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Gabarito: A
Lei 8213
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei (180 contribuições mensais), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
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Gabarito: A
Aposentadoria por idade: 180 cts
urbano: 65 anos p/ homem/ 60 p/ mulher
rural: 60 anos p/homem/ 55 p/ mulher
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Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Uma questão bem elaborada, fiquei em dúvida entre A e B, acabei marcando a letra A e irei expor meu raciocínio, pois assim como eu, outros estudantes podem ter ficado em dúvida. Não é uma questão difícil, contudo, a maior atenção deve ser dada ao comando da questão, questionando sobre aposentadoria por idade. De cara, a letra E pode ser eliminada, pois trata da aposentadoria por tempo de contribuição. Conforme a explicação dos colegas, quanto aos requisitos para a aposentadoria por idade, as letras C e D são descartadas. Restam apenas A e B, vale notar o que o comando da questão pede para que assinalemos a opção que retrate o requisito para concessão de aposentadoria por idade para o beneficiário que atingir a idade de risco social. Para mim, este foi o diferencial, pois, por mais que a letra B esteja correta quanto à Lei, o comando da questão menciona idade de risco social, dessa forma, optei pela letra A que é o gabarito. Espero ter ajudado de alguma forma e se alguém tiver algo a acrescentar, manda um alô.
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Sobre as letras C e D:
Para a concessão da Aposentadoria por Idade será irrelevante a perda da qualidade de segurado, desde que cumpridos os requisitos (idade mínima e carência).
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...
NEM TODO TRABALHADOR RURAL É SEGURADO ESPECIAL...
GABARITO ''A''
Tenha fé povoo, muita viu! Porque pouca não dá... ;)
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PEDRO MATOS; CONHEÇO ESTE BORDÃO - LIDIANE COLTINHO - DIREITO ADM É COM ELA MESMO.
EM QUE PESE SER UMA QUESTÃO FÁCIL, PORÉM INCOMPLETA, A GRANDE SACADA AQUI É LER ... COM BASE NESTAR INFORMAÇÕES ...
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qual o erro da E?? :(
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ELIZANGELA SOUZA
A LETRA " E " ESTÁ ERRADA PELO SIMPLES FATO DO PERÍODO DE CARÊNCIA SER DE 180 CONTRIBUIÇÕES, PARA TER DIREITO A AP. IDADE.
TENDEU.
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a) Gabarito;
b) rurais, 60 anos para homens e 55 para mulheres;
c) leia a letra "b" novamente;
d) A regra geral da aposentadoria por TC é de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres e a carência de 180 contribuições mensais.
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Alguém sabe o erro da E? pq o comentário desse Jackson foi irrelevante.
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André,
Acredito que o erro da letra E esteja no fato dele falar que é preciso combinar os requisitos de tempo de contribuição, carência e atividade laborativa, sendo que a atividade pouco importa para a aposentadoria por tempo de contribuição. A atividade seria importante se estivesse falando de aposentadoria especial. Tanto é irrelevante a atividade laborativa, que se um segurado facultativo, que em regra não exerce atividade laborativa, quisesse se aposentar por tempo de contribuição ele apenas teria que efetuar a suas contribuições na base de 20% do salário de contribuição.
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o erro da E é gritante kkk
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(para Bruno): Extraaaaa mais um comentário inútilll de um pseudo-intelectual que não agrega em nadaaaa, extraaaa ;)
(para Mariana): Obrigado Mariana!
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ISSO JA ESTAR CLARO, URBANO 65 ANOS HOMEM, 60 MULHER, RURAL ESPECIAL, 60 ANOS HOMEM, 55 ANOS MULHER
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acho que sei o erro da letra E
primeiro sabemos que o tempo de contribuição é 35 h e m 30 até aí blz!
conferindo a questão;
do sexo masculino que comprovarem, pelo menos, 35 anos de contribuição e do sexo feminino que provarem contribuição durante 30 anos. Para se fazer o requerimento, é preciso combinar os requisitos de contribuição, a carência e o tipo de atividade laboral.
acredito que o erro está com o tipo de atividade laboral conforme eu grifei, pois nós sabemos que para os que requerem a ap. contribuição deve ser atividade laboral comum, agora para pessoas que se submetem a categoria de atividade especial via de regra deve ser 15, 20 e 25. quer dizer eles não se incluem na ap. contribução agora revejam aliteralidade da lei 8.213/91;
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
espero ter ajudado, um abraço e bons estudos galera!
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Gabarito: A
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei 8213
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei (180 contribuições mensais), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Quanto a letra E atenção ao comando da questão ao se referir a aposentadoria por idade, porém a Mariana mandou bem no seu comentário ao se posicionar quanto a letra E.
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Vejo muita incoerência no gabarito.
Se formos considerar apenas o teor da assertiva, entenderemos que o fato de apenas completar a idade de 65 ou 60 anos seria suficiente para fazer jus ao benefício, ou seja, a premissa da carência foi descartada. É assim que eu vejo.
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Acabou... Agora é APOSENTADORIA PROGRAMADA.
65 para homens e 62 para Mulheres...
Eba, acabou o Fator previdenciário... Fica ai esperando q a coisa ficou boa....
Contribuição por Tempo
H - 20 anos
M - 15 anos
Aí já é garantido 60% SB
Para conseguir os 100%
Mulher tem que contribuir mais 35 anos
Homem tem que contribuir mais 40 anos
ou seja
A cada ano do Homem e a cada ano da Mulher, acrescenta mais 2%.
Por exemplo, quero me aposentar com 16 anos de contribuição: 60% + 2%= 62%