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ID
1269631
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da competência para legislar em matéria ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 24, § 1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) Em matéria ambiental, não há competência legislativa privativa e suplementar do Município. (ERRADA)

    Há competência suplementar no que couber, inclusive em matéria ambiental:

    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    b) Os Estados, no âmbito da legislação concorrente, não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União. (ERRADA)
    Art. 24, § 2º CF - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    c) Compete privativamente à União legislar sobre floresta, caça e pesca, com fulcro no princípio da predominância do interesse. (ERRADA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    d) As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União. (CORRETA)

    Art. 24, § 1º CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    e) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o Estado-membro também pode trata das normas gerais que não atendam somente suas peculiaridades. (ERRADA).  Caso não exista norma geral, o Estado pode legislar. Quando a União editar norma geral, o Estado deve adequar sua legislação, não contrariando a norma geral. 

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA D

     

    Comentários:


    Art. 24, § 1º, da CF/88.


    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
    normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
    competência suplementar dos Estados.

    Gabarito: Certo.