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Questões de Definição do Regime Geral de Previdência Social


ID
94129
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, relativamente às prestações em geral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As prestações do Regime Geral da Previdência compreendem prestações expressas em benefícios e serviços. Devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho. (Lei 8213,art. 18).
  • a) benefícios e serviços, indistintamente, são devidos a segurados e dependentes

    c) não se compreendem no regime Geral da Previdência Social, porque sujeitas ao regime especial, as prestações relativas a eventos decorrentes de acidente do trabalho.

    d) a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e proteção da saúde do trabalhador, somente eximindo-se dessa responsabilidade se provar que o trabalhador, advertido, assumiu o infortúnio

    e) são prestações comuns, a segurados e dependentes, exclusivamente os pecúlios e a reabilitação profissional.

    Art. 18, 8213, III, - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;
    c) reabilitação profissional.
  • a - benefícios e serviços, indistintamente, são devidos a segurados e dependentes. (ASSERTIVA INCORRETA)
    INDISTINTAMENTE: Vago; mal distinto; confuso.
    De forma alguma. A lei 8.213/93 Art 42 ao Art. 93 específica tudo em detalhes.

    b- as prestações, como gênero, compreendem benefícios e serviços. (ASSERTIVA CORRETA)
    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços

    c- não se compreendem no regime Geral da Previdência Social, porque sujeitas ao regime especial, as prestações relativas a eventos decorrentes de acidente do trabalho. (ASSERTIVA INCORRETA)
    No Regime Geral da Previdência Social é garantido que em caso de acidente de trabalho o indivíduo pode se beneficiar de auxílio-doença, ou de auxílio-acidente, ou de aposentadoria por invalidez.

    d- a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e proteção da saúde do trabalhador, somente eximindo-se dessa responsabilidade se provar que o trabalhador, advertido, assumiu o infortúnio. (ASSERTIVA INCORRETA)
    Lei 8.213 Art.: 19 § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
    (A empresa sempre é a responsável)

    e) são prestações comuns, a segurados e dependentes, exclusivamente os pecúlios e a reabilitação profissional.   (ASSERTIVA INCORRETA) 
    Subseção X
    Dos Pecúlios


    Art.:81 (Revogado pela Lei nº 9.129, de 20.11.95)
    Art.: 82, 83 e 85(Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
    Art.: 84 (Revogado pela Lei nº 8.870, de 15.4.94)



    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Complementando os comentários da colega Raquel, em relação à reabilitação profissional, de acordo com a lei 8.213/1991:


    "Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes."

    Como a colega colocou, as previsões sobre pecúlio foram revogadas. 
  • Alinha a) --> não tem como o segurado perceber pensão pela SUA morte!

  •   a) Errada. Indistintamente não, existem benefícios que somente os dependentes recebem.

      b) Correta. art. 18 da 8213,  Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      c) Errada. Temos o auxílio doença acidentário, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez acidentária.

      d) Errada. A legislação previdenciária não excepciona a resposabilidade da empresa.

      e) Errada. Pecúlio e abono de permanência foram regovados.


ID
517378
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social, tal como constitucionalmente previsto:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de acertar a questao por eliminação fiquei na dúvida. Empregados de organismos estrangeiros no Brasil serão sempre regidos pelo RGPS? Eu sei que o brasileiro que trabalhe em organismo internacional para o Brasil é filiado ao RGPS, mas e o estrangeiro no Brasil?
  • Colega Leandro, a assertiva está correta e já respondendo a sua pergunta, o art. 12, I, "i", Lei 8.212/91 define como segurado "o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"

  • Na sua redação original, o art. 201, § 1.º possibilitava que qualquer pessoa participasse do RGPS, mediante contribuição na forma dos planos de benefícios previdenciários. Era comum servidores públicos ingressarem no REGPS na qualidade de segurados facultativos, obtendo aposentadoria nos dois regimes previdenciários. Com a alteração introduzida pela EC 20/98, o § 5.º do art. 201 expressamente veda a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Acertei a questão por eliminação.



    Marquei a letra D, já que é a que  mais se aproxima da reposta correta,.
    Fiquei na dúvida, pois nela fala em TRABALAHADOR AUTÔNOMO E EMPRESÁRIO, que já foram revogados, existindo atualmente como definição para esses segurados  a classe dos contribuintes individuais .Claro que a intenção da banca é confundir o candidato mas na minha opinião não deveriam ser utilizadas essas expressões porque tornaria a meu ver  errada a alternativa se na questão tivesse outra mais correta.

  • Tudo bem que o art. 12, I, "i", Lei 8.212/91 define como segurado "o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social". Ora, se a assertiva afirma que para este empregado a filiação ao RGPS é de caráter compulsório, penso que deveria estar expressa a ressalva supracitada, posto que pode haver empregado de organismo oficial estrangeiro em funcionamento no Brasil que não seja segurado obrigatório do RGPS. 
  • Concordo "em gênero, número e grau" com o colega Valdir.

    Acertei por eliminação da "menos errada", pois, como ele bem colocou, a questão como foi cobrada leva a considerar TODOS esses "empregados" como compulsórios, coisa que não é verdade quando se referir ao empregado desses organismos COBERTOS por REGIME PRÓPRIO..
  • Gabarito Letra "D"


    Letra a) Art. 40 da CF/88 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Regime Próprio de Previdência Social)


    Letra b) Art. 201 § 5º da CF/88 - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Letra c) Dentre as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 para o RGPS temos a extinção da aposentadoria especial aos 30 anos de serviço para magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que passaram a se sujeitar às mesmas regras dos demais servidores.

    Art. 73, § 3º da CF/88 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    Art. 93, VI da CF/88 - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

    Art. 129, § 4º da CF/88 - Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93


    Letra d) Art. 9º do Decreto 3.048/99 ou Art. 11 da Lei 8.213/91


    Letra e) Art. 5º do Decreto 3.048/99 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: [...]


    Obs.: De acordo com o Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, desde que não esteja amparado por outro regime próprio (art. 201, caput). O esforço do Estado em garantir o indivíduo em face dos eventos protegidos pela Previdência não surtiria o efeito desejado caso a filiação fosse meramente facultativa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: D

  • UP no comentário do Antônio. Não há melhor que o dele.

  • achei que o rgps fosse de carater contributivo


  • Autônomos ainda existem?

  • Respondendo as duas últimas perguntas:

    Autônomo é o contribuinte individual (uma de suas "Possibilidades").

    O RGPS é sim, contributivo, no atinente às contribuições (só recebe se pagar). Quanto ao caráter vinculativo, ele é compulsório para quem não possua RPPS.


ID
1267567
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao limite máximo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 


    Há limite mínimo. Podemos dividi-lo em dois: 1) Jovem-aprendiz - 14 anos (empregado)

                                                                              2) Facultativo - 16 anos.

  • A previdêmcia social brasileira tem como um de seus principios a democratização da participação, além de que seria uma forma de discriminação deixar de aceitar que pessoas de certa idade participassem deste regime. 

    E, claro, quanto mais pessoas participam, mais recursos disponíveis para pagamento dos benefícios.

    Respeitados os limites mínimos que são os citados pela vanessa.

  • Salvo engano há limite máximo de idade para o RPPS, isto porque lá existe a regra da aposentadoria compulsória (70 anos). Creio que o limite máximo seja de 60 anos, já que deve ter ao menos 10 anos no serviço público para se aposentar.

  • Acredito que não haja este limite para inclusão no RGPS pelo fato de que o indivíduo pode filiar-se como facultativo a qualquer tempo.

  • Nao ha limites máximos mas sim mínimos 14 jovem aprendiz empregado e 16 facultativos , a lei e omissa não diz o máximo mas elenca que o aposentado que voltar a atividade deve contribuir principio da solidariedade, mas não diz a idade porem pode aposentar e trabalhar e contribuir ate os 100 anos de idade claro que isso não acontece mas não tem limite máximo portanto e sim minimo.

  • No regime geral de previdência social não há limite máximo de idade para ingresso,mas existe limite mínimo,ou seja,de 16(dezesseis)anos para filiação,segundo o decreto 3048/99. A lei 8213/91 fala em 14 anos. Atenção pessoal!! O artigo 13 da lei 8213/91 está revogado de maneira tácita.

  • Não há limite máximo e sim mínimo (14 anos se aprendiz, 16 anos como facultativo), se alguém te contratar você poderá trabalhar e contribuir acerca da atividade desenvolvida.

  • No regime geral há aposentadoria compulsória também, a meu ver também existiria limite máximo??

  • Não há limite máximo e sim mínimo.

    Lei 8213, Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    Conforme o artigo 51 da lei 8213 é facultado a empresa requerer a aposentadoria do segurado, neste caso sendo a mesma enquadrada como compulsória. Isso não quer dizer que há limite máximo de idade para ingresso no RGPS.

    Nota: Está questão está se referindo ao RGPS e não ao RPPS.

  • Pessoal, consoante § único, da IN nº 45/2010, do INSS,

    -----------

    “Art. 30. Observado o disposto no art. 76, o limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:

    [...]

    IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, dezesseis anos, exceto para menor aprendiz, que é de quatorze anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

      Parágrafo único. A partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, não há limite máximo de idade para o ingresso no RGPS”.

    -----------

    Abraço!
  • Idade mínima para filiação

    Regra Geral > 16 anos, salvo:

    Menor Aprendiz> a partir dos 14 

    Empregado Doméstico > a partir de 18 anos de idade.

    -

    Em decorrência do princípio da Universalidade dos Planos Previdenciários> 

    Não há limire máximo para filiação no sistema. 

     

     


ID
1666537
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9717

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    B) A circunstância de ostentar natureza de cooperativa e/ou praticar atos cooperativos, em nada as diferencia das demais pessoas jurídicas com fins lucrativos porquanto somente ‘haverão de ter um adequado tratamento tributário, quando sobrevier a lei complementar programada no texto complementar (art. 146, III, c, da CF/88). Enquanto não foi editada a lei complementar prevista no art. 146, III, c, da CF de 1988, as sociedades cooperativas permanecem na situação de qualquer sociedade quanto à imposição de tributos. (STF RE 438535 RS)

    C) Não se trata de uma imunidade, mas sim de uma hipótese de isenção pela não integração ao SC, desde que pago de acordo com a lei.

