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ID
1269541
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da tutela, considere:

I. O tutor poderá alienar bem imóvel de propriedade de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, mediante prestação de contas no final do termo da tutela.

II. Para a fiscalização dos atos do tutor, é possível a nomeação de um protutor pelo juiz.

III. Não podem ser tutores aqueles que não detiverem a livre administração dos seus bens

IV. O tutor representa e assiste o tutelado nos atos da vida civil e penal

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Exige-se a prévia autorização do juiz para a alienação do bem imóvel, e no caso a questão afirma que o tutor pode livremente vender o imóvel e somente prestar contas ao final da tutela o que não é verdade.

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.


    ALTERNATIVA B)  CORRETA. Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;


    ALTERNATIVA D)INCORRETA . A representação é para os atos da vida civil.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;


  • O erro da alternativa I encontra-se no momento da prestação de contas - o qual deverá ocorrer de 2 em 2 anos, e não somente ao final do termo da tutela.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de 2 em 2 anos, e também quando, por qualquer motivo, dexiarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

  • Letra D

    I) É necessário prévia autorização judicial para que ocorra a alienação do bem imóvel, o tutor NÃO é livre para realizar a venda. E o prazo para prestação de contas acontece a cada dois anos. Alternativa errada duas vezes. (Art. 1.750 e 1.757)

    II) Correta - Art. 1.742.

    III)CORRETA. Art. 1.735.

    IV) A representação acontece nos atos da vida CIVIL. Até os 16 anos o menor é representado e depois da respectiva idade ele é assistido. Art. 1.747.I

  • GABARITO D

    LEI10406

    Dos Incapazes de Exercer a Tutela

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

    III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

    IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

    VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.


    bons estudos

  • Cuidado, ao contrário do que citaram, não se exige a autorização do juiz para ALIENAR os bens do menor destinados a venda (art. 1747, IV, CC), mas apenas para VENDER os imóveis nos casos em que for permitido (art. 1748, IV, CC).

    obs.: essa diferença entre "alienar" e "vender" já foi cobrada em outros concursos do MP.

    Acredito que o erro do item I seja apenas quanto a parte final "mediante prestação de contas no final do termo da tutela"

  • Código Civil:

    Dos Tutores

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

    Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

    III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    § 1 No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    § 2 Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

    Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • gabarito D.

    I. O tutor poderá alienar bem imóvel de propriedade de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, mediante prestação de contas no final do termo da tutela.

    Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    ele pode alienar os que já foram destinados conforme autorizados pelo juiz.

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

  • Não é necessária autorização judicial para alienar bem imóveis do menor que sejam destinados à venda. No entanto, para a VENDA do imóvel é necessária autorização judicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Tutela, direito assistencial que resguarda os interesses de menores não emancipados, não sujeitos ao poder familiar, com o intuito de protegê-los, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.728 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    I. INCORRETA. O tutor poderá alienar bem imóvel de propriedade de menor de 16 anos, utilizando o fruto apurado na sua educação e sustento, mediante prestação de contas no final do termo da tutela. 

    A alternativa está incorreta, pois para a venda de bem imóvel, três são os requisitos exigidos:

    a)a manifesta vantagem em favor do menor;
    b)avaliação judicial, garantindo preço justo, a fim de que não haja desfalque no patrimônio do tutelado e
    c) aprovação do juiz. 
    Esta última é a a garantia de que os dois primeiros requisitos foram observados, ou seja, a manifesta vantagem e a avaliação judicial. Vejamos o que dispõe o artigo 1.750 do CC/02:

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    II. CORRETA. Para a fiscalização dos atos do tutor, é possível a nomeação de um protutor pelo juiz. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se de acordo com a previsão contida no artigo 1.742 diploma civil. O juiz competente, vislumbrando a necessidade de melhor acompanhar a administração dos bens do menor pelo tutor, poderá nomear terceira pessoa, que se chamará protutor, tendo este o dever de exercer sua função fiscalizadora, com zelo e boa-fé. Vejamos:

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    III. CORRETA. Não podem ser tutores aqueles que não detiverem a livre administração dos seus bens. 

    A alternativa está correta, pois encontra previsão legal no artigo 1.735 do Código Civil, o qual elenca aqueles que não podem ser tutores, dado o objetivo da tutela, que é a proteção da pessoa do menor e de seus bens, devendo o tutor ser pessoa idônea e que tenha condições efetivas de desincumbir-se da missão. No caso em questão, a hipótese é prevista no inciso I. Vejamos:

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    IV. INCORRETA. O tutor representa e assiste o tutelado nos atos da vida civil e penal

    A alternativa está incorreta, pois compete ao tutor representar o menor, até os dezesseis anos, tão somente nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte. Senão vejamos:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    Assim, são corretas somente as assertivas II e III.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Gabarito: "D".

    Só complementando os colegas:

    "Você sabe qual é o significado da palavra ALIENAÇÃO?

    Conceito

    A alienação é a transferência do domínio (propriedade) de um determinado bem ou a própria cessão desse, ou seja, a entrega de alguma coisa.

    Sinônimos

    Transferência, cessão, entrega.

    Exemplo prático

    'João alienou seu estabelecimento comercial para Maria' ".

    Disponível em: <https://direito.legal/dicionario-juridico/alienacao-significado/>. Acesso em: 06 out. 2021.

    Alienação é um termo comum no universo jurídico e se refere à transferência de propriedade de um bem. Essa transferência pode ser feita por meio da venda ou de outros negócios, inclusive, negócios não onerosos, ou seja, sem pagamento (exemplo: doação).

    Código Civil Brasileiro:

    "Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    (...)

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    (...)

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda".

    Assim, primeiro o tutor precisa de uma autorização e avaliação do juiz para colocar à venda os bens móveis e imóveis do tutelado, para, então, depois de vendê-los, fazer a alienação (transferência de propriedade) desses bens ao comprador (e isso não depende de autorização/avaliação judicial).