O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Usucapião, aquisição do domínio pela posse prolongada, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. A usucapião extraordinária exige apenas que o possuidor tenha justo título e boa fé.
A alternativa está incorreta, pois a usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, sendo necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; e c) a posse. Neste sentido, vejamos o artigo 1.238:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir
como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título
para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
B)
INCORRETA. Toda e qualquer espécie de posse mansa é capaz de conduzir à obtenção da usucapião, desde que presentes o decurso do tempo, a coisa hábil ou
suscetível de ser usucapida e o justo título.
A alternativa está incorreta, pois a posse precisa se verificar com animus domini, ser contínua, ininterrupta, pacífica e pública.
C)
INCORRETA. Presentes os pressupostos elencados no enunciado da questão, é possível,
à luz do Código Civil, que os bens dominicais possam ser usucapidos.
A alternativa está incorreta, pois os bens dominicais são bens públicos, e como tais, não podem ser usucapidos. Vejamos:
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
D) CORRETA. O título anulável não é óbice para obtenção da usucapião, porquanto
enquanto não for decretada sua anulação é válido, sendo eficaz e capaz
de produzir efeitos.
A alternativa está correta, pois o justo título é um documento hábil a transferir a propriedade. Além disso, a nulidade relativa pode convalescer, sendo confirmada, expressa ou tacitamente, pelas partes, salvo direito de terceiro. A confirmação é, portanto, segundo Serpa Lopes, o ato jurídico pelo qual uma pessoa faz desaparecer os vícios dos quais se encontra inquinada uma obrigação contra a qual era possível prover-se por via de nulidade ou de rescisão.
E)
INCORRETA. A coisa hábil ou suscetível de ser usucapida, a posse mansa e prolongada
e o decurso do tempo não são absolutamente indispensáveis, podendo ser
exigidos apenas em algumas situações de usucapião.
A alternativa está incorreta, pois os referidos requisitos são indispensáveis à usucapião.
Gabarito do Professor: letra D
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.