    Lei 8.212 Art. 28. § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    D) CERTO: Lei n.º 9.717/1998, Art. 5.º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


    E) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    VI - DIVERSIDADE da base de financiamento

    bons estudos

  • Gente, os comentários do Renato são sempre impecáveis, fico chocada!

  • Incide contribuição previdenciária sobre o lucro da empresa (CSLL) Art 195 c CF.

    Na alternativa c , o texto nos remete à CF e não à lei 8212 . Se considerarmos a lei (talvez tenha sido a ideia da banca) estaria incorreta. A infelicidade do examinador consiste em dizer - A Constituição federal...

    Talvez tenha sido este o motivo da anulação.




ID
1786300
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. 

I. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, observados critérios que preservem somente o equilíbrio financeiro.
II. A previdência social atenderá a cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
III. A previdência social fornecerá apoio ao trabalhador em situação de desemprego voluntário.
IV. A previdência social atenderá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. 

Estão corretas as afirmativas: 

Alternativas
Comentários
  • salário família não é para os dependente e sim um beneficio para o segurado.


  • O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade)

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/ 
  • A afirmativa I  está de cara errada.

    Não precisa nem ler as demais afirmativas, pois a única que NÃO consta  a I é a letra A.


    GAB. LETRA A

  • I - ERRADA: Art. 201, caput da CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    II - CORRETA: Art 201, inciso I da CF: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    III - ERRADA: Art 201, inciso III da CF: proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO.

    IV - CORRETA: Art 201, inciso IV da CF: salário-família e auxílio-reclusão parar os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • O item 3 esta correto, então a resposta não deveria conter a palavra apenas, ou inclui o item III na resposta

  • Ué, eu entendia Salário-família e Auxílio-reclusão como assistência social... e não é? É previdência? Depende de contribuição?? Help me... =/

  • Sim Flavia Araujo, são benefícios previdenciários, portanto, necessitam de  contribuição.

    Salário família :Precisa ser segurado de baixa renda e ter filho menor ou igual a 14 anos de idade.

    Auxilio reclusão: Recolhimento a prisão do segurado de baixa renda que não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença e de aposentadoria.

    Espero ter ajudado!


  • Josiane, o item lll está errado, não há benefício para o trabalhador em situação de desemprego "voluntário". Se hoje vc pedir seu desligamento da empresa, vc receberá sua rescisão contratual, tchau e benção. Não vai receber nenhuma assistência da previdência em decorrência desse fato. 
    Apenas para o involuntário, aí há o seguro desemprego.

  • Obs: alternativas baseadas somente no artigo 5º (do referido Decreto): "caput" e incisos I, III e IV.

  •  Não entende nada!

    Salário-família é para o segurado que atenda os requisitos em lei

    Auxilio reclusão e Pensão por morte são beneficios pagos ao dependentes do segurado
  • O salário família é pago ao segurado em razão de filhos até 14 anos incompletos,o segurado deve ser de baixa renda.A questão fala que é pago aos dependentes o que torna a questão incorreta,mas,para essa banca organizadora pode se esperar isso mesmo!


  • NESSAS QUESTÕES VC TEM QUE MATAR OU MORRER. A PRIMEIRA AFIRMATIVA NÃO PODE SER. SOMENTE A FRASE DE FILIAÇÃO NÃO JA DAR PRA MATAR A QUESTÃO. LOGO A ALTERNATIVA I ESTAR NA LETRA B C D, SO NÃO ESTAR NA A. LOGO O QUE BANCA ESTAR PEDINDO COMO CORRETA É A LETRA A.

  • Pessoal, vejam bem, embora o item III esteja errado pois afirma o atendimento ao trabalhador em DESEMPREGO VOLUNTÁRIO, é importante prestar atenção que o enunciado quer que sigamos o decreto 3048/99. Mesmo que a CF afirme que o desemprego involuntário seja um dos riscos sociais cobertos pela previdência, todos sabemos que, na prática, isso não acontece, inclusive com o suporte jurisprudencial das cortes supremas. Então, mesmo que a questão tivesse colocado o desemprego INVOLUNTÁRIO, ainda assim estaria errada.

  • Flávia Araújo, salário-família e auxílio-reclusão são benefícios previdenciários. Vale lembrar de alguns benefícios assistenciais: amparo social ao idoso ou à pessoa com deficiência ( BCP / LOAS ) ; seguro-defeso ( pago aos pescadores profissionais em período em que a pesca é proibida por conta de proteção à reprodução dos peixes ) ; auxílio-natalidade e auxílio-funeral; bolsa-família. O BCP / LOAS e o seguro-defeso, apesar de serem assistenciais, sua operacionalização é feita pelas APS ( agências da previdência social ). Existe ainda um benefício correspondente à área da saúde. Trata-se do auxílio-reabilitação psicossocial do programa "De volta para casa". O beneficiário é a pessoa que possui histórico de longas internaçãoes psiquiátricas.

  • Cara, no item IV dessa questão deixa dúvida. Se a banca fosse a CESPE, com certeza estaria errada considerando o Art. 18 da Lei 8213/91 onde fica bem claro quais são os benefícios devidos aos dependentes onde salário família é para o segurado.

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    f) salário-família;  

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    Mas, como está falando sobre o Decreto 3048/99, tudo bem... Bons Estudos!

  • cuidado jovem a questão pede, no comando, conforme o decreto e não a lei

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (D3048)

    questão perfeita!

  • Questão fácil. Sem entendimento jurisprudencial.

  • Acertei por excluir as outras opções que estão mais erradas. O IV também está errado.
    "Em que pese ser pago em função  da existência  de dependentes (filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválidos), o salário-família é divido ao segurado, e não ao dependente".  Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário, Pag 293.
  • A 1a esta errrada, logo letra A.

  • Questão véia malfeita. Tá doido. Acertei por exclusão também. O item IV tá errado, como outros colegas também disseram, já que o salário-família é devido ao SEGURADO e não aos dependentes. Atenção: se fosse uma boa banca, daria o item IV como errado.

  • a vantagem de questões por opção que a elaboraão e tão mal feita que vamos excluindo até achar a possiblidade mais correta srs 
  • Só de saber que a assertiva I estava errada já matava questão!

  • que palhaçada dessa legislação previdenciária também, toda hora uma lei fala uma coisa diferente.

  • complementando o comentario do andre também bastava saber que a assetiva 3 está errada que mataria a questão rsrs a previdencia não ampara os vagabundos que pedirão conta kkkk para ficar usufruindo dos beneficios hehehe.

  • MAS GENTE, CONVENHAMOS A QUESTÃO FOI TODA DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA PREVIDÊNCIA ( art. 201 CF ), LOGO É MELHOR ENGOLIR..rsrs...É LEI ! 

    ITEM I ( ERRADO ) O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL :
    - CARÁTER CONTRIBUTIVO
    - FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
    - CRITÉRIO QUE PRESERVARAM EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.

    ITEM II ( CORRETO ) : A previdência cobrirá eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao trabalhador em situação desemprego INvolutário...

    ITEM III (ERRADO ) : vide comentário do item II, não cobre desemprego volutário.
    ITEM IV ( CORRETO ) : literalidade do " art. 201 IV salário-família e auxílio-reclusão parar os dependentes dos segurados de baixa renda."



    GABARITO 'A'
  • Embora a Constituição Federal trate o auxílio reclusão e o salário família como benefícios devidos aos DEPENDENTES do segurado de baixa renda, no âmbito do Direito Previdenciário, isto é incorreto. O salário família é devido ao segurado de baixa renda que possua filhos com até 14 anos de idade, observadas outras questões legais. Já o auxílio reclusão é um benefício devido realmente aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Portanto, são duas coisas diferentes.

  • Galera e segundo o decreto, não é :STF, 8213 CONSTITUIÇÃO TNU STJ 

  • Com certeza com a banca CESPE a assertiva IV estaria incorreta, uma vez que salário-família não é devido ao dependente e sim ao SEGURADO de baixa renda.

  • Ana Clauberg você está equivocada demais... Lei 3048 Inciso IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e...

  • Na minha opinião, deveria ter sido anulada, pois o gabarito da questão está errado, embora os conteúdos dos tópicos da alternativa considerada estejam certos. Observando o comando da questão, ela restringe o campo de observância para o RPS (Regulamento de Previdência Social), porém as informações apresentadas são do Art. 201 da CF(Constituição Federal). Quando comparadas, possuem detalhes divergentes:

    A questão traz: "IV. A previdência social atenderá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda"
    Mas o RPS: " Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83". Enquanto a CF:"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]        IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".Portanto, considero que a alternativa está errada, pelo que julgo erro do examinador no comando da questão. Espero ter ajudado."Vincit qui se vincit!"Bons estudos a todos!!!
  • Segundo o decreto, eh segundo o decreto. Qualquer coisa fora disso eh querer justificar o injustificavel.

  • Na verdade a alternativa IV está incorreta.

    O Salário-família é devido ao segurado, e não ao dependente.

    Mas pra quem está dominando o assunto, certamente chegou a alternativa considerada correta pela banca.

  • QUESTÃO MOLEZA, NA PRIMEIRA NA JÁ RESOLVE. COMO A ALTERNATIVA (B) QUE CONTEM  (I ) ESTAR ERRADA, AS OUTRAS QUE CONTEM ( I)  VAI TAMBÉM ESTAR , AI JA MATOU, LETRA A QUE NÃO TEM (I). 

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    o salário família é devido ao " segurado" em razão dos número de dependentes, quais sejam, filhos menores de quatorze anos ou inválidos independente da idade.

    O dispositivo constitucional no artigo Art. 201, inciso IV, dispõe que:

    art. 201 (....)

    IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Quando o dispositivo supra mencionado faz referência ao termo "dependentes", está se referindo ao auxílio-reclusão e não ao salário- família. Tanto é verdade que é possível que cada um dos pais faça jus individualmente à cotas de salário família em razão dos mesmos filhos.

