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ID
1269166
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto Social da EBSERH, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6° O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, 

    composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte 

    composição: 

    § 2º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu 

    respectivo suplente serão escolhidos dentre os empregados ativos da Ebserh, pelo voto direto de seus 

    pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os 

    representem, na forma da Lei nº 12.353, de 2010, e sua regulamentação. 

  • Conforme estatuto social DECRETO 7.661/2011

    a) Art. 12 § 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

    b) Art. 12 § 2o O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei no 12.353, de 2010, e sua regulamentação.

    c) Art. 12 § 5o Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão anterior.

    d) Art. 12 § 6o Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto.

    e) Art. 12 § 8o O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular.

  • questãodesatualizadas

  • desatualizada

    A) Art. 38. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. § 1º No prazo estabelecido no caput serão considerados os períodos anteriores de gestão, na Ebserh, ocorridos há menos de 2 (dois) anos.

    B) § 4º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo será escolhido dentre os empregados ativos da Ebserh, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação.

    E) Art. 41. A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados.