SóProvas


ID
1269547
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a doutrina e jurisprudência dominantes, são pressupostos da usucapião: a coisa hábil ou suscetível de ser usucapida; a posse mansa e prolongada; o decurso do tempo; o justo título e a boa fé. Diante desses pressupostos, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O usucapião extraordinário está previsto em nossa legislação no artigo 1.238 do Código Civil que estabelece: “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Tem-se, pois, que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus – relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus – vontade de ser dono), bem como o prazo de 15 anos.


  • Correta: D

    A) Errada. Usucapião extraordinária: 15 anos e independe de justo título e boa-fé

    b) Errada. O justo título, a boa-fé e a posse mansa e pacífica são requisitos de usucapião ordinário

    c) Errada. Os bens dominicais são insuscetível de serem usucapidos.

    E) Errada. O decurso de tempo é requisito indispensável para qualquer espécie de usucapião.

  • Me corrijam se eu estiver errado, a alternativa b) tbm está errada, porque, a posse pode ser mansa e ao mesmo tempo clandestina, portanto, não enseja a usucapião.

  • Sobre a alternativa b)

    FALSA. Bem-dito, não basta a posse ser mansa, é preciso a observância dos vícios; tais como a clandestinidade, a precariedade e a violência.

  • Acredito que o que macula a alternativa B seja o fato da alternativa usar a as expressões "toda e qualquer espécie de posse mansa é capaz de conduzir à obtenção da usucapião", quando na verdade nem toda posse mansa detém os requisitos da posse ad usucapionem. Por exemplo, a posse do locatário, apesar de ser mansa não detém um dos requisitos essenciais à usucapião, qual seja, o animus domini, como preleciona Savigny.

  • É importante ressaltar que há celeuma doutrinária sobre a possibilidade de usucapião de bens públicos, havendo uma tendência de possibilidade para os bens dominicais, como as terras devolutas. Isso sobre um olhar da função social da propriedade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Usucapião, aquisição do domínio pela posse prolongada, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A usucapião extraordinária exige apenas que o possuidor tenha justo título e boa fé.

    A alternativa está incorreta, pois a usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, sendo necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; e c) a posse. Neste sentido, vejamos o artigo 1.238:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    B) INCORRETA. Toda e qualquer espécie de posse mansa é capaz de conduzir à obtenção da usucapião, desde que presentes o decurso do tempo, a coisa hábil ou suscetível de ser usucapida e o justo título.

    A alternativa está incorreta, pois a posse precisa se verificar com animus domini, ser contínua, ininterrupta, pacífica e pública.

    C) INCORRETA. Presentes os pressupostos elencados no enunciado da questão, é possível, à luz do Código Civil, que os bens dominicais possam ser usucapidos.

    A alternativa está incorreta, pois os bens dominicais são bens públicos, e como tais, não podem ser usucapidos. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos:
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    D) CORRETA. O título anulável não é óbice para obtenção da usucapião, porquanto enquanto não for decretada sua anulação é válido, sendo eficaz e capaz de produzir efeitos.

    A alternativa está correta, pois o justo título é um documento hábil a transferir a propriedade. Além disso, a  nulidade relativa pode convalescer, sendo confirmada, expressa ou tacitamente, pelas partes, salvo direito de terceiro. A confirmação é, portanto, segundo Serpa Lopes, o ato jurídico pelo qual uma pessoa faz desaparecer os vícios dos quais se encontra inquinada uma obrigação contra a qual era possível prover-se por via de nulidade ou de rescisão. 

    E) INCORRETA. A coisa hábil ou suscetível de ser usucapida, a posse mansa e prolongada e o decurso do tempo não são absolutamente indispensáveis, podendo ser exigidos apenas em algumas situações de usucapião.

    A alternativa está incorreta, pois os referidos requisitos são indispensáveis à usucapião.

    Gabarito do Professor: letra D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.