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ID
1269502
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de interceptação telefônica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Respostas baseadas na Lei da Interceptação Telefônica (L. 9296/96).

    A) Errado. "Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

    B) Errado. Art. 2, parágrafo único: "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

    C) Errado. "Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"

    D) Certo. Art. 4: "§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

  • A "E" está errada porque o tipo prevê pena de detenção. 

  • e) errada. A interceptação telefônica, em regra, só é admitida em crimes punidos com pena de reclusão:

    Art. 2° da Lei 9296/1996: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Destarte, como o delito de constrangimento ilegal é punido com pena de detenção, não se admite, em tese, interceptação telefônica, AINDA QUE CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO:

    Art. 146 CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Contudo, se em uma interceptação telefônica, que investiga crime punido com pena de reclusão, descobrir-se delito conexo punido com pena de detenção, este também poderá ser objeto da investigação, diante do encontro fortuito de provas:

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LICITAMENTE CONDUZIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA DA PRÁTICA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. LEGITIMIDADE DO USO COMO JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. 2. Agravo Regimental desprovido.

    (STF - AI: 626214 MG , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 21/09/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01825)


  • Em tema de interceptação telefônica, é correto afirmar que

    Parte superior do formulário

    a)

    A gravação que não interessar à prova será inutilizada, incontinenti, por determinação da autoridade policial, durante o inquérito policial. ERRADO. ARTIGO 9 LEI 9296/96. SERÁ INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL.

    b)

    Em qualquer hipótese, a interceptação telefônica não será admitida quando não for possível a indicação e qualificação dos investigados.

    c)

    A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício. ERRADO. PODE SER DETERMINADA DE OFICIO. ARTIGO 3.

    d)

    O pedido de interceptação telefônica poderá ser formulado verbalmente, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de vinte e quatro horas. CORRETO. ARTIGO 4 §1 E 2.

    e)

    O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), executado por uma só pessoa e sem emprego de arma de fogo, mas mediante grave ameaça, admite a quebra do sigilo telefônico. ARTIGO 2 LEI 9296/96. 

  •  c) A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício. Pode ser determinada de ofício.

     d) O pedido de interceptação telefônica poderá ser formulado verbalmente, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de vinte e quatro horas.(Art 3º da L9296/96)

     e) O crime de constrangimento ilegal é crime punivel com pena de detenção, portanto não se aplica.

  • Cuidado:

     

    No que tange à alternativa "e", o crime de constrangimento ilegal, admite a quebra de sigilo telefônico.

     

    O que não se admite é a interceptação e a escuta telefônica, uma vez que o crime não é punido com reclusão

  • Acrescentando à resposta do colega Nagell...

    A) ERRADO"Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

    B) ERRADO. Art. 2, parágrafo único: "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

    C) ERRADO"Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"

    D) CERTO. Art. 4: "§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

    B) ERRADO. "Art. 2° Não será admitida a interceptação (quando...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

    Observação: O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), executado por uma só pessoa e sem emprego de arma de fogo, mas mediante grave ameaça, é aquele descrito no caput do tipo penal em questão, punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Logo, não admite interceptação.

     

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de          resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Atenção, hoje a letra C se encontra correta com o PAC, visto que não é mais permitido ao juiz decretar a interceptação telefônica de ofício.

  • Com a devida vênia, tomem cuidado com o comentário da Mayara, pois ainda é permitida, sim, a interceptação telefônica de oficio pelo juiz(art. 3). O que o pacote anticrime fez foi introduzir a captação ambiental na lei de interceptação, a qual somente é possível a requerimento do delta ou mp. Temos o seguinte cenário:

    Interceptação telefônica: pode de oficio pelo juiz a requerimento do delta ou MP

    Captação ambiental: somente por requerimento do delegado ou MP

    ..............................................................................................................................................

    Atenção: embora e lei fale em requerimento pelo delegado, o mais correto seria representação. A lei errou nesse ponto.

    Atenção: essa previsão de interceptação de oficio pelo juiz viola o sistema acusatório.

    fonte: fiz esse comentário com base nas aulas do prof Renato Brasileiro e Fabio Roque.

  • Alternativa C:

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Quanto à assertiva "c"...

    Certo que a questão se refere a certame público realizado em 2013.

    Contudo, cuidem para o fato de que, com a aprovação e vigência do Pacote Anticrime, a assertiva "c" estaria igualmente correta, diante do que dispõe, enquanto postulado fundamental de interpretação e aplicação do direito processual penal, o art. 3º-A do Código de Processo Penal:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Bons estudos!