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I. Ao empregado em condições, quando atuando em trabalhos que o exponham a condições insalubres, é assegurado um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário somado a gratifcações e premiações. (ERRADO, O ADICIONAL É DE 40%)
II. Os locais de trabalho deverão obedecer a requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos trabalhadores. ( CERTO)
III. A CIPA será composta por representantes das empresas e dos empregados, tendo seus mandatos como membros da CIPA com duração de 2(dois) anos. ( ERRADO, DURAÇÃO DE 01 ANO, PERMITINDO UMA REELEIÇÃO)
IV. Os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC) só poderão ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certifcado de Aprovação do INMETRO. ( ERRADO)
Alternativa B
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Alternativa Correta: B
O que torna o item IV errada é o fato de apontar que o EPC precisa de CA e que é aprovado pelo INMETRO.
IV. Os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC) só poderão ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certifcado de Aprovação do INMETRO.
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Mateus, na realidade o que torna o item IV errado é:
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ou seja, o INMETRO nada tem a ver com isso.
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I. Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
II. CORRETO - Art . 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.
III.Art 164 § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
IV.Art . 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.