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ID
1269400
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

A autoridade policial ou seu agente, ao tomar conhecimento de um local de infração penal onde houve vítima com morte violenta, imediatamente deve

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA
     

    Art. 6, CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    - se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    II - apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


  • "Seu agente" coisa nenhuma, honre a fortuna que vc ganha e vá ao local Delegado!!