    OBSERVE O QUE ADUZ A LEI 8.213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao "SEGURADO" empregado, inclusive o doméstico, e ao "SEGURADO" trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.



    Agora vislumbre o que diz o artigo 81 do RPS ( DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.), no parágrafo 3°

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. ( obs: o segurado doméstico foi inserido nesse roll por força da LC 150/2015)

  • a questão menciona o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999, e pelo decreto o salário-família é ao dependente:        Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

           IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

    Ou seja, está correto....
  • QUE MAL ELABORADA SO BASTOU LER A 1° ACERTIVA PRA MARCAR A LETRA A.... APESAR QUE O vanilson rodrigues  ESTA EQUIVOCADO A QUESTAO MENCIONA O DECRETO  NO ART 5 PARAGRAFO IV SALARIO FAMILIA  É PARA OS DEPENDENTES TUDO BEM QUE NO PROPIO DECRETO TEM NO ART 81 DIZENDO O CONTRARIO MASSSSSSSSSSSS NESSE CASO  GENTE A ASSERTIVA I ESTAVA ERRADA SO A LETRA A PODIA SER A CERTA PQ AS OUTRAS OPÇOES CONTINHAM A ASSERTVA I

  • Gente, não tem nada de anulável. Observem o comando: DECRETO 3.048!

     

    Pra você que fará INSS, acostume-se, essa é uma das INÚMERAS diferenças entre o decreto e 8212/8213.

  • Tem salario familia? Tem sim senhor!
    Tem auxilio reclusao pra dependente de segurado de baixa renda? Tem sim senhor!

    o que ta errado?

  • Cuidado pessoal! A questão não está perguntando para quem é pago o benefício e sim em razão de quem será pago, ou seja , em razão dos dependentes. Se perguntasse para quem será pago, aí sim, no caso do recluso, pago ao dependente, no caso do salário família pago ao segurado.

  • Questão mole,mole,mole,bastava ler a primeira assertiva para achar a resposta uma vez que a assertiva 1 está muito errada,e ela só não aparece como correta na alternativa A então essa é a alternativa correta.

  • JEAN não é que a alternativa três está errada é porque ela aparece correta junto com a alternativa 1.Entendeu?

     

  • joel santos, a alternativa III está ERRADA sim, veja: " III. A previdência social fornecerá apoio ao trabalhador em situação de desemprego voluntário. " 
    O correto seria "desemprengo involuntário." 

     

    Atenção!!! Muita hora nessa calma. 

     

    Bons estudos!!!

  • de cara vi que estava que era alternativa A, o item I está errado e todas as outras opções incluem o mesmo. uma dessa na minha provaaa hahaah

  • GABARITO 'A'

  • Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

     

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

     

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

     

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

     

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

     

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    e)auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente.

     

    II - quanto ao dependente:

     

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

     

    III - quanto ao segurado e dependente:

     

    a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

     

    Benefícios revogados:

    a) aposentadoria por tempo de serviço ;

    b) abono de permanência em serviço;

    c) pecúlios.

     

    Prof. Bruno Lavente.

  • De acordo com a Constituição: salário-família é devido ao dependente do segurado;
    De acordo com a Lei 8.213 e o Decreto 3.048: salário-família é devido ao segurado. 

    Dessa forma, se a questão pediu para avaliar as assertivas de acordo com o Decreto 3.048, o item IV está incorreto.



    INSS na veia!

  • Acertei por eliminação algumas, e cheguei a conclusão.

  • O item IV está correto, mas a redação ficou mal formulada, haja vista que, ao elencar o salário-família ao lado do auxílio-reclusão, a banca tende a induzir que ambos os benefícios são devidos ao dependente do segurado, o que não é verdade, posto que o salário-família é devido apenas ao segurado e não a seu dependente.


ID
1905724
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Sobre o instituto da Desaposentação no Regime Geral de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B)

    O instituto da desaposentação é o seguinte em simples termos: A pessoa aposentou, voltou a trabalhar e com isso ocorre o recolhimento das contribuições para a previdência. Destarte, ele requer a desconstituição da aposentadoria para incluir esses novos recolhimentos e com isso aumentar o valor de sua aposentadoria.

    Este caso esta pendente de julgamento no STF, pois um dos ministros pediu vista. Existem três correntes a respeito deste tema: 1) Diz que aposentadoria é ato jurídico perfeito e não tem como ser desconstituída (Dois ministros do STF votaram a favor desta corrente, inclusive é a posição do TRF 2); 2) A desaposentação seria possível, desde que o aposentado devolva todos os valores que ele já recebeu pela aposentadoria (nenhum ministro votou por esta até agora). 3) Seria possível ocorrer a desaposentação e o aposentado não precisaria devolver os valores (Dois ministros votaram a favor desta corrente).

     

  • Letra A/D: 

    Lei 8.212/91. Art 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.          (Incluído pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    Letra C:

    O direito à desaposentação é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas sim de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido.(site Dizer o Direito-INF STJ 557)

  • Para complementar:

    A Desaposentação pode ser conceituada como o ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário

    O julgamento dos Recursos Extraordinários  REs 661256 (com repercussão geral), RE 827833 e RE 381367 encontram-se suspensos em razão do pedido de vista da Ministra Rosa Weber.

    A  Reaposentação pode ser entendida como o implemento de novo requisito para fins de jubilamento, estando o segurado já aposentado. Explica-se, o segurado continua trabalhando e recebendo aposentadoria por tempo de contribuição e após 15 anos e atingimento de 65 anos de idade implementará novo requisito para fins de concessão de aposentadoria por idade.

    a Desaposentação Indireta refere-se ao desfazimento do benefício concedido em juízo por força de benefício mais vantajoso concedido administrativamente.

    A “desaposentação indireta” incidirá quando o segurado pleiteia um benefício previdenciário judicialmente  e entre o ajuizamento da demanda e a data de implementação do benefício faz novo requerimento administrativo e o benefício é concedido. O efeito prático é a possibilidade de levantamento dos valores “atrasados” compreendidos entre o termo inicial fixado em juízo para concessão do benefício e a data de entrada do novo requerimento administrativo.

    Por fim, há o instituto da despensão:quem tem direito a pensão por morte consegue elevar o valor do benefício, mas o STJ tem entedido que o direito seria personalíssimo não cabendo aos sucessores

    Mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-20/stj-reconhece-direito-desaposentadoria-nao-permite-despensao

    Por fim, a desaposentação é firme no STJ e alguns tribunais federais reconhecem. O da 4º região tem decisões nesse sentido.

    Fontes: EBEJI, CONJUR e Frederico Amado.

  • Cabe ressaltar que tanto o STJ quanto a TNU aceitam a desaposentação, sendo que, salvo mundança recente de entendimento, a TNU exige a devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria para que a desapodentação se efeitive; o STJ, por outro lado, não exige.

  • Quarta-feira, 26 de outubro de 2016

    STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

    Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. Na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328199&caixaBusca=N

     

  • Questão desatualizada em virtude do julgamento do Supremo.

  • A questão relativa à desaposentação foi decidida pelo STF, conforme Informativo nº 845. A decisão foi no sentido de que: "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991".

  • Complementando o comentário do colega Erike Thiele, somente para colacionar o constitucional §2º do art.18 da Lei de Benefícios:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Com isso, não há previsão legal para a desaposentação - o Supremo agasalhou, em parte, a tese defendida pela Autarquia previdenciária, estando em aberto a discussão acerca da necessidade ou não de devolução dos valores recebidos em virtude de decisões judiciais que garantiam a revisão do benefício em virtude da "desaposentação". 

    O Segurado que voltar (ou permanecer) em atividade sujeita ao RGPS, desse modo, somente terá direito ao salário-família (segurados de baixa renda) e à reabilitação profissional.

  • No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. RE 661256


ID
1905727
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

No plano do Regime Geral de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode considerar como certa uma questão que faz referência a aposentadoria por tempo de serviço quando essa espécie de aposentadoria sequer existe. A questão deverá ser anulada

  • Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

            I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

     

    L. 8.213

     

  • Em que pese a questão ter sido cópia da letra da Lei 8213/91 em seu art.53,I, o presente artigo,bem como o 52 deste mesmo diploma, foram REVOGADOS pela EC 20/98 que alterou o art. 201 par. 7º da CF. Assim, desde 1998:

    "É assegurada aposentadoria no regime geral de Previdência Social, nos termos da Lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher".

    É lamentável que uma banca de Tribunal Federal não tenha atinado para isso.

    Questão passível de anulaçao.

  • A)

    Lei 8.213/92:    

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    CF 248: Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

          

  • Letra B: Lei 8.213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Letra C: Lei 8.213/91

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

            § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)

  • Letra D: Lei 8.213/91

    Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

            Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

            I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

            II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

  • Letra E: Lei 8.213/91 

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Questão feita com base em legislação revogada. Nula. 

  • Amigos, fiz a prova e errei a questão.

    Porém, pensando bem, entendo que está correta a alternativa D.

    O enunciado exige que se saiba o que o PLANO DE BENEFÍCIOS dispõe sobre a RMB da aposentadoria por tempo de serviço. E, querendo ou não, o art. 52 e 53 da Lei n.º 8.213/91, que é o tal plano de benefícios, não foi revogado expressamente.

     

  • Dra. Marina Vasques

    A respeito das questões de direito previdenciário, da questão 11 a 18, entendo que a questão número 16 deva ser anulada. Nenhuma das alternativas está correta, considerando a atual legislação.

    A alternativa D adotada pela banca afronta o artigo 201, par 7, inc I, da CF, com a redação dada pela EC 20/98. Desde a vigência desta Emenda, ressalvado eventual direito adquisido (art.3, EC 20/98), não é mais possível conceder aposentadoria por tempo de serviço, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição. Ademais, o benefício somente é devido no coeficiente de 100% do salário de benefício quando o segurado masculino completa 35 anos de tempo de contribuição e a segurada feminina, 30 anos. A regra de transição do art. 9, par 1, da EC 20/98, manteve transitoriamente a aposentadoria proporcional ou “antecipada”, mas com requisitos diversos e coeficiente de 5% a mais para cada ano que exceda a soma do tempo de contribuição mínimo. A resposta considera legislação revogada e não ressalva se tratar de direito adquirido.

    http://www.verbojuridico.com.br/blog/concurso-juiz-trf-4-prova-gabarito/

    APESAR DE TUDO, NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

     

  •  

    A CF e plenamente compatível com a lei 8213. A questão abordou a aposentadoria ( por tempo de serviço/contribuição) proporcional ( só está regulado na lei). A constituição não vedou esta aposentadoria proporcional, apenas garantiu a aposentadoria por tempo de serviço integral ( que tem os mesmo requisitos da lei 8213).

