SóProvas


ID
1269652
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos de licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia, constituem espécies de:

Alternativas
Comentários
  • "Para Hely Lopes Meirelles, são as seguintes as espécies de atos administrativos:

    Atos Normativos – “são aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.” É criticável o conceito retromencionado, porque a competência normativa da Administração não se esgota no exercício do Poder Regulamentar pelo Poder Executivo. Há atos normativos administrativos editados por outras autoridades de outros poderes. Exemplos de atos normativos: decreto regulamentar ou de execução (regulamento), regimento (ato administrativo normativo de atuação interna, dado que se destina a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas”), resolução e deliberação (conteúdo geral) etc;

    Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;

    Atos Negociais – os atos negociais geralmente tomam substância num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de seu desfrute. Esses atos não são dotados de imperatividade. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia etc;

    Atos Enunciativos – também chamados, por alguns, de “meros atos administrativos.” Enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. Exemplos: certidão (cópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas), atestado (ato pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes), parecer, apostila (ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. Equivale a uma averbação);

    Atos Punitivos – “são os contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Exemplos: multa, interdição de atividade, destruição de coisas etc."

    extraído de "http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-mais-uma-parte/"

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    São exemplos:"Os atos administrativos de licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia." Ou seja a letra 'A' é a correta.

    Eu acredito... Tô feliz desde já... Senhor muito obrigada!Amémmm...

  • Quanto às prerrogativas

    a)  Ato de impérioèÉ aquele que se caracteriza pelo poder de coerção decorrente do poder de império (ius imperii), não intervindo a vontade dos administrados para sua prática. Ex.: atos de polícia.

    b)  Ato de gestãoè Atos de gestão são aqueles que o Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares, quando se volta para a gestão da coisa pública. Ex.: negócios contratuais (aquisição/alienação de bens). Nestes atos, o Estado não dispõe de unilateralidade, não se falando, pois, verdadeiramente, em ato administrativo.

     Quanto aos efeitos

    a)  Atos constitutivosèSão aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Ex.: autorização, sanção disciplinar, ato de revogação etc.

    b)  Atos declaratóriosèSão os que apenas declaram situação preexistente. Ex.: ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes.

    c)  Atos enunciativosèNum sentido estrito, são atos que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex.: pareceres. Num sentido amplo, são atos declarativos, sem coercibilidade, como certidões e atestados.

  • NEGOCIAIS

    - Licença

    - Autorização

    - Permissão

    - Aprovação

    - Visto

    - Homologação

    - Dispensa

    - Renúncia

    - Protocolo Administrativo

  • Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamneto jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer deterninado direito. (Direito Administrativo Marcelo Alexadrino)

     

    Outra questão de atos negocias:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Analista Administrativo - Direito

    A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

     a)Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.

  • Para Di Pietro VISTO é ato enunciativo! :o(

  • GABARITO: A

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto de acordo com o texto que segue: "Os atos administrativos de licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia, constituem espécies de:"

    a) Atos negociais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos negociais manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares." Exemplos: licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia.

    b) Atos normativos.

    Errado. "Atos normativos são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos, para viabilizar o cumprimento da lei. Exemplos: decretos e deliberações."

    c) Atos ordinatórios.

    Errado. "Atos ordinatórios são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Exemplos: instruções e portarias."

    d) Atos enunciativos.

    Errado. "Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados."

    e) Atos punitivos.

    Errado. "Atos punitivos aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos."

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  

    Gabarito: A