2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no
circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O
limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá
ser avaliado como ruído contínuo.
A questão cobra conhecimento sobre o Anexo nº 2 da NR-15 (insalubridade).
Sobre os ruídos de impacto, a anexo versa o seguinte:
"1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".
Nota: lembre-se que o limite de 115dB(A) é para exposição de proteção adequada é para ruídos intermitentes ou contínuos.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A