    A única celeuma fica por conta da expressão aposentadoria por tempo de serviço/tempo de contribuição.  Mas o próprio decreto 3048 deixa claro que aposentadoria por tempo de serviço deve ser entendida como aposentadoria por tempo de contribuição

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão

     

    Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

            I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo*** de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    Art 201 da CF

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Obs: A idéia e chegar a 30 de contribuição para mulher e 35 para homen

            II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade***, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

  • A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais em relação aos novos segurados do INSS, porém ainda subsiste em relação aos segurado que se filiaram ao RGPS em período pretérito.

  • Detalhe interessante para as próximas provas que cobrem o art. 45 da LBPS: a TNU, desde o fim de 2015, vem reconhecendo a possibilidade de o acréscimo de 25% ser deferido a outras aposentadorias.

  • A) Errada, O valor pago a título de salário maternidade poderá ser compensado ou reembolsado pela empresa contratante.
    De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 900/08, o reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, na Guia da Previdência Social (GPS), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

     

    B) Errada: O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto (não importa o tipo da prisão (pena, cautelar), durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

     

    C) Errada: De acordo com o parágrafo 1º do artigo 48 da Lei nº. 8.213/1991 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (a lei não fala em exclusivamente rural) podendo ser aposentadoria rural híbrida: conforme o parágrafo § 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. 

     

    D) correta: Art. 53. I L. 8.213 - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    E) Errada: pode superar o limite máximo e não é incorporado a pensão, cessa com a morte

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Cobrança ridícula de letra de lei que todos os que se preparam para uma prova desse porte sabe que não é aplicada, uma vez que não existe aposentadoria por tempo de serviço e essas regras não são mais aplicadas. Simplesmente ridícula, você acerta por exclusão.  

  • A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais, mas ao se trabalhar em orgãos públicos vocês lidarão muito com pessoas que ainda gozam dos benefícios concedidos antes de sua revogação.

  • Pior que chega em uma outra questão (estou admitindo por hipótese), a gente marca isso e é considerado errado por não ser compatível com o que diz a Constituição.

    A menos pior com certeza seria a letra A, por causa da compensação que é feita na forma do art. 72, §1º da Lei 8.213/91.

  • O erro da assertiva C está mesmo nas idades referidas, ao contrário do que relatou o colega Eduardo. Em texto expresso de lei, o §1º, do artigo 48 dalei 8213/91, dispõe que a idade mínima para a aposentadoria por idade do trabalhador rural será reduzida para 60 e 55 anos, respectivamente, a homens e mulheres.

  • Uma vergonha um TRF cobrar isso. Cobrança ridícula de letra de lei.

  • Embora todo mundo esteja descendo o sarrafo na letra D, a aposentadoria por tempo de serviço ainda pode ser concedida, ao menos hipoteticamente.

     

    Diz o art. 3º da EC 20/98:

     

    Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

     

    Assim, por exemplo, caso uma mulher tenha completado 25 anos de serviço antes da publicação da EC 20/98 e, sabe-se lá por que motivo, não tenha requerido sua aposentadoria até hoje, terá o direito de se aposentar nos termos do art. 52 da Lei 8.213/91, se quiser. Lógico que isso nunca deve ter acontecido na prática, mas é uma possibilidade jurídica. A aposentadoria por tempo de serviço não foi revogada, não havendo que se falar em anulação da questão. 

  • Questāo horrível , boa para anular.

  • A CF prevê a aposentadoria por tempo de contribuição/serviço aos 35 anos de contribuição se homem e aos 30 anos de contribuição se mulher, com 100% do SB. Todavia, desde 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher, ambos poderão se aposentar proporcionalmente por tempo de contribuição, perdendo 6% do SB por ano que falta para chegar aos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

  • GAB.ARITO: D

    LEI 8.213. Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

  • Nunca tinha nem ouvido falar que mulher podia se aposentador com 25 anos de tempo de contribuição.

  • Aí fica meio mundo de comentaristas dizendo aqui que não mais existe aposentadoria por tempo de serviço!

  • Lei nº 8.213/91

    Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

    Art. 52. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;  

    Bons Estudos.

  • QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA O INSS - CARGO DE TÉCNICO, TAL QUESTÃO NÃO NOS REPRESENTA. CESPE NUNCA COBRARIA UMA ABERRAÇÃO COMO ESSA AÍ.

    Abraço e bons estudos!

  • está desatualizada!


ID
1912804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao RGPS, julgue o item que se segue.

O RGPS constitui um gênero do qual são espécies a previdência dos servidores públicos, a dos trabalhadores empregados da iniciativa privada e a dos trabalhadores autônomos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    A Previdência Social é o gênero, cujas espécies são o RGPS e o RPPS.

    ---------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 6º A previdência social compreende (gênero): 

    I - o Regime Geral de Previdência Social (espécie); e

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares (espécie) .

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

     

     

     

  • A Previdência Social é composta de dois regimes: RGPS e RPPS.

  • Gabarito: Errado

     

    Da mesma forma que a Previdência Social é espécie do gênero Seguridade Social,

    o RGPS e o RPPS são espécies de regime da Previdência Social.

     

    Fundamentação: DECRETO 3.048/99

    Art. 6º A previdência social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social; e

            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

  • ERRADA.

    Decreto 3048:

    Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 

    II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares (RPPS).

    Fora que trabalhadores autônomos nem existem mais, são contribuintes individuais.

  • A Previdência é espécie do gênero Seguridade Social, o RGPS e o RPPS são espécies de regime da Previdência Social.

    Art. 6º A previdência Compreende:

    I - O Regime Geral de Previência Social; e 

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

  • Lei 8.213/91. Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • o Previdencia é genero do RGPS.

     

  • RGPS trata apenas da iniciativa privada.

  • SERVIDORES PÚBLICOS :RPPS

    INICIATIVA PRIVADA: RGPS

  • GABA ERRADO,


    "que viaje foi essa, mermão?"

  • Servidor Público em cargo de comissão é RGPS

    na questão não especifica!


    Deveria ser anulada!

    Cespe complicada!




  • errado 

    o genero é a previdencia social 

    que engloba o RGPS

    E O RPPS

  • Com as informações dadas na questão, a forma correta seria:

    RPPS: servidores públicos.

    RGPS: trabalhadores empregados da iniciativa privada e dos trabalhadores autônomos. (Além de outros)

  • GAB. ERRADO

    o examinador trocou tudo...

    A Previdência Social é o gênero

    As espécies são o RGPS e o RPPS. Fliação obrigatória

    Sendo ambos sistemas De Repartição

    'Previdência complementar'. Também é Uma espécie

    Seu Sistema é de Capitalização, cuja filiação é FACULTATIVA

  • O RGPS – Regime Geral da Previdência Social é o disposto no art. 201, da Constituição Federal, aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos sem cargo efetivo. Também inclui os servidores públicos de cargos efetivos de entes federativos que não instituíram Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em prol de seus servidores. É justamente o RPPS que abarca os servidores públicos de cargo efetivo, previstos no art. 40, da Constituição Federal. Assim, a previdência do servidor público é autônoma, não fazendo parte do RGPS.

     

    Resposta: Errada

  • Não complique

    Faça o simples !

  • Esta Errada!

    O RGPS – Regime Geral da Previdência Social está disposto no art. 201, da Constituição Federal, aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos sem cargo efetivo. Também inclui os servidores públicos de cargos efetivos de entes federativos que não instituíram Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em prol de seus servidores.

    È justamente o RPPS que abarca os servidores públicos de cargo efetivo, previstos no art. 40, da Constituição  Federal.

    Assim, a previdência do servidor público È autônoma, não fazendo parte do RGPS.

  • Uma baguncinha bem CESPE, a banca do mêiduzinferno!

    Gabarito: ERRADO.

    O gênero é Previdência Social

    E espécies são RGPS E RPPS - de filiação obrigatória.

    Ambos são de sistema de repartição.

  • PREVIDÊNCIA É O GÊNERO COM AS ESPÉCIES: RGPS E RPPS.


ID
1912807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao RGPS, julgue o item que se segue.

O RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura, o que significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direito aos mesmos benefícios e serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    A universalidade da cobertura diz respeito aos riscos sociais que serão cobertos pelo RGPS e existirá benefícios EXCLUSIVOS para dependentes e segurados amparados por esse regime. Ex: 

     

    O risco da Morte será amparado pela Pensão por Morte cujo benefício será devido ao DEPENDENTE 

    A maternidade será amparada pelo benefício do Salário-maternidade cujo benefício, em regra, será devido ao SEGURADO.

     

  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Com efeito, não é mais possível a discriminação negativa em desfavor das populações rurais como ocorreu no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente os povos urbanos e rurais.

    Isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8o, da CRFB, que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que assolam especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar para a subsistência.

    Logo, em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma.
     

  • ERRADA.

    Existem benefícios que só são devidos aos segurados (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família) e os que são devidos somente aos dependentes dos segurados (pensão por morte e auxílio-reclusão) e os que são devidos aos segurados e dependentes (serviço social e reabilitação profissional).

  • Errado.

     

    Imagina o segurado recebendo sua própria pensão de morte; seu próprio auxílio-reclusão! Ahhh que tudo né!! Só pensar um pouquinho,ser vivo!

  •  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (...)

     

    Lei. 8.213/91. 

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento legal: Lei 8.213/91. Art. 18, incisos: I, II e III.

     

    Contribuindo...

     

    No mesmo sentido: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q494548.

    Gabarito correto: Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS.

     

    Força, foco e fé!

