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16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas
com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atrito
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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.5. Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos
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Explosivo que possui degradação química ou autocatalítica