SóProvas


ID
1269661
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação civil de improbidade administrativa por infringência aos artigos 9, 10 e 11, da Lei n° 8.429/92, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    - Se o vínculo for temporário como detentores de mandato político ou ocupantes de cargo efetivo o início da contagem do prazo de 5 anos é do fim do vínculo.


    - Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será o de cargo efetivo.


    - Se o titular de mandato eletivo se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato.

     

    Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Quem sabia o 5, matou a charada.

     

    Abraços.

  • Lembrando que o ressarcimento por ato ímprobo doloso é imprescritível.

  • Lei da Improbidade Administrativa:

    DA PRESCRIÇÃO

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • GABARITO: B

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a prescrição da ação de improbidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, I, LIA, que preceitua:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de "B", visto que o prazo de prescrição é de até 05 anos, após o término de mandato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.

    Gabarito: B