  • SEGURADOS:

     

    Aposentadoria por invalidez/ idade/ Tempo de contribuição / Especial

    Aux-doença

    Aux- acidente

    Salario Familia (aos dependentes dos segurados de baixa renda)

    Salario Maternidade

     

    DEPENDENTES

     

    Pensão por morte

    Auxilio Reclusão

    Serviço Social

    Reabilitação

  • OS DEPENDENTES TERÃO DIREITO, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS-------> PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO.

    E AOS SERVIÇOS --------> SERVIÇO SOCIAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

     

     

    Foco, força e fé!!!!!

  • O RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura, o que significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direito aos mesmos benefícios e serviços. 

    Eis o pecado da questão!

  • Muito Boa a questão 

  • Errado. 

     

    Lei 8.213/91

    Lei 8.213/91

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; 

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

     

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Parte dessa afirmativa está correta, quando o examinador diz que o RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura. No entanto, quando ele diz que isso significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direitos aos mesmos benefícios e serviços, isso está incorreto e pode ser observado ao longo de diversos dispositivos legais que regem o tema,segurados e dependentes não terão direito aos mesmos benefícios e serviços. Gabarito: ERRADO

     

  • Previdencia= I - universalidade de participação nos planos previdenciários

    Assistência = I - universalidade da cobertura e o atendimento

  • Gabarito Errado


    Universalidade de Cobertura => Objetiva => Abrange contingências Sociais => Maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte.

    A Universalidade da cobertura (Objetiva) significa que a seguridade deverá abranger todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas.


    Universalidade do Atendimento => Subjetiva => Abrange todas as pessoas;

    PREVIDÊNCIA: para quem contribuir e

    ASSISTÊNCIA e SAÚDE: para todos

    A Universalidade de Atendimento (universalidade subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.


    No entanto, há de se fazer uma distinção, pois nem todas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, uma vez que nosso sistema previdenciário é contributivo.

    Assim sendo, somente serão contemplados com benefícios previdenciários , como aposentadoria, pensão e auxílios, aqueles que contribuíram previamente.


    Fonte(Ítalo Romano)

  • Lei de Benefícios:

        Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

           I - quanto ao segurado:

           a) aposentadoria por invalidez;

           b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;    

           d) aposentadoria especial;

           e) auxílio-doença;

           f) salário-família;

           g) salário-maternidade;

           h) auxílio-acidente;

           i)            (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

           II - quanto ao dependente:

           a) pensão por morte;

           b) auxílio-reclusão;

           III - quanto ao segurado e dependente:

           a)           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

           b) serviço social;

           c) reabilitação profissional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não sei se viajei demais, mas interpretei essa questão de duas formas, ambas deixariam a questão incorreta: segurados e dependentes têm direitos aos mesmo benefícios? Não, segurados têm diretos a determinados benefícios e dependentes a outros.

    Todos os segurados e todos os dependentes têm direitos aos mesmos benefícios? Não, há benefícios que se destinam a certos segurados, ex.: aposentadoria especial. Há benefícios que se destinam a certos dependentes, ex.: auxílio reclusão.

  • Resolução: 

    De fato, um dos princípios da previdência social, previsto no art. 2º, I, da Lei 8.213/91 é a universalidade na cobertura. Tal princípio, entretanto, não garante que os segurados e seus dependentes tenham direito aos mesmos benefícios e serviços. O sistema de benefícios é montado com base no princípio da seletividade, que busca escolher para cada beneficiário os benefícios em função da real necessidade. Ademais os riscos sociais que afetam os segurados não são os mesmos dos dependentes.

     

    Resposta: Errada

  • Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

           I - quanto ao segurado:

           a) aposentadoria por invalidez;

           b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;    

           d) aposentadoria especial;

           e) auxílio-doença;

           f) salário-família;

           g) salário-maternidade;

           h) auxílio-acidente;

           i)            (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

           II - quanto ao dependente:

           a) pensão por morte;

           b) auxílio-reclusão;

           III - quanto ao segurado e dependente:

           a)           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

           b) serviço social;

           c) reabilitação profissional.

  • Errado.

    O RGPS tem como princípio a universalidade da cobertura. Certa.

    Até aí, nada a acrescentar a este enunciado. O princípio da universalidade da cobertura está presente no art. 194, parágrafo único, da Constituição (CF):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento; […]

    O problema é o seguinte… a UCA (Universalidade da Cobertura e do Atendimento) é um princípio segundo o qual todas as pessoas residentes no território nacional (universalidade do atendimento – também chamada universalidade subjetiva) devem ter todos os riscos e contingências a que podem estar sujeitos cobertos pela Seguridade Social (universalidade da cobertura – também chamada universalidade objetiva).

    Mas alguém falou em uniformidade? Direito aos mesmos benefícios e serviços seria algo mais próximo à uniformidade que à universalidade. O rol de benefícios e serviços disponíveis a segurados e dependentes não é o mesmo.

    Fonte: Professor Cassius Garcia

  • Parte dessa afirmativa está correta, quando o examinador diz que o RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura. No entanto, quando ele diz que isso significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direitos aos mesmos benefícios e serviços, isso está incorreto e pode ser observado ao longo de diversos dispositivos legais que regem o tema. Em nossas próximas aulas estudaremos os benefícios dos segurados e dos dependentes, onde poderemos perceber que segurados e dependentes não terão direito aos mesmos benefícios e serviços.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

  • só complementando o comentário do colega(Roosevelt Ferreira Lopes Magalhães Albuquerque) :

    proteção a maternidade significa conferir à mãe as condições financeiras e psicológicas de ,não só conceber e dar a luz mais também educar seus filhos com vista a torna-los cidadãos de bem ou seja não tem nada a ver com salário maternidade


ID
2031508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: Cláudio trabalhou como empregado de uma empresa privada durante dezessete anos, quando então foi aprovado em um concurso público federal. Assertiva: Nessa situação, Cláudio poderá computar o tempo de serviço na inciativa privada para efeito de aposentadoria no serviço público, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A assertiva está correta meus amigos, imaginem a injustiça que seria caso Cláudio não levasse seu tempo sob o regime do RGPS para o RPPS.  Tanto a CF 88, quanto a Lei 8.213 permitem a contagem do tempo de trabalho de Cláudio no RGPS para o RPPS, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, ART. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO CORRETO
    Com certeza! Não faz sentido o Cláudio trabalhar por 17 anos na iniciativa privada (RGPS) e não levar esse tempo de contribuição para o setor público (RPPS)! Não seria justo!
    Em outras palavras, o trabalhador pode transitar por diferentes regimes previdenciários durante a sua vida. Nessas condições, como ficaria a contagem do tempo de contribuição desse trabalhador?
    Para abarcar essa situação de trânsito entre regimes, foi criado o instituto da Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição (CRTC), presente na legislação previdenciária nacional, sob o intuito de levar a contagem de tempo de um regime para outro, preenchendo os requisitos legais para a concessão de benefícios previdenciários no regime em que se encontra o trabalhador. 
    Em suma, é o instituto criado para o trabalhador não perder o tempo já trabalhado em outro regime.
    Conforme dispõe a legislação previdenciária, a Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (CRTC) é a hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente. Fonte: Estratégia

  • Entendi que está INCORRETA: pois a contagem recíproca leva em conta tempo de contribuição e não tempo de serviço. Conceitos esses bastante distintos.
  • Sobre o tema "CONTAGEM RECÍPROCA", segue o INFORMATIVO 761/STF - REPERCUSSÃO GERAL:

    Contagem recíproca de tempo de serviço - 3
    A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria afronta o art. 202, § 2º, da CF, com redação anterior à EC 20/1998. Ao reafirmar a jurisprudência do STF, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral do tema e deu parcial provimento a recurso extraordinário para determinar à municipalidade que examine o pedido de aposentadoria do recorrente, considerando a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada com o fim de sua concessão. Discutia-se pleito de aposentadoria proporcional do funcionalismo público formulado por então ocupante, sem vínculo efetivo, de cargo em comissão, anteriormente à EC 20/1998, que modificou o sistema de previdência social, estabeleceu normas de transição e deu outras providências. Na espécie, o serviço de previdência social de Franco da Rocha/SP indeferira o benefício pretendido sob o fundamento de que a Lei 1.109/1981, daquela localidade, exigiria dez anos de efetivo exercício para obtenção de direito à contagem recíproca do tempo de serviço público municipal e de atividade privada, com a finalidade de conceder aposentação — v. Informativo 652. O Tribunal consignou que, ao se cotejar a Constituição em face da norma local, a expressão “segundo critérios estabelecidos em lei”, contida na Constituição, diria respeito às compensações, com a reciprocidade de distribuição financeira do ônus, e não com a contagem do tempo de serviço. Destacou que a lei municipal veicularia restrição a direito consagrado pela Constituição sem qualquer condicionante. Além do mais, referida norma local não teria sido recepcionada pela CF/1988. O Ministro Roberto Barroso destacou que o presente julgado ratificaria tese materializada no Enunciado 359 da Súmula do STF (“Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”). Asseverou, ainda, que a legislação local, mais restritiva, não poderia afetar os direitos à aposentadoria na forma como dispostos na Constituição.
    RE 650851 QO/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2014. (RE-650851)

  • CF 88 ART. 195 

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    -

    8213/91 

    Art . 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    -

    9796/99

    Art. 1o A compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá às disposições desta Lei.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    Fundamental para quem deseja se aprofundar no tema

  • Me gelou o termo "tempo de serviço". Mas lembrei que em outras situações o Cespe costuma considerar tempo de serviço como tempo de contribuição.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Marquei ERRADO, pois quando vi "tempo de serviço", achei que era pegadinha da banca. Visto que a lei diz "tempo de contribuição". Creio que muita gente deve ter errado essa e entrado com recurso.

  • Fiquei temeroso com a questão da compensação financeira.

  • Todo tempo de contribuição do segurado será compensado, seja na iniciativa privada ou no serviço publico.

  • QUESTÃO RELACIONADA

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da compensação financeira dos regimes previdenciários, julgue o próximo item.

