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ID
1269922
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o item 15.2 da NR-15, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a

Alternativas
Comentários
  • gab: E

     

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

     

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

     

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

     

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

     

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

     

     

     

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Não confunda com o adicional de periculosidade (NR-16) é de 30% do salário base do trabalhador.

    Portanto, os percentuais corretos estão na letra "e": 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

    GABARITO: LETRA E