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Art. 18. O Órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula-se diretamente ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO...
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Inclusive cabe ao conselho de administração designar e destituir o titular da auditoria interna.
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ARTIGO 18 o ORGAO DA AUDITORIA INTERNA DA EBSERH VINCULA-SE DIRETAMENTE AO CONSELHO DE ADMINISTRA'CAO E TERA SUPORTE ADMINISTRATIVO DA PRESIDENCIA, QUE PROVERA OS MEIOS NECESSARIOS A EXECUCAO DAS SUAS COMPETENCIAS.
ARTIGO 8 XIV - COMPETE AO CONSELHO DE ADM DESIGNAR E DESTITUIR O TITULAR DA AUDITORIA INTERNA.
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Macete:
Auditoria Interna------Vinculada-------------Conselho de Administração
Auditoria Interna------- Suporte Administrativo-----------Presidência EBSERH
Letra da Lei
Da Auditoria Interna Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.
Fonte: Regimento Interno 3ª Revisão
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GABARITO A
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DEC 3591 -> Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
§ 3o A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
REGIMENTO INTERNO -> Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.