    A compensação financeira visa auxiliar o regime instituidor do benefício e é devida pelo regime de origem, que compartilha a obrigação de manutenção do benefício, considerando o tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. O propósito dessa compensação financeira é colaborar com o equilíbrio financeiro do regime instituidor. CERTA

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Prevê o § 9º do art. 201 da Constituição Federal que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira. A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a mencionada compensação.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo

    CF.88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (EC 103.19)

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (EC 


ID
2033524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

O regime geral de previdência social constitui um gênero do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    Mais uma vez a CESPE cobrou os sistemas que compõem a Previdência Social, é necessário um certo jogo de cintura para responder tal questão, haja vista, que a Lei 8.213, em seu art. 9º, coloca que a Previdência Social compreende o RGPS e o  Regime Facultativo Complementar. Já o art. 6º do Decreto 3.048 coloca que a Previdência Social compreende o RGPS e o RPPS, nesse sentido, é necessário se atentar a questão, ou seja, se é na lei ou no decreto.

    Entretanto, a questão se revela de pronto, errada, pois segundo o art. 6º do Decreto 3.048, a Previdência Social é o gênero e o RGPS e o RPPS são espécies da PS.

     

    Logo, isso revela o erro da questão, pois a assertiva coloca que é o RGPS que é o gênero, e não a Previdência Social.  Vejamos:

     

    Lei 8.213, Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

     

    Decreto nº 3.048, Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social; e

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

     

    ---------------------------------------------------------

    Sintetizando:

    RGPS = CLT (trabalhadores da iniciativa privada).

     

    RPPS = Regime aplicado aos servidores públicos amparados por um Regime Jurídico (Estatuto) previsto em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

    SISTEMA 

    RGPS

    RPPS

    REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR== RPC.

     

    O RGPS, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É O ÚNICO DOS TRÊS SISTEMAS QUE É ADMINISTRADO PELO INSS E PELA SRFB. TODAS AS PESSOAS QUE TRABALHAM, === EXECETO OS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS A REGIMES PRÓPRIOS.

     

    REF DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016 

     

     

    EDITA ;::: jusPODIVM.

     

  • Perdao pela formatacao, mas estou no celular: Quando ele usa o termo "o qual" ele se refere ao regime previdenciario como um todo, o erro esta em classificar o RGPS como genero, quando se trata de uma especie do genero previdencia
  • concorco com o colega Hallyson, porém, creio que a assertiva também possui outro erro, a saber: "O regime geral de previdência social constitui um gênero do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público."

    Sabemos que nem todo servidor público é abrangido pelo RGPS. Os servidores que ocupam cargo efetivo, por exemplo, em sua grande maioria são abrangidos por Regimes Próprios de Previdência Social.

  • Hallyson, obrigado pelos comentários excelentes!

  • Péssima questão, cobrou mais português e interpretação do que direito previdenciário.

  • O RGPS é uma das espécies do gênero REGIME PREVIDENCIÁRIO.

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana.

  • ERRADO. O SERVIDO PÚBLICO, SE POSSUIDOR DE CARGO EFETIVO, TÊM REGIME PRÓPRIO(RPPS).

    NÃO HÁ MONTANHA INTRANSPONÍVEL, NÃO HÁ BATALHA QUE NÃO POSSA SER VENCIDA.

  • RGPS trata apenas da iniciativa privada.

  • Sem citar a lei inteira:

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = GÊNERO

    RGPS e RPPS = ESPÉCIE

  • O erro da questão somente diz respeito ao GÊNERO, uma vez que RGPS é espécie. Não se esqueçam que pode haver serviço público abrangido pelo RGPS.

  • O regime geral de previdência social constitui um gênero (espécie) do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

     

    Gabarito: Errado

     

    _______Rumo à aprovação!

  • Previdência social = Gênero

    RGPS (CLT) RPPS (ESTATUTO) = Espécies

  • Cespe generalizou, dizendo que se estende a TODOS. São esse tipo de frase, se voçê não prestar atenção vc se ferra.

  • Regime geral não inclui : O serviço Público.

    Regime próprio ✓ serviço público.

    Força futuro servidores públicos federais!

  • O RGPS constitui um gênero do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Errado, uma vez que nem todo servidor esta vinculado ao RGPS. Todavia há ressalvas quanto ao servidor que ocupa cargo em comissão, vinculado ao RGPS e RPPS em cada uma de suas funções.

    (A Seguridade Social é o gênero, do qual são espécies, a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde)

    Capítulo 1, página 15, 15°Edição, Hugo Goes.

  • NA MINHA OPNIÃO TEM DOIS ERROS A QUESTÃO

  • ERRADO! Gênero: previdência Social; se divide em: Espécies: RGPS e RPPS Além isso, servidor público (com cargo efetivo) tem regime PRÓPRIO - RPPS
  • A questão apresenta dois erros.

    O regime geral de previdência social constitui um gênero do regime previdenciário...            ERRADO

    O gênero é a Previdência Social, sendo que o RGPS consiste em uma espécie.

     [...] o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.              ERRADO

    O sistema previdenciário (gênero) se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e dos serviços público. No entanto, o RGPS não se aplica, em regra, aos servidores públicos, os quais são integrantes do Regime Próprio de Previdência Social.

    A assertiva sugere que o RGPS é o gênero e, por consequência, engloba os trabalhadores privados e os servidores públicos, o que é incorreto.

    Resposta: ERRADO.

  • os servidores públicos tem RPPS logo são excluídos do RGPS.

  • O regime geral de previdência social (RGPS) constitui um gênero do regime previdenciário.

    Previdência: gênero

    RGPS e RPPS: espécies

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    O regime geral de previdência social constitui uma espécie do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende as pessoas elencadas no rol do art. 11 da Lei 8.213/1991 e art. 9º a 11 do Decreto 3.048/1991, que pode incluir trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, todavia, não inclui todos, haja vista a existência do regime próprio de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2116651
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Comparando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a Previdência Complementar prevista no art. 202 da Constituição Federal e regulamentada na Lei Complementar n. 109/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    Art. 202 CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • Lei Complementar n. 109/2001      

    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.    - Alternativas A e D estão erradas.

       Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

            § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.   - Alternativa C está errada.

    Art. 7o Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. - Alternativa E está correta.

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Art. 7 Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

    FONTE: CF 1988

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


ID
2133559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a procedimentos contábeis e planificação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), julgue o seguinte item.


O fortalecimento do patrimônio da EFPC, como forma de garantir as condições necessárias para o cumprimento dos compromissos previdenciários, constitui uma preocupação da contabilidade previdenciária. 

Alternativas
Comentários
  • ???????????????????

  • chutei no correto e acertei

  • Entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ou conhecido como fundos de pensão são entes sociais, têm natureza previdenciária e complementam o modelo de proteção social brasileiro. É assim que a Carta Magna os vê e protege

  • O fortalecimento do patrimônio da EFPC, como forma de garantir as condições necessárias para o cumprimento dos compromissos previdenciários, constitui uma preocupação da contabilidade previdenciária.

    Certo , porque através de uma base sólida eles conseguem se manter de pé com os novos contribuintes que forem entrando. Caso contrário, essas previdencias complementares fechadas quebrariam.

    Essas questões é bom quebrá-las pra entender melhor.

  • Achei esquisita a questão, mas foi porque não estudei com afinco previdência complementar. É só fazer algumas breves pesquisas no google e encontramos algumas respostas..

    A Entidade Fechada de Previdência Complementar –EFPC é constituída na forma de sociedade civil ou fundação, estruturada de acordo com o art. 35 da Lei Complementar n. 109/01, sem fins lucrativos, que tem por objeto operar plano de benefício de caráter previdênciário.

    A Contabilidade possui função administrativa no sentido de controlar o patrimônio, que é um conjunto de bens, direitos e obrigações dos planos de benefícios, bem como possui função econômica, ou seja, apurar os resultados dos planos de Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV) em déficit ou superávit e a evolução da cota no plano CV.

    http://eletra.org.br/entenda-o-que-e-uma-efpc-e-a-contabilizacao-de-seus-processos/

  • Entendi "preocupação" num mau sentido, como se fosse ruim o fortalecimento do Regime complementar.

  • As questões do qconcursos são muito mal indexadas. É uma questão de previdência complementar (previdência privada) que está classificada como "Definição do regime geral", absolutamente sem sentido algum.

    Simplesmente os responsáveis por classificar as questões não sabem nem onde estão!


ID
2383900
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Marque a opção que está de acordo com a atual disciplina constitucional relativa ao Regime Geral de Previdência (RGPS):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

     

    A) ERRADA.

    Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    B) ERRADA. A idade para aposentadoria é diferente.

    Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

     

    C) ERRADA. A redução de tempo de contribuição não abrange os professores de ensino superior.

    Art. 201, § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    D) CORRETA.

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    E) ERRADA. Há previsão na CF/88:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial [...]

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • EXPLICAÇÃO DA BANCA 

    Questão nº 28

    A opção correta é a letra d. Nada existe a ser debatido. Pouco importa que certa Lei Complementar não tenha sido mencionada na opção correta.

    Nada a prover.

  • Curiosidade:

    a concessão de aposentadoria especial aos professores teve origem no "agente nocivo giz" que é usado para escrever na lousa.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.


    RGPS
    Homem: 35 anos de Contribuição.
    Mulher: 30 anos de Contribuição.

     

                                           Grau da Deficiência:
                                    Grave       ModeradA     Leve:
    Homem Deficiente   25 anos   29 anos         33 anos
    Mulher Deficiente    20 anos     24 anos        28 anos

     


    Professores (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio):
    Homem: 30 anos de Contribuição.
    Mulher: 25 anos de Contribuição.


    Aposentadoria por Idade: RGPS
    Homem: 65 anos de Idade.
    Mulher: 60 anos de Idade.

     

    Trabalhadores Rurais (Produtor Rural, Garimpeiro ou Pescador Artesanal):
    Homem: 60 anos de Idade.
    Mulher: 55 anos de Idade.

     

    Homem     Deficiente 60 anos    c/ 15 de contrib como deficiente
    Mulher       Deficiente 55 anos    c/ 15 de contrib como deficiente

     

     

    PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ESPECIAL PARA DEFICIENTE!!!

    PODE CONVERTER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE COMUM PARA DEFICIENTE!

