SóProvas


ID
1269820
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com os Artigos 19, 20 e 21 da Lei n° 8.213, pode-se afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


     I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:


     a) a doença degenerativa;


     b) a inerente a grupo etário;


    c) a que não produza incapacidade laborativa;


    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 


    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • A questão solicita a alternativa correta em relação às disposições da lei nº 8.213/1991.

    De acordo com a referida lei:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

     d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."

    Analisando as alternativas:

    A- Correta. De fato, elas não são consideradas doenças do trabalho, nos termos do parágrafo primeiro do art. 20 da lei nº 8.213/1991.

    B- Incorreta

    A doença profissional é considerada acidente do trabalho, de acordo com a lei nº 8.213/1991:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional (...)

    II - doença do trabalho (...)

    C- Incorreta.

    A lei dispõe que nesses casos excecionais descritos na alternativa, a Previdência Social devem considerá-los acidente de trabalho:

    Art. 20, § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    D- Incorreta.

    De acordo com a lei nº 8.213/1991, a equiparação a acidente de trabalho não é tão restrita como é citado na assertiva.

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

    (...)"

    E- Incorreta.

    De acordo com a referida lei:

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;"

    GABARITO: LETRA A