Nota: Está questão está se referindo ao RGPS e não ao RPPS.
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Pessoal, consoante § único, da IN nº 45/2010, do INSS,
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“Art. 30. Observado o disposto
no art. 76, o limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado
obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado
especial, é o seguinte:
[...]
IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da
vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, dezesseis anos, exceto para
menor aprendiz, que é de quatorze anos, por força do art. 1º da referida
Emenda, que alterou o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. A partir de 25 de
julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, não há limite
máximo de idade para o ingresso no RGPS”.
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Abraço!
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Idade mínima para filiação
Regra Geral > 16 anos, salvo:
Menor Aprendiz> a partir dos 14
Empregado Doméstico > a partir de 18 anos de idade.
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Em decorrência do princípio da Universalidade dos Planos Previdenciários>
Não há limire máximo para filiação no sistema.