    PODE CONVERTER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ESPECIAL PARA COMUM NO ÂMBITO do RGPS!!!

     

    ---  NÃO SE PODE CONVERTER DE ESPECIAL (RGPS)  PARA COMUM no RPPS

    PORQUANTO A SV 33 do STF  garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial (APLICANDO-SE A TEORIA CONCRETISTA GERAL AO MANDADO DE INJUNÇÃO) , mas não tratou matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial do RGPS em comum no RPPS!


    NÃO PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE DEFICIENTE PARA ESPECIAL!!!

    NÃO PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM para ESPECIAL!!!

     

     

    ATENÇÃO - NO RPPS na CF tanto a idade quanto tempo de contribuição são diminuídos de 5 anos para proifessores!!!

    H - 60 c/ 35 CONTRIB.            55 C/ 30 CONTRIB PARA PROFESSOR

    M - 55 c/ 30 CONTRIB.            50 C/ 25 CONTRIB. PARA PROFESSORA

     

    65H e 60M c/ prov. proporcionais

    - NESTE CASO NÃO HÁ DIMINUIÇÃO DE 5 ANOS PARA PROFESSOR, POIS INDEPENDE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. -  55M c/ 30 contrib.   ou    65H e 60M c/ prov. prop.)

     

    REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM        30 MULHER   (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE FALTAVA EM 1998)

    53 ANOS HOMEM                                48 DE IDADE MULHER

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CVARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

    REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM     30 MULHER

    60 IDADE HOMEM,   55 MULHER (REDUÇÃO DE 1 ANO PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

  • Corrigindo a curiosidade do colega.

    Na verdade, a aposentadoria especial do professor foi inicialmente prevista em razão da atividade penosa exercida, não pela utilização do giz.

    "Até o advento da Emenda Constitucional n. 18/1981 não havia disciplina constitucional para a aposentadoria dos professores. A questão era tratada por normas infraconstitucionais, que enquadravam a profissão de professor como atividade penosa. Posteriormente, vale dizer, após a Emenda Constitucional n. 18/1981, o magistério passou a ter status constitucional de atividade exercida em circunstâncias especiais, as quais proporcionavam ao professor aposentadoria antecipada em relação a outros trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência Social." (AI 844592, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 04/05/2011, publicado em DJe-090 DIVULG 13/05/2011 PUBLIC 16/05/2011)


    Aliás, se fosse por causa do giz, não justificaria a exclusão do professor do ensino superior, uma vez que esse utiliza os mesmos materiais. 

  • Atualmente, a atividade de professor no ensino fundamental e principalmente médio deveria ser considerada de altíssimo grau de periculosidade, com direito ao respectivo adicional!!!

  •  a) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média dos valores dos proventos ao longo do ano. Errada - art. 201, paragrafo 6º da CF

     b) Quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição, a Constituição confere tratamento diferenciado a homens e mulheres, mas os requisitos etários se igualam quando se trata de aposentadoria exclusivamente por idade. Errada - art. 201, paragrafo 7º inciso I e II da CF

     c) A Constituição confere benesse aos professores, inclusive aos do ensino médio e superior, deferindo-lhes redução de 5 (cinco anos) do tempo de contribuição. Errada é na educação minfantil, fundamental e no médio . - art. 201, paragrafo 8º da CF

     d) A par dos casos previstos na própria Constituição, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. Opção correta - art. 201, paragrafo 1º da CF

     e) A falta de referência, na atual Constituição, à importância de o regime de previdência preservar o equilíbrio atuarial e financeiro é um dos principais fatores do que hoje sc chama de falência do sistema. Errada

  • A) Gratificação Natalina com base no valor do benefício no mês de dezembro, no mês da alta ou da cessação (para quem tiver recebido qualquer benefício, exceto salário-família)

    B) Até o presente momento não há idade mínima para a concessão de aposentadoria por TC no RGPS

    C) A redução de 5 anos na aposentadoria por TC dos professores é para o ensino básico, nele compreendido o infantil, fundamental e médio, superior Nãoo

    D) Correta

    E) Equilíbrio financeiro e atuarial é um dos princípios da PS previsto na CF

  • A redução do tempo de contribuição para o professor, não abrange os professores de nível superior ( universidade )

  • Não há um pequeno erro de concordância na letra D? Ao invés de "que prejudiquem" não seria "ou que prejudiquem"?
  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    FONTE: CF 1988


ID
2578372
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui.

II. A Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.

III. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando este perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, seja pela maternidade ou reclusão.

IV. A Previdência Social tem a missão de garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável.

V. A Previdência Social tem o objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.

Alternativas
Comentários
  • A Previdência Social é o seguro destinado ao cidadão brasileiro, por meio de contribuição social. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

    Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social. Tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.

    Fonte:

  • Como?????

  • Típica questão de banca pequena que gosta de inventar

  • Questão estranha!! Considerando que a Seguridade Social é ramo de Direito público, que abrange a saúde, a previdência e a assistência social, e que tudo o que se refere ao assunto deve estar devidamente em Lei.

  • Retirado integralmente do https://dados.gov.br/organization/about/previdencia

    1.   

    A  é o seguro destinado ao cidadão brasileiro, por meio de contribuição social¹. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos² aos seus segurados. (A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte³), quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

    Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social³. Tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.

    Legislação:

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição¹, tem por fim assegurar aos seus beneficiários² meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo³;

    Art. 193. da CF A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.³

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A ALTERNATIVA III ESTÁ ERRADA! Justificação: A Previdência Social não tem o caráter de capitalização, de modo que o contribuinte não usufruirá dos valores que ele mesmo investiu, de outro modo, a Previdência se caracteriza pelo princípio da Solidariedade, razão pela qual as contribuições atuais são para abarcar as necessidades dos beneficiários do presente, e não do próprio segurado no futuro.


ID
2587930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a CF, o RGPS é

Alternativas
Comentários
  • Item B - Errado.

     

    Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

     

    Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios”.

     

    Item E - Correto.

     

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

    Aproveito para informar que os benefícios que não substituem o Salário de Contribuição do cidadão podem sim apresentar um valor inferior ao salário mínimo vigente, como é o caso do Salário Família que é pago na forma de cota por filho”.

     

    Portanto, não se pode falar que nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior ao salário mínimo”. (TRF/5º - CESPE/2013)

     

     

  • Resolução: A disciplina constitucional do RGPS está no art. 201 da Constituição. É com base nele que chegaremos à resposta

    Art. 201. […] § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Esta é a disposição que fundamenta o gabarito. As demais proposições têm seus erros facilmente identificáveis com a simples leitura do art. 201. Tecerei apenas um rápido comentário à letra ‘d’. Por quê?

    Porque o CESPE foi bandido!! Como a Lei 8.213/91 (LBPS) exclui do âmbito do RGPS o desemprego involuntário, em seu art. 9º, o CESPE resolveu aplicar esse pega-ratão aqui. Mas a questão, meus caros, está blindada, pois o enunciado faz referência expressa à CONSTITUIÇÃO. E na Constituição a proteção à situação de desemprego involuntário pertence ao escopo do RGPS:

    Art. 201. […] III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Gabarito: E

    fonte: http://cassiusgarcia.com/questoes-comentadas/prova-comentada-tce-pb/

  • a) organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante. ERRADO. CF, Art. 201. II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

     

     b) garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal. ERRADO. CF, Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

     

    c) de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo. ERRADO. CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

     

    d) organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntário. ERRADO. CF, Art. 201.  I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; e III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;   

     

    e) garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho. CERTO. CF, Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • Meus amigos!

    Algo que eu queria adicionar a letra "b"

    A redução do valor "real" é protegida pela literalidade da CF.

    Entretanto, a titulo jurisprudencial, a vedação a diminuição do valor do beneficio está vinculado ao valor NOMINAL (poder de compra)

    Nesse mesmo sentido, colaciono a seguinte decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

    “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. URV. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBIILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não há que se falar em inconstitucionalidade do termo "nominal" do inciso I, do artigo 20, da Lei n.º 8.880/94, a partir da decisão exarada pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 313.382-9/SC. 2. Não havendo demonstração da ocorrência de redução do valor nominal do benefício (em moeda corrente), não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade preconizado no art. 194, IV da CF/88”. (Agr. Regimental na Apelação Cível, Processo 2003.71.00.082188-8, DJ 28/09/2005, p. 1024). (grifos nossos).

  • A) GABARITO ERRADO

    No campo previdenciário, evidencia-se a proteção da mulher gestante pela concessão do benefício denominado saláriomaternidade
    com duração em regra geral de 120 dias.

    “Trata-se de preservar sua função fisiológica no processo da criação, facilitar o cuidado dos filhos e a atenção à família, garantindo seus interesses profissionais e sua renda no mercado de trabalho, sem diminuir nem deteriorar sua condição feminina”.

    No Plano de Benefícios da Previdência Social, as regras para concessão desse benefício foram disciplinadas nos arts. 71 a 73, sendo concedido inicialmente às seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, sem exigência de carência, com duração de cento e vinte dias, podendo ter início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. A Lei n. 8.861, de 25.3.94, estendeu à segurada especial o direito à percepção do benefício, fixando o valor em um salário mínimo, desde que comprovado o exercício da atividade rural nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data do inicio do benefício, mesmo que de forma descontínua (carência posteriormente reduzida para dez meses). Na sequência, a Lei n. 9.876, de 26.11.99, estendeu o salário-maternidade à segurada contribuinte individual e facultativa, criando regras próprias em relação ao valor e ao prazo de carência. Em seguida, a Lei n. 11.770, de 9.9.2008, possibilitou a extensão do benefício para 180 dias, mas apenas para as seguradas empregadas cuja empresa faça adesão ao Programa Empresa Cidadã.
    Por sua vez, a Lei n. 10.421, de 15.4.2002, que alterou a CLT e a LBPS, estendeu o direito à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade até 8 anos. E a Lei n. 12.873, de 24.10.2013, dentre outras medidas, passou a proteger o segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, considerando devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança.

     

    Manual de Direito Previdenciário Carlos Alberto Pereira Castro

  • B) GABARITO ERRADO

    Irredutibilidade do valor dos benefícios – Princípio equivalente ao da intangibilidade do salário dos empregados e dos vencimentos dos servidores, significa que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto – salvo os determinados por lei ou ordem judicial –, nem de arresto, sequestro ou penhora. Dentro da mesma ideia, o art. 201, § 2º, estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real.

     

    C) GABARITO ERRADO

    Do caráter contributivo – Estabelece a Constituição que a Previdência Social, em qualquer de seus regimes, terá caráter contributivo (art. 40, caput; art. 201, caput), ou seja, que será custeada por contribuições sociais (Constituição, art. 149). Cabe à legislação ordinária dos regimes previdenciários (no caso do RGPS, a Lei n. 8.212/91; no caso dos regimes próprios de agentes públicos, a lei de cada ente da Federação) definir como se dará a participação dos segurados, fixando hipóteses de incidência, alíquotas de contribuição e bases de cálculo, obedecendo, em todo caso, às regras gerais estabelecidas no sistema tributário nacional – previstas, atualmente, na Constituição e no Código Tributário Nacional. Assim, não há regime previdenciário na ordem jurídica brasileira que admita a percepção de benefícios sem a contribuição específica para o regime, salvo quando a responsabilidade pelo recolhimento de tal contribuição tenha sido transmitida, por força da legislação, a outrem que não o próprio segurado. Ainda assim, isto não significa dizer que haja possibilidade jurídica de se estabelecer, na ordem vigente, benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio.

     

    D) GABARITO ERRADO

    O benefício do seguro-desemprego, previsto no art. 165, XVI, da Constituição então vigente, foi criado pelo Decreto-lei n. 2.284/86, para os casos de desemprego involuntário, garantindo um abono temporário.

     

    E) GABARITO CORRETO

    Da garantia do benefício mínimo – O § 2º do art. 201 da Constituição estabelece como princípio de Previdência Social a garantia de renda mensal não inferior ao valor do salário mínimo, no que tange aos benefícios substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho – aposentadorias, auxílio-reclusão e auxílio-doença, pensão por morte e saláriomaternidade (Lei n. 8.213/91, art. 2º, VI).

     

    - Fonte de todas as respostas: Manual de Direito Previdenciário Carlos Alberto Pereira Castro

  • De acordo com a CF, o RGPS é:

    DISCORRA SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição

    Principal regime previdenciário na ordem interna, o RGPS abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja: ostrabalhadores que possuem relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (empregados urbanos, mesmo os que estejam prestando serviço a entidades paraestatais, os aprendizes e os temporários), pela Lei Complementar n. 150/2015 (empregados domésticos); e pela Lei n. 5.889/73 (empregados rurais) os trabalhadores autônomos, eventuais ou não; os empresários, titulares de firmas individuais ou sócios gestores e prestadores de serviços; trabalhadores avulsos; pequenos produtores rurais e pescadores artesanais trabalhando em regime de economia familiar; e outras categorias de trabalhadores, como garimpeiros, empregados de organismos internacionais, sacerdotes etc. Segundo estudos, atinge cerca de 86% da população brasileira amparada por algum regime de previdência.1

    É regido pela Lei n. 8.213/91, intitulada “Plano de Benefícios da Previdência Social”, sendo de filiação compulsória e automática para os segurados obrigatórios, permitindo, ainda, que pessoas que não estejam enquadradas como obrigatórios e não tenham regime próprio de previdência se inscrevam como segurados facultativos, passando também a serem filiados ao RGPS. É o único regime previdenciário compulsório brasileiro que permite a adesão de segurados facultativos, em obediência ao princípio da universalidade do atendimento – art. 194, I, da Constituição.

     a)organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante?

     b)garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal?

     c)de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo?

     d)organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntário?

     e)garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho

  • Excelentes comentários ! Eu amo vcs . 

     

    Só para destacar o que foi colocado no otimo comentário da Juliane Ramos : 

     

    Cuidado :

    ---> A Lei 8.213/91 (LBPS) exclui do âmbito do RGPS o desemprego involuntário, em seu art. 9º. 

    ----> Na Constituição a proteção à situação de desemprego involuntário pertence ao escopo do RGPS! 

     

    Leiam o comentário dela . Muito bom ! 

     

     

     

  • Alternativa B:

    Não devemos confundir a garantia estampada no art. 201, §4º, da CRFB/88 (reajuste dos benefícios previdenciários, para preservação do valor real), com a previsão do art. 194, parágrafo único, IV, da Lei Fundamental (que encampa o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios), isto porque a previsão do art. 194 é mais abrangente (aplica-se à toda Seguridade Social, que é gênero com relação à Previdência), garante a manutenção do valor nominal de benefícios previdenciários – contributivos – e assistenciais – que independem de contribuiçãoJá a preservação do valor real, é de aplicação específica aos benefícios que exigem contraprestação (contribuição), ou seja, os previdenciários.

  • PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS:

    SEGURIDADE: não pode redução nominal

    PREVIDÊNCIA: não pode redução do valor real

  • Gab: E

    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • Quanto a letra D, segundo a CF, o RGPS cobre o desemprego involuntário. 

  • organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestantepode aos homens também *porém não pode 2 concessões pelo mesmo fato gerador.

    garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominalprincipio específico da previdência: preservação do valor real

    de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivoobrigatório e contributivo - lembrando que o que não tem carater contributivo é saúde.

    organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntárionão o desemprego voluntário, basta lembrar do seguro de desemprego.

     

  • A letra D , a rigor,  também está correta, não de acordo com a CF, mas de acordo com Regulamento, que no parágrafo único de seu art. 6º estabelece expressamente que o RGPS não cobre o desemprego involuntário. O que de fato é correto, pois o seguro desemprego não é benefício previsto na Lei 8.213/91, não é pago pelo INSS, mas sim pela CEF, e seu orçamento não faz parte do da seguridade social, mas sim do FAT.

       Art. 6º , Dec. 3.048/99 - A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
            Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  •  a)organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante. (Adoção também) 

     b)garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal. ( Valor Real) 

     c)de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo. ( Com ) 

     d)organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntário. ( Também o desemprego involuntário) 

     e)garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho.

  • Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Achei que a D tbm estava certa

  • Constituição Federal:

    A previdência social (...) atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (artigo 201, III).

    Decreto nº 3.048/99:

    O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário (artigo 6º, parágrafo único, RPS).

    A questão pediu o entendimento da CF, portanto, alternativa E.

  • letra E

    obrigado pelo comentario otavio barbosa

  • Gab: E

    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    .

    Todavia, vale ressaltar que se o benefício NÃO substitui o salário contribuição, como é o caso do Salário Família e do Auxilio Acidente, estes poderão SIM ter valor INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO.

  • CF:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Letra C

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; Letra D

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; Letra A

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Letra D

    § 4º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Letra B

    § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Letra E

  • RESOLUÇÃO:

    Observação: A resolução desta questão tem o objetivo de relembrar os principais pontos do RGPS vistos nas aulas anteriores.

    A) organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante. ERRADO.

    A alternativa está se referindo ao art. 201, inciso II, da CF/88, veja:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    [...]

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    Repare que a proteção à maternidade não compreende apenas a gestante.

    B) garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal. ERRADO.

    A Constituição Federal dispõe sobre a preservação do valor real dos benefícios.

    Art. 201 [...]

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    C) de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo. ERRADO

    O RGPS é de filiação obrigatória, porém o caráter é contributivo.

    D) organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, mas não o desemprego involuntário. ERRADO.

    O RGPS é organizado para atender à cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, bem como o desemprego involuntário.

    Atenção! Fique de olho na pegadinha! O art. 201 da CF/88 inclui o desemprego involuntário entre as hipóteses cobertas pelo RGPS, entretanto, vale lembrar que o desemprego involuntário é objeto de lei específica.

    Observe o enunciado: De acordo com a CF, o RGPS é.

    Portanto, você precisa considerar o texto da Constituição.

    E) garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho. CORRETO

    A alternativa está correta, segundo o art. 201, § 2º, da CF/88.

    Art. 201 [...]

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    Resposta: E

  • Qual o erro da letra d?

  • O erro da D é que o desemprego é uma contingência que faz parte dos eventos a serem amparados pela previdência. Está assim na CF.

ID
2690971
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar sobre a previdência social:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    a) ERRADO

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     

    b) ERRADO

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    c) CORRETO

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    d) ERRADO

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    e) ERRADO

    Art. 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Bons estudos!!

  • GAB: C


    SEGURADO FACULTATIVO: É o que não exerce qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e opta por recolher para ser protegido pela previdência social.


    É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permita, nessa condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Errei por falta de atenção. Vou dormir: Sono e cansaço. Fui.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. (Art. 201, III CF)

    b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. (não de julho). (Art.201, §6º CF)

    c) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CERTO. ( Art. 201, §5º CF)

    d) Cada ente federado deverá dispor sobre a É VEDADA adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (Art. 201 §1º CF). 

    e) Lei complementar disciplinará o É VEDADA aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. (Art.202, §3º CF) 

    Bons Estudos.

  • Gabarito''C''.

    >CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

    ANTES DA REFORMA:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

    DEPOIS DA REFORMA:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA 'C'

    A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA

    INVOLUNTÁRIO

    B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valro dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    CF. Art. 201 § 5º

    D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados

    E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pós REFORMA

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

     

    A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA

    Art. 201 (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA

    Art. 201 (...) § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art. 201 (...) § 5º

    D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA

    Art. 201 (...) § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA

    Art. 202 (...) § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência.

     

    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

      


ID
2889013
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Regime Geral previsto no Direito Previdenciário, considere as seguintes afirmativas:


1. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que efetivamente executado o trabalho.

2. A concessão de benefícios previdenciários depende, via de regra, de prévio requerimento administrativo do interessado perante o INSS.

3. Os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de lei posterior.

4. Os sucessores do segurado não possuem legitimidade para pleitear direito personalíssimo não exercido em vida pelo titular do benefício previdenciário.

5. É possível a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores até então recebidos a título de aposentadoria.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas