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ID
1269568
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O princípio processual da congruência ou adstrição está diretamente ligado ao princípio do contraditório.


II. O princípio processual do duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente na Constituição Federal, sendo princípio implícito do texto constitucional e limitável por lei infraconstitucional.

III. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é relativa e portanto, permite a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis.

IV. Em qualquer caso, pelo princípio da impugnação específica, o réu deve impugnar um a um os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumir-se a sua veracidade.

São corretas:

Alternativas
Comentários
  • A III está errada porque a competência no caso é absoluta e não relativa.

    A IV está errada por conta do "em qualquer caso".

  • Exceções: Art. 302 do CPC.

  • I. O princípio processual da congruência ou adstrição está diretamente ligado ao princípio do contraditório. 

    " Destarte, é fator preponderante para a consecução da tão almejada paz social que o pedido seja o limite para a sentença válida.

    Mas não é só. Se se entendesse de modo diverso, as partes e mesmo terceiros poderiam se surpreender com resultado do qual não se defenderam. Estar-se-ia, decerto, desprestigiando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."

    "Acerca da relevância do princípio em comento no Sistema e Ordenamento Jurídicos pátrio, preleciona o Professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO que as “razões fundamentais são a necessidade de preservar o princípio do contraditório e ampla defesa e o repúdio aos atos de denegação da justiça, que importam descumprimento da promessa constitucional de tutela jurisdicional ampla e integral”.

    "De tudo, desponta que a correlação entre o pedido e a sentença no processo civil (a) assegura a segurança jurídica; (b) garante a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; (c) proporciona a cognição adequada; (d) evita a supressão de instância e (e) limita a área reservada à coisa julgada".

    Apontamentos sobre o princípio da congruência entre o pedido do autor e a sentença no processo civil brasileiro, por Ricardo Augusto Galvão de Souza.

  • III - A competencia das acoes fundadas em direitos reais sobre bens imoveis e RELATIVA, sendo competente o foro da situaçao da coisa, podendo o autor optar pelo foro do domicilio do reu ou de eleiçao. Somente sera ABSOLUTA na incidencia da exceçao, ou seja, qdo o litigio recair sobre direito de propriedade, posse, vizinhança, servidao, divisao e demarcaçao de terras e nunciaçao de obra nova, quando a competencia sera do foro da situaçao da coisa.

  • Muito simples entender a assertiva I:

    Autor vem e pede A, B e C. Sobre tais pedidos, há ampla discussão e produção probatória. Na hora de decidir, o juiz concede A, B, C e D, ao arrepio do princípio da congruência. Trata-se de clara afronta ao princípio do contraditório, pois o provimento jurisdicional impõe um gravame do qual não foi oportunizado ao réu defender-se.

  • Alternativa IV: errada. O princípio da impugnação específica não se aplica, conforme disposição do art. 302, par. único, do CPC, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 


  • II - "limitável por lei infraconstitucinal" ?O duplo grau de jurisdição não seria direito fundamental implícito?

  • Afirmativa I) O princípio da adstrição determina que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que foi formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento  citra ,  extra ou  ultra petita , respectivamente. A inobservância do princípio da adstrição está diretamente relacionado ao princípio do contraditório porque quando o juiz não aprecia ou quando concede tutela diversa da requerida pelo autor, não dá ao réu oportunidade se manifestar previamente a respeito. Assertiva correta.    
    Afirmativa II) O princípio do duplo grau de jurisdição indica que a parte tem direito a uma segunda apreciação da questão submetida a juízo, ou seja, que toda decisão judicial deve poder ser impugnada a fim de que seja reapreciada por outro órgão jurisdicional. De fato, este princípio não está previsto de forma expressa na Constituição Federal, sendo considerado, por construção doutrinária, um princípio implícito. Assertiva correta.
    Afirmativa III) A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel admite algumas exceções à regra de que as competências territoriais são sempre relativas, não lhe sendo aplicável, portanto, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, nas hipóteses em que é considerada absoluta, senão vejamos: “Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (grifo nosso)". A questão exigiu do candidato o conhecimento destas exceções. Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) Apesar de a impugnação específica dos fatos ser a regra, a legislação processual admite algumas exceções, nas quais permite a impugnação genérica, senão vejamos: Art. 302, parágrafo único, CPC/73. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
  • II - "limitável por lei infraconstitucinal" ?O duplo grau de jurisdição não seria direito fundamental implícito????

  • III – Art. 95 do CPC “Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”. Percebe-se que, em regra, a competência é absoluta, ressalvadas os casos expressos em lei.

    IV - Art. 302, Parágrafo único. “Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público”.

  • Paula Miranda e Saulo Costa. Direitos fundamentais pode ser limitados, quando se tem a possibilidade por exemplo de foro por prerrogativa de função, ocorre sim uma limitação (não esvaziamento) deste princîpio. Outro exemplo que me ocorreu rapidamente, é a limitação que a lei infraconstitucional traz ao Mandado de Segurança, remédio constitucional, previsto no art. 5º, porem limitado pelo prazo de caducidade de 120 dias. Abs.

  • NCPC, Afirmativa III) “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o

    foro de situação da coisa.

    § 1.0 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2.0 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Assertiva incorreta.

    Afirmativa IV) Apesar de a impugnação específica dos fatos ser a regra, a legislação processual admite algumas exceções, nas quais permite a impugnação genérica, senão vejamos: Art. 341, parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Assertiva incorreta.

     

  • O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição é um princípio constitucional implícito e deriva do termo "recursos" previsto no artigo 5º, LV, da CF. Para parte da doutrina, esse princípio não quer dizer que os litigantes têm direito de ter seu processo julgado por graus diferentes,  estabelecidos hierarquicamente, mas sim que os litigantes têm direito a recorrer. A questão da limitação infraconstitucional do direito de recurso está ligada à competência privativa da União de legislar sobre direito processual, a qual pode limitar por lei o direito de recorrer, que é abarcado por sua competência de legislar sobre direito processual, conforme entendimento extraído do artigo 22, I, da CF.

  • Estranha essa "limitável por lei infraconstitucional", uma vez que é princípio expresso do Pacto de San José de Costa Rica, lei de caráter supralegal e com efeito paralisante da legislação infraconstitucional.

  • a II está incorreta, possui amparo na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que tem status supralegal, portanto não é passível de limitação por lei.

  • Gabarito: letra A!!

    Destaque:

    Ressalta-se a Súmula 235 do STJ – segundo a qual a reunião não é indispensável quando uma das ações conexas já foi julgada . A opção de não reunir os processos não implica nulidade se não resultar em prejuízo aos litigantes... Sólida jurisprudência do STJ entende q quando se trata da distribuição de recursos especiais na corte, a competência possui natureza relativa, e não absoluta...

    Complementando...

